SECRETARIA

SECEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

MANOEL LIDIO ALVES DE MATOS FILHO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.229.975/0001-72

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: esporte@bomjardim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA ALBERTO DE CAMPOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

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Valores
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade planejar, coordenar e executar atividades que garantam o desenvolvimento da cidadania por meio da prática de esportes, do fomento a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população, além de atividades que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade, com as seguintes competências: I. Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II. Ampliar as oportunidades e os meios para o exercício do direito de atividades de desporto e lazer, junto à infância e terceira idade; III. Estimular as ações voltadas para o desenvolvimento do esporte no Município, planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades esportivas em todas as suas modalidades, bem como desenvolver e difundir a prática esportiva integrando a população de forma democrática e participativa; IV. Apoiar o esporte amador desenvolvido pelas Comunidades Rurais; V. Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; VI. Organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; VII. Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; VIII. Promover a realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; IX. Administrar os estádios e centros esportivos municipais e o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; X. Incentivar e apoiar à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; XI. Propiciar a implantação de equipamentos esportivos necessários ao acesso a pratica de atividades físicas, esporte e lazer; XII. Propiciar condições de incentivo a pratica do esporte nas comunidades; XIII. Planejar e divulgar os eventos nas áreas do esporte e de lazer; XIV. Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência; XV. Ensejar a participação dos alunos da rede municipal de ensino em competições escolares, bem como incentivar a socialização e a integração deles, através da prática de atividades de lazer; Assegurar a infraestrutura necessária à prática da educação física e dos desportos e lazer nas escolas municipais, objetivando a formação e o desenvolvimento integral do educando; XVII. Viabilizar projeto para implantação de uma Biblioteca Municipal e administrar as suas atividades; XVIII. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIX. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XX. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXI. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXII. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIII. Supervisionar a utilização e conservação da estrutura física, equipamentos e mobiliários; XXIV. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
   
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ESPORTE E LAZER esporte@bomjardim.ma.gov.br

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