Diário oficial

NÚMERO: 1034/2023

25/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 08/2023
Resolução sobre deliberação de aprovação de aplicação dos recursos do FIA.
RESOLUÇÃO Nº 08/2023 CMDCA BJ/MA.

Dispõe sobre deliberação de aprovação de aplicação dos recursos do FIA-Fundo da Infância e Adolescência na reforma, melhorias de acesso e readaptação de prédio público para funcionamento do Centro Municipal Infanto Juvenil.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim- MA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990; da Lei Municipal nº 682/2018; da Resolução 137 de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA; da Resolução 194 de 10 de julho de 2017 do CONANDA e Resolução CMDCA nº 001 de 03 de novembro de 2021, seguindo as diretrizes do Decreto Municipal nº 37/2021,

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, enquanto órgão deliberativo e controlador das ações governamentais e não governamentais relacionadas a Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente (art. 88, inciso II, ECA), através de representações organizativas da sociedade civil e do poder público,

Considerando que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - tem a função de fixar os critérios de utilização e deliberação dos recursos do FIA;

Considerando que o FIA tem por finalidade o financiamento de ações destinadas à política de promoção, de proteção, de defesa e de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes do município;

Considerando a deliberação realizada em Reunião Ordinária, em 05 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art 1º- Aprovar a utilização do recurso do FIA para reforma, melhorias de acesso e readaptação do prédio público onde funciona atualmente o Centro de Referência da Assistência Social-CRAS para funcionamento do Centro Municipal Infanto Juvenil com recursos do FIA.

Art. 2º. Autorizar as medidas cabíveis para realização desse objetivo.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação.

Bom jardim, 05 de maio de 2023.

Isaías Alves Rodrigues

Presidente do CMDCA de Bom Jardim (MA)

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 02/2023
PORTARIA DO FISCAL DE CONTRATO da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, RESERVA DE HOTÉIS (HOSPEDAGENS), COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES/DIÁRIAS

PORTARIA N° 002/2023- SEMUS

Bom Jardim (MA), 28 de janeiro de 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o Sr. ANTONIO VITOR DA SILVA TORRES, RG Nº 050424812013-6, CPF Nº 616.374.633-32 e MATRÍCULA 975890 como FISCAL DE CONTRATO da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, RESERVA DE HOTÉIS (HOSPEDAGENS), COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES/DIÁRIAS da Secretaria Municipal de Saúde, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim/ Ma.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO 28 DE JANEIRO DE 2023.

Wagner de Araújo Varão

Secretário Municipal Saúde

Portaria n° 004/2021-GB

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