Diário oficial

NÚMERO: 1043/2023

19/04/2023 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011.2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011.2023.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022

PROCESSO Nº 236.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 09 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019.2022, conforme Ata realizada em 01 de dezembro de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.251.627/0001-90, com sede na Marechal Mascarenhas de Moraes, N° 88, B. Pque. Industrial Araçatuba/SP, CEP 16075-370, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). MARCOS RIBEIRO JÚNIOR, portador (a) da Cédula de Identidade nº 27.601.292-6 SSP/SP e CPF nº 226.722.708-80, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMQTDEUNIDDESCRIÇÃO / MARCA / MODELOPREÇO UN. (R$)PREÇO TOTAL (R$)5830UNIDBALANÇA DIGITAL ANTROPOMÉTRICA PARA ADULTO. CAPACIDADE PARA 150 KG, DIVISÕES DE 100 G; PESAGEM MÍNIMA DE 2 KG; ALTURA DE 1,35 M; ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO CARBONO; RÉGUA ANTROPOMÉTRICA COM ESCALA DE 2,00M EM ALUMÍNIO; PLATAFORMA DE 380 X 290 MM; TAPETE EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE; PÉS REGULÁVEIS; COR BRANCA; AFERIDA PELO INMETRO. MARCA: LIDER, FABRICANTE LIDER BALANÇAS, MODELO: P150C CAPACIDADE 150KG DIVISÃO 100G PLATAFORMA 38X29 CM PROCEDÊNCIA NACIONAL CERTIFICADA, APROVADA E AFERIDA PELO IPEM/INMETRO.R$ 1.370,00R$ 41.100,0059150UNBALANÇA DIGITAL PORTÁTIL (PARA USO DOS ACS) - BALANÇA PORTÁTIL ESPECÍFICA PARA TRABALHO DE CAMPO (PESA 4 KG); DESTINADA À PESAGEM DE PESSOAS ADULTAS NA POSIÇÃO ERETA; APRESENTA FUNÇÃO MAMÃE-BEBÊ; ALIMENTAÇÃO POR BATERIA DE LÍTIO; INDICADOR DE BATERIA FRACA; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO; CAPACIDADE DE, 150 KG; SENSIBILIDADE DE 100G; INDICADOR DE SOBRECARGA, ISTO É, CASO HAJA SOBRECARGA DE PESO, A BALANÇA INDICA ERRO AO INVÉS DE DEMONSTRAR O PESO ALTERADO; BASE AMPLA E ESTÁVEL PARA O POSICIONAMENTO DO INDIVÍDUO EM PÉ; NÃO INCLUI BIOIMPEDANCIOMETRIA, PARA NÃO EXCLUIR GESTANTES E PORTADORES DE MARCA-PASSO DAS AFERIÇÕES; MATERIAL RESISTENTE A IMPACTO NÃO É DE VIDRO TEMPERADO); INCLUI BATERIAS DE LÍTIO NECESSÁRIAS PARA SEU FUNCIONAMENTO; APRESENTA MANUAL DE INSTRUÇÕES DE FÁCIL LEITURA E COMPREENSÃO PARA O USO DO APARELHO; INCLUI CAIXA PARA SEU ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE; POSSUI ASSISTÊNCIA TÉCNICA; ACOMPANHADA DE UMA BOLSA COM ALÇA PARA TRANSPORTE. MARCA: LIDER, FABRICANTE LIDER BALANÇAS, MODELO: P150M CAPACIDADE 150KG DIVISÃO 100G PLATAFORMA 28X32 CM PROCEDÊNCIA NACIONAL CERTIFICADA, APROVADA E AFERIDA PELO IPEM/INMETRO.R$ 981,00R$ 147.150,00VALOR TOTALR$ 188.250,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 09 de março de 2023.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

______________________________________________________

MARCOS RIBEIRO JÚNIOR

K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE ADIAMENTO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 - SRP.
AVISO DE ADIAMENTO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 - SRP.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, o ADIAMENTO da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 - SRP, objetivando a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de malharia para fornecimento de produtos de confecção a fim de atender as necessidades das Secretarias do Município de Bom Jardim/MA. A realização do certame estava prevista para o dia 18 de abril de 2023 as 10h30min (Dez horas e Trinta minutos). A nova data fica marcada para 25 de abril as 10h30min (Dez horas e Trinta minutos). Informações Através do site www.bomjardim.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 18 de abril de 2023. Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira Pregoeiro oficial Port. N° 11.2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o Regime de Empreitada por preço Global, do tipo menor preço global, sob o regime de Empreitada por preço Global, às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 10 de maio de 2023 na sala da Comissão Permanente de licitações cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de uma creche Tipo 1, no bairro Vila Esperança no município de Bom Jardim/MA. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$50,00 (cinquenta reais) feito exclusivamente através de documento de Arrecadação Municipal (DAM), Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000, ou sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata) e demais informações no e-mail prefeiturabomardimcpl@gmail.com, www.bomjardim.ma.gov.br.Bom Jardim/MA, 17 de abril de 2023.Ingrid Silva dos Santos. Presidente da CPL.Portaria N° 17/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 011.2023 tendo por objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção de Veículos com fornecimento de peças para veículos automotores de Bom Jardim/MA, do tipo menor preço por lote, em regime de empreitada por preço unitário e fornecimento, sagrando-se vencedora as Empresas: 1. GIGANTE AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 43.715.734/0001-60, no valor global de R$ 1.762.461,99 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), 2. L A PATEZ, inscrita no CNPJ Nº 28.181.307/0001-55, no valor global de R$ 3.764.695,00 (três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e cinco reais) estando de acordo com a Lei nº 8.666/93. Bom Jardim/MA, 19 de abril de 2023. Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro Oficial

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