ATO DE SANÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida pela Lei Orgânica Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 09/2023, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em Sessão Extraordinária.Outrossim, determino que o Secretário Municipal de Administração e Planejamento diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 750/2023, que autoriza a chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para utilização dos recursos previstos na Portaria GM Nº 1.135/2023, do Ministério da Saúde, que trata do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem no Município de Bom Jardim e dá outras providências (em apenso).
Cumpra-se na forma da Lei.
Bom Jardim, MA, 15 de setembro de 2023.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal
Autoriza a chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para utilização dos recursos previstos na Portaria GM Nº 1.135/2023, do Ministério da Saúde, que trata do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem no município de Bom Jardim e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Federal Nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir o Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 1.197.000,00 (um milhão e cento e noventa e sete mil reais), criando novas Classificações Orçamentárias e Fontes, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a seguir especificadas:
021301 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.301.0032.2052.0000 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DO CENTRO AT. PSICOSOCIAL-CAPS
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 9.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$ 9.000,00
Fonte de Recursos: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
10.301.0032.2157.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo DeterminadoR$ 18.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal CivilR$ 27.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$ 27.000,00
Fonte de Recursos: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
10.301.0032.2159.0000 - MANUT. DA ATIV. DA ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMLA ESF
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal CivilR$ 126.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$ 297.000,00
Fonte de Recursos: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
10.301.0032.2030.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal CivilR$ 9.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$ 9.000,00
Fonte de Recursos: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
10.301.0032.2162.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal CivilR$ 180.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$ 486.000,00
Fonte de Recursos: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
Total do Projetos/AtividadesR$ 1.197.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso e tendência de arrecadação do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, previsto na Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022 e da Portaria GM/MS nº 1.135 de 15 de agosto de 2023, relativo a fonte de recurso relativo à fonte de recurso 1.605 (Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem) demonstrada no relatório de Cálculo de Excesso e Tendência de Arrecadação - (Anexo I)
Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo primeiro desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário, nos limites da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado o remanejamento entre os elementos de despesas criados até o limite de 100% do crédito especial.
Art. 5º - Fica igualmente autorizado a atualização na LDO 2023, Lei Municipal nº 736/2022 e no PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 726/2021, as alterações orçamentárias decorrentes dos artigos desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal em Bom Jardim (MA), 15 de setembro de 2023.
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal
ANEXO I
CÁLCULO DE EXCESSO E TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
RECEITATRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃOCódigo de Classificação da Receita1.7.1.3.50.5.1.00.00Fonte de Recursos: 1.605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagemTotal Orçado Previsto0,00Arrecadado de maio a agosto de 2023523.633,00Tendência de Arrecadação para setembro a dezembro/2023, conforme Portaria GM/MS 1.135/2023673.367,00Total a ser considerado no excesso1.197.000,00
Bom Jardim - MA, 18 de setembro de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 090/2023 - PGMBJ;
RESOLVE:
Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 156/2023-GB, da servidora CLAHSIA ROCHA DA SILVA, portadora do CPF nº 025.664.833-61 e RG nº 031928802006-8, na qual EXONERAVA do cargo de AOSG – AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - SEDE, com lotação na Unidade Administrativa: Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Bom Jardim – Maranhão.
Art. 2º- Ficam restabelecidos os efeitos, para todos os fins legais, da portaria nº 217/2008.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de setembro de 2023.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal