SECRETARIA

SECULT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

JEVALDO LIMA CARNEIRO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.229.975/0001-72

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: cultura@bomjardim.ma.gov.br

Horário: Sem horário

Endereço: AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

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Valores
   
Atribuições da Secretaria
Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com a responsabilidade pela condução da política municipal da cultura e do turismo do município, atuando de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais, com as seguintes atribuições: I. Promover o planejamento e fomento das atividades culturais e de turismo; II. Realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento; III. Estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade; IV. Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município e melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural e artístico do Município; V. Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; VI. Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; VII. Promover e o incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; VIII. Fomentar a criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e das atividades culturais e artísticas; IX. Coordenar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos na área de competência do Município; X. Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; XI. Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento a cultura; XII. Planejar e coordenar a execução das políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município; XIII. Planejar e coordenar meios para a divulgação da cidade e a articulação com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área da cultura e turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas; XIV. Incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados a cultura e turismo no Município; XV. Promover a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município; XVI. Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades culturais e de turismo no Município; XVII. Promover a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades culturais e de turismo; XVIII. Desempenhar outras competências afins.
   
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