Diário oficial

NÚMERO: 1035/2023

31/05/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 102/2023
Portaria concedendo o benefício auxílio-doença.
PORTARIA Nº 102/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de maio de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JOSIVANIA CUTRIM MARQUES, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação , de matrícula nº 001286, inscrita no CPF sob o nº 020.534.593-01, portadora do RG nº 24077162003-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 08/05/2023 à 08/08/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 51.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 08/05/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 103/2023
Portaria concedendo o benefício auxílio-doença.
PORTARIA Nº 103/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de maio de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. JOSÉ JUSTINO DA SILVA, VIGIA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307696, inscrito no CPF sob o nº 150.299.722-34, portador do RGº 77456497-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 12/04/2023 à 12/07/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID K 80;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 12/04/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 104/2023
Portaria concedendo o benefício auxílio-doença.
PORTARIA Nº 104/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de maio de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DE FATIMA SOUSA SOARES, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação , de matrícula nº 309621, inscrita no CPF sob o nº 024.476.153-10, portadora do RG nº 029650852005-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 11/05/2023 à 11/06/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 11/05/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 105/2023
Portaria concedendo o benefício auxílio-doença.
PORTARIA Nº 105/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de maio de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JEANE SILVA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação , de matrícula nº 303569, inscrita no CPF sob o nº 909.178.473-34, portadora do RG nº 90617998-0 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18/04/2023 à 18/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 75;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/04/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 106/2023
Portaria de nomeação de conselheira tutelar suplente

Portaria nº 106/2023-GB Bom Jardim - MA, 15 de maio de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de conselheira tutelar suplente em substituição ao período de férias das conselheiras tutelares do Município de Bom Jardim - MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o período de gozo de férias das conselheiras titulares e ocorrendo a vaga temporária até que a titular volte a assumir o cargo de Conselheira;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de conselheiro tutelar, o qual não pode ficar vago sob pena de prejuízo à continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente para a preservação dos direitos da criança e do adolescente preconizadas no ECA Lei nº 8069/90.

CONSIDERANDO o resultado das eleições ocorridas no ano de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear JOSEANA LIMA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, RG nº 043120942011-5, CPF nº 063.816.113-40, para ocupar o cargo Eletivo de Conselheira Tutelar no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

Art. 2º - A Conselheira substituta assumirá o cargo a partir de 15/05/2023, até o fim do gozo das férias das Conselheiras Titulares ou solicitação de suspensão das férias por causa superveniente;

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim

Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de maio de 2023.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 106/2023
Portaria concedendo o benefício auxílio-doença.
PORTARIA Nº 106/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de maio de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ISAAC WELLINGTON NERI DE CARVALHO, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 776882, inscrito no CPF sob o nº 623.650.613-20, portador do RGº 115756-7 SSP/PI, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 19/05/2023 à 19/08/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 43-8; F 41-2; F 32-2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/05/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito