Diário oficial

NÚMERO: 1014/2023

Volume: 7 - Número: 1014 de 16 de Março de 2023

16/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 39 - ERRATA/2023
PORTARIA NOMEANDO O DIRETOR ESCOLAR
Portaria nº 39/2023-GB (ERRATA)

Bom Jardim - MA, 16 de março de 2023.

A portaria nº 39/2023-GB, publicada na edição nº 1011, de 07 de março de 2023, no Diário Oficial do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1º- Nomear RAIMUNDA SULINO ALVES, RG nº 017006672001-0, CPF nº 904.919.713-20, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR – EMEB GONÇALVES DIAS, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017;

Leia-se:

Art. 1º- Nomear EDANES ALVES ARAUJO, RG nº 017006672001-0, CPF nº 904.919.713-20, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR – EMEB GONÇALVES DIAS, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de março de 2023.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 46/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 46/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de março de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JACIANE ALVES FEITOSA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 212007, inscrita no CPF sob o nº 025.347.123-06, portadora do RG nº 24953192003-2 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 24/02/2023 à 24/03/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – D 25;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/02/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 47/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 47/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de março de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JOSENEIDE DE SOUSA DA COSTA, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307998, inscrita no CPF sob o nº 040.732.683-92, portadora do RG nº 030122432005-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 07/03/2023 à 07/06/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – F 28; F33; F 41;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 07/03/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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