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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: semus@bomjardim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

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Valores
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições: I. Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município; II. Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; III. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município; IV. Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal; V. Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente; VI. Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação; VII. A promoção de medidas proteção à saúde da população; VIII. Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; IX. Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; X. Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento da qualidade de medicamento e de alimentos, da prática profissional médica e paramédica; XI. A restauração da saúde da população de baixo nível de renda; XII. A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar; XIII. A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; XIV. A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; a promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XV. Estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XVI. A perfeita integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à Saúde Pública do Município; XVII. Manter Planos e Programas para efetivação da assistência médico-hospitalar e outra atividades correlatas; XVIII. Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal; XIX. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XX. Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; XXI. Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; XXII. Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXIII. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXIV. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXV. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXVI. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXVII. Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXVIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
   
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