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#Festa 23/09/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Saúde promove evento no CAPS I em alusão ao Setembro Amarelo em Bom Jardim

A Prefeitura de Bom Jardim, por meio da Secretaria de Saúde - Centro de Atenção Psicossocial- CAPS, realizou na manhã desta quinta-feira (23/09), uma atividade de conscientização ao cuidado com a saúde mental e a prevenção do suicídio.

A unidade realiza atendimento às pessoas com problemas psicológicos, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial para adultos, jovens e crianças, e são substitutivos ao modelo de internamento.

O evento contou com a presença do Secretário de Saúde Wagner Varão, que afirmou que o "CAPS tem realizado diversas ações para o cuidado com a saúde mental da nossa população, o evento realizado hoje demonstra um pouco do trabalho que acontece diariamente na unidade". Explica.

O acolhimento ocorre com a Assistente Social de segunda à sexta, que é a porta de entrada antes de qualquer atendimento na unidade. Pela primeira vez na historia, o CAPS tem sua equipe completa a disposição da população, são realizados atendimentos de Psiquiatra, Psicóloga, Enfermagem, Serviço Social, Musicoterapia, Técnico em Enfermagem.

A Prefeita Cristiane Varão esteve prestigiando o evento, e deixou mensagens de apoio aos funcionários e usuários do CAPS, para ela, buscar ajuda é "Romper com todos os fantasma que tem afetado a mente", dessa forma, a sua gestão intensifica apoio para fortalecer os atendimentos. ?"Vocês não estão sozinhos". Complementou.

#Saúde 14/06/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE MUTIRÃO DO GLAUCOMA ATENDE MAIS DE 150 PESSOAS EM BOM JARDIM

A Prefeitura de Bom Jardim, através da Secretaria de Saúde, em parceria com o Hospital da Visão da Unidade Regional de Saúde Estadual, realizou na última sexta-feira, 11 de Junho, o Mutirão do Glaucoma.

O atendimento foi realizado na Escola Professora Dinare Feitosa e obedeceu todos os protocolos de segurança sanitária. Dessa vez foi possível realizar mais de 150 consultas, além de agendamentos de retorno e monitoramento, consultas especializadas, encaminhamentos e entrega de colírios.

O mutirão do Glaucoma acontece a cada 3 meses, desta forma e equipe responsável tem como fazer o acompanhamento, dando continuidade aos tratamentos e a prevenção de novos casos de glaucoma e outras patologias oculares.

#Saúde 11/06/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Decreto Municipal: Novas medidas de combate ao Coronavírus válidas de 07 a 17 de Junho

Art. 1º A suspensão de todos os eventos públicos e privados.

Parágrafo Único. A suspensão constante neste artigo, não engloba os eventos esportivos.

Art. 2º Aos bares, conveniências e balneários que vendam bebidas alcoólicas ficam sujeitos a seguintes determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 07:00 min às 22:00 min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 3º Aos estabelecimentos comerciais, lanchonetes, padarias e estabelecimentos afins ficam sujeitos à seguinte determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 4 º As academias ficam sujeitas às seguintes restrições:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 5º Fica proibido o uso de bebida alcóolica em locais públicos;

Parágrafo Único. A proibição constante neste artigo poderá ser fiscalizada pela Polícia Militar;

Art. 6º As determinações constantes neste Decreto serão válidas até o dia 17 de junho de 2021.

Art. 7º Os serviços delivery não terão restrições.

Art. 8º Os eventos esportivos poderão ser realizados com as seguintes limitações:

a) Fica obrigatório a manutenção do distanciamento social;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do local.

Art. 9º Suspende-se o atendimento presencial nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, exceto nas atividades essenciais, como por exemplo, áreas de saúde, segurança urbana, assistência social, protocolo, comissão permanente de licitação e serviço funerário.

Parágrafo Único. Os atendimentos ocorrerão de forma remota por meios dos e-mails corporativos disponibilizados por cada setor e/ou secretarias, que estarão disponíveis no site oficial do município, no portal https://bomjardim.ma.gov.br/.

Art. 10 A partir das 22:00 min, todos deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial.

Art. 11 Fica suspenso a concessão de férias, licença-prêmio ou licença para tratar de assuntos particulares nos órgãos e entidades da área de segurança pública e de saúde ou de qualquer outro setor estratégico para contestação da pandemia;

Art. 12 Fica suspenso às visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal deste município, durante a vigência deste decreto.

Art. 13 O pedido de afastamento dos funcionários que trabalham na linha de frente do combate a COVID-19, que são acometidos de comorbidades, deverão conter laudos médicos comprobatórios, emitidos por médicos especialistas.

Parágrafo Único. A determinação do caput deste artigo não se aplica aos funcionários que tomaram a mais de 30 dias a segunda dose da vacina que combate a COVID-19.

Art. 14 A Vigilância sanitária exercerá o papel fiscalizatório das restrições constantes neste Decreto, podendo requisitar apoio da polícia militar.

Art. 15 A não obediência dos artigos constantes neste Decreto implicará na aplicação de multa.

Art. 16 As determinações deste decreto não se aplicam aos órgãos estaduais integrados à Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 17 Torna-se obrigatório o uso de máscaras em todo o território municipal, sob pena de notificação prévia, que poderá gerar multa e fechamento do estabelecimento.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 07 dias do mês de junho de 2021.

#Saúde 31/05/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Decreto Municipal: Novas medidas de combate ao Coronavírus válidas de 01 a 7 junho

Decreto nº 20/2021-GB

Dispo~e sobre as restrições ao município, devido ao aumento de casos do Coronavi´rus (SARS-Cov-2), com surgimento da nova variante no Estado do Maranhão, e o aumento do número de mortes decorrentes da contaminação.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a sugestão do Comitê Municipal de Enfrentamento a COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.762, de 28 de maio de 2021, que reiterou as medidas de combate ao COVID-19, em todo o estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da calamidade pública;

CONSIDERANDO o determinado no Decreto nº 04/2021, dos quais tratam de medidas de enfrentamento ao COVID-19 e manutenção da saúde pública;

CONSIDERANDO o determinado no Decreto nº 15/2021, Dispõe sobre a declaração do Estado de Calamidade.

CONSIDERANDO o Decreto nº 36.597, de 17 de março de 2021, publicado na edição de 18.03.2021, do diário oficial do Estado do Maranhão, com subsequente reconhecimento da União, por meio da portaria Ministerial nº 547, de 26 de março de 2021, do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo ou disposição da propriedade, com vista a ajusta´-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a` saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que o objetivo do Poder Executivo de Bom Jardim e´ superar a crise sanitária o mais rápido possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO levando em consideração que a realização dos eventos que contribuem para aglomeração de pessoas, favorecendo assim o aumento da transmissibilidade do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º A suspensão de todos os eventos públicos e privados.

Parágrafo Único. A suspensão constante neste artigo, não engloba os eventos esportivos.

Art. 2º Aos bares, conveniências e balneários que vendam bebidas alcoólicas ficam sujeitos a seguintes determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 07:00 min às 22:00 min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 3º Aos estabelecimentos comerciais, lanchonetes, padarias e estabelecimentos afins ficam sujeitos à seguinte determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 4 º As academias ficam sujeitas às seguintes restrições:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 5º As determinações constantes neste Decreto serão válidas até o dia 07 de junho de 2021.

Art. 6º Os serviços delivery não terão restrições.

Art. 7º Os eventos esportivos poderão ser realizados com as seguintes limitações:

a) Fica obrigatório a manutenção do distanciamento social;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do local.

Art. 8º Suspende-se o atendimento presencial nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, exceto nas atividades essenciais, como por exemplo, áreas de saúde, segurança urbana, assistência social, protocolo, comissão permanente de licitação e serviço funerário.

Parágrafo Único. Os atendimentos ocorrerão de forma remota por meios dos e-mails corporativos disponibilizados por cada setor e/ou secretarias, que estarão disponíveis no site oficial do município, no portal https://bomjardim.ma.gov.br/.

Art. 9º A partir das 22:00 min, todos deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial.

Art. 10 Fica suspenso a concessão de férias, licença-prêmio ou licença para tratar de assuntos particulares nos órgãos e entidades da área de segurança pública e de saúde ou de qualquer outro setor estratégico para contestação da pandemia;

Art. 11 Fica suspenso às visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal deste município, durante a vigência deste decreto.

Art. 12 O pedido de afastamento dos funcionários que trabalham na linha de frente do combate a COVID-19, que são acometidos de comorbidades, deverão conter laudos médicos comprobatórios, emitidos por médicos especialistas.

Parágrafo Único. A determinação do caput deste artigo não se aplica aos funcionários que tomaram a mais de 30 dias a segunda dose da vacina que combate a COVID-19.

Art. 13 A Vigilância sanitária exercerá o papel fiscalizatório das restrições constantes neste Decreto, podendo requisitar apoio da polícia militar.

Art. 14 A não obediência dos artigos constantes neste Decreto implicará na aplicação de multa.

Art. 15 As determinações deste decreto não se aplicam aos órgãos estaduais integrados à Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 16 Torna-se obrigatório o uso de máscaras em todo o território municipal, sob pena de notificação prévia, que poderá gerar multa e fechamento do estabelecimento.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 31 dias do mês de maio de 2021.

#Saúde 20/04/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde intensifica vacinação contra Influenza na sede e zona rural de Bom Jardim
#Saúde 16/04/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Secretaria de Saúde realiza ação para combater às doenças sexualmente transmissíveis.

Para combater DST's, a Prefeitura de Bom Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou teste rápido no povoado Tirirical, a ação aconteceu na manhã da última quarta-feira, 14 de abril, na oportunidade uma equipe de profissionais da Secretaria de Saúde estiveram realizando prevenção contra doenças sexualmente transmissíveis, o teste rápido teve como público alvo as gestantes.

"Nosso objetivo é a prevenção contra doenças sexualmente transmissíveis, além do teste rápido, nossos profissionais orientaram sobre a melhor maneira de evitar as infecção por DST's, mesmo em tempos de pandemia a Secretaria não para, estamos focados em garantir uma Saúde de qualidade para os bonjardinenses,sempre seguindo todos os protocolos de segurança para COVID", destacou o Secretário Municipal de Saúde, Vagner Varão.

Para a prefeita de Bom Jardim, Cristiane Varão, o teste rápido é a melhor forma de ter um diagnóstico precoce das doenças sexualmente transmissíveis. "É muito importante que todos possam fazer esse teste rápido, principalmente as grávidas, e em nossas unidades Básicas de Saúde dispomos de profissionais capacitados para atender a todos, então eu reforço, mulheres e homens, procurem os postos de Saúde e façam esse teste, é rápido, fácil e grátis". Disse a gestora.

#Educação 14/04/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Secretaria de saúde realizou curso de capacitação para equipe de profissionais que atuam no hospital de Bom Jardim

Nos dias 10 e 11 de abril, a equipe de saúde que atua no hospital municipal participaram de um curso de atualização em cuidados intensivos. O objetivo da Prefeitura através da Secretaria de Saúde foi capacitar os profissionais do Hospital Adroaldo Alves Matos, melhorando o desempenho e mantendo um atendimento excelente. "Foi muito importante a capacitação, com isso foi melhorada as habilidades técnicas da equipe, tivemos dois dias, no sábado foi a parte teórica, que aconteceu no auditório do CRAS, e domingo no hospital aconteceu a parte prática, é importante lembrar que focamos em capacitar principalmente para o atendimento aos pacientes críticos, muitas dúvidas foram esclarecidas sobre o combate ao Covid-19", disse o secretário de Saúde.

Para o médico Dr Vinícius Varão, um dos profissionais que atua na linha de frente de combate ao Covid-19 no hospital municipal de Bom Jardim, esse curso de capacitação veio para somar. "Quanto mais atualizado for o conhecimento sobre a covid19, melhor, principalmente se tratando de uma doença relativamente nova. Preparar a equipe pra lidar com intercorrências possíveis faz com que exista maiores chances de sucesso no tratamento do paciente. Além desse curso, é importante salientar o esforço da gestão em adquirir os equipamentos necessários para que possamos utilizar ventilador mecânico, que estava há mais de 6 meses parado, nos pacientes que necessitam", finalizou.

O curso foi sobre atualização de parada cardiorrespiratória, ventilação mecânica, reanimação e manejo ao paciente crítico e Covid-19.

#Saúde 12/04/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Respiradores são instalados no Hospital Municipal de Bom Jardim.

Visando melhorar cada vez o atendimento aos pacientes com o novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria de Saúde instalou dois respiradores no Hospital Municipal.

Os equipamentos já estão em pleno funcionamento. "Nosso atendimento será mais eficaz, nesse momento de pandemia os respiradores nos dão segurança e confiança ao prestar atendimento aos pacientes com Covid-19", falou o secretário de Saúde, Wagner Varão.

"Tenho dito que minha gestão é voltada para o bem de todos, e na corrida contra essa pandemia, os respiradores são mais que fundamentais para manter firme a esperança de nosso povo na luta contra a Covid-19, por isso não medimos esforços para instalar e colocar em funcionamento, pois o nosso foco é sempre o melhor para o município", ressaltou a Prefeita Cristiane Varão.

#Saúde 09/04/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Campanha de vacinação contra o covid-19 segue imunizando idosos e profissionais da saúde na sede e zona rural de Bom Jar

As equipes de imunização da Secretaria de Saúde do município de Bom Jardim, seguem firma na campanha para avançar cada vez mais no combate ao (Covid-19). A vacinação tem sida intensificada tanto na sede como também na zona rural, idosos e profissionais da saúde da região sul também estão sendo imunizados. Segundo o secretário de Saúde, Wagner Varão, a coordenação de Imunização da Secretaria de Saúde faz um levantamento de pessoas na faixa etária de idade e a quantidade certa de vacinas é enviada.

"Esse trabalho é feito pela coordenação de Imunização da Secretaria de Saúde, ai as vacinas são enviadas de acordo com a quantidade de profissionais de saúde e idosos na faixa etária atendida", disse o secretário.

Povoados da região sul que estão sendo atendidos com a vacinação; Terra livre, Antônio Conselheiro, Brejinho dos Três Poderes e Vila Nova.

#Saúde 01/04/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Prefeitura de Bom Jardim, através da secretaria de Saúde realiza Dia D de vacinação contra a Covid-19

O combate à COVID-19 não para em Bom Jardim, na manhã desta quinta-feira, 1 de abril, a Secretaria de Saúde realizou o "Dia D" com vacinação em idosos acima dos 65 anos e também para os profissionais de Saúde que estão na linha de frente contra o vírus.

A ação aconteceu simultânea com atendimento no Centro de Saúde Raimundo Marçal, localizado na Avenida José Pedro Vasconcelos e também na Praça do Mercado, onde foi montado uma tenda para proporcionar mais conforto e comodidade aos idosos e a equipe de vacinação.

Para o Secretário de Saúde, Wagner Varão, o objetivo da ação foi buscar atender um grande número idosos, com isso imunizar, alertar e conscientizar para todos possam seguir os protocolos, usa máscara, lavar bem as mãos com água e sabão e mantenha distanciamento.

Já a Prefeita Municipal, Cristiane Varão, classificou como importante o trabalho realizado pelo Secretário de Saúde e sua equipe. "Nosso trabalho é focado em uma Saúde de qualidade, neste momento de pandemia não mediremos esforços para imunizar o maior número de pessoas possíveis em nosso município, idosos da cidade e do interior estão recebendo as doses e com fé em Deus vamos vencer essa batalha". Finalizou a gestora.

#Saúde 23/03/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Bom Jardim-MA: Secretaria de Saúde recebe nova remessa de doses da vacina contra a Covid-19

A saúde não para, sempre buscando manter o município atualizado em relação a vacinação contra o Coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde recebeu no domingo, 21 de março, 800 doses 00 doses do imunizante CoronaVac que será utilizada na vacinação dos grupos prioritários compostos pelos idosos e pelos trabalhadores da saúde. As doses serão destinadas para Profissionais de Saúde e Idosos a partir de 70 anos.

"Nossa meta é cuidar das pessoas e salvar vidas. Colabore conosco! Use máscara, higienize as mãos e evite aglomerações". Falou o Secretário de Saúde Wagner Varão.

#Saúde 17/03/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Bom jardim recebe nova remessa de vacinas contra a Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim, representada na oportunidade pelo Secretário Wagner Varão, recebeu nesta terça-feira (16/03), 260 doses de imunizantes da Coronavac, sendo 180 unidades de D-1 e 80 D-2.

De acordo com a Secretaria de Saúde o público dessa remessa é dos profissionais de saúde e idosos de 75 a 79 anos.

Em destaque a Prefeita Cristiane Varão, resumiu: "Estamos seguindo o cronograma e colocando nosso município na lista dos que mais vacinaram. Queremos garantir que a população esteja protegida desta grave doença que assola o mundo", enfatizou a gestora.

COMBATE À COVID-19

Com as novas remessas o município já recebeu 1402 doses de D-1 e 572 de D-2. Vale ressaltar que Bom Jardim está muito bem na aplicabilidade das vacinas nos públicos alvos. "Estamos seguindo nosso plano municipal de vacinação que é baseado no plano do Estado, então nossa equipe de imunização está firme e forte para continuar com essa grande batalha de levar esperança à nossa população." Pontuou o Secretário Wagner Varão.

#Saúde 09/03/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE COMBATE AO COVID-19: SECRETARIA DE SAÚDE REALIZA BLITZ DO CORONA EM BOM JARDIM

A Prefeitura de Bom Jardim, através da Secretaria de Saúde, realizou na manhã desta sexta-feira, 05 de março, uma blitz na Rua do comércio (Arlindo Menezes) para alertar a população sobre os perigos causados pela covid-19.

A estratégia adotada pelo Secretário de Saúde, Vagner Varão e equipe, reforçou às ações de enfrentamento à pandemia com distribuição de máscaras, folhetos informativos e mensagens de profissionais da saúde alertando sobre as medidas essenciais e importantes para prevenir a disseminação do vírus, que voltou a aumentar em todo Maranhão.

#Saúde 23/05/2020 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Agentes comunitarios de Saude recebem Kits de proteção individual

Em mais uma estratégia para conter o avanço do coronavirus no município, a Prefeitura de iniciou a entrega de kits contendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os 128 Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Os kits contendo frasco de álcool em gel 70%, avental, protetor fácil, luvas e máscaras foram entregues para equipes de ACS pelo prefeito Dr. Francisco, Sec. de Saude Beto e pela coordenadora da atenção básica Dayane Santos.

A ação é um reforço na estratégia municipal para combater a doença em Bom Jardim, além da busca ativa, os ACS vão acompanhar pacientes da área adscrita com suspeita de Covid-19, que estão aguardando diagnóstico, e também os que por ventura vierem a ter diagnóstico confirmado, além de reforçar na comunidade a importância do isolamento social.

O Prefeito Dr. Francisco estacou a importância que os agentes comunitários de Saúde têm no combate à doença nas comunidades "Precisamos ter uma atenção mais humanizada, e os agentes comunitários de saúde são parte deste processo, iremos monitorar em todos os locais, inclusive os casos confirmados para que os agentes possam passar as informações a central de saúde" Disse o prefeito.

www.bomjardim.ma.gov.br
Emitido dia 29/03/2024 às 01:33:45