Diário oficial

NÚMERO: 1085/2023

19/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a ) LEDA MARIA ISABEL DA CUNHA, CPF: 858.161.593-72, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0001/2023, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Joao Paulo II, Multirão, S/N°. Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 06 de fevereiro de 2023.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 09/2023
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a ) RAIMUNDO LAGO FILHO CPF: 176.715.663-49, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0009/2023, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: das flores, Centro, N° 667. Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 26 de junho de 2023.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 10/2023
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a ) ELIS REGINA AMÂNCIO DE SOUSA CPF: 983.118.833-00, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0010/2023, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Machado de Assis, Bairro: Alto dos Praxedes, N° 667. Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 26 de junho de 2023.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 12/2023
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a ) ANA CELIA VIDAL DE JESUS CPF: 785.508.8003-44, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0012/2023, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Nova Brasília, Bairro: Alto dos Praxedes, S/N°. Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 25 de julho de 2023.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 24/2023
Convocação da 2º Conferência Municipal de Cultura de Bom Jardim - MA

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIMCNPJ: 06.229.975/0001-72

Gabinete Civil

DECRETO N° 24/2023

Dispõe sobre a Convocação da 2º Conferência Municipal de Cultura de Bom Jardim - MA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM /MA, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e considerando o que trata a legislação vigente,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 2º Conferência Municipal de Cultura a realizar-se no dia 24 de outubro de 2023, no auditório da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO juntamente com a Sociedade Civil e segmentos Cultural local que formam a Comissão Municipal Organizadora / CMC/2023.

Art. 2º - São objetivos da 2º Conferência Municipal de Cultura:

I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;

II- Promover a avaliação sobre os mecanismos de implantação e/ou implementação do Sistema Municipal de Cultura- SMC;

III- Propor diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC;

IV- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;

V- Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

VI Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura;

Art. 3º - O tema designado para a 2º Conferência Municipal de Cultura e Turismo, consoante com o tema da 4ª CNC, é: "Democracia e Direito à Cultura"

Art. 4º- Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a Conferência contará com uma Comissão Organizadora Municipal, composta por representantes do Poder Público (executivo e legislativo) e da sociedade civil local, nomeados por Portaria do Prefeito Municipal e que terão entre outras, as seguintes atribuições:

I organizar e definir o Regimento da Conferência, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência;

III - acompanhar o processo de sistematização do Relatório Final da Conferência conforme as formalidades constadas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional e da 4ª Conferência Estadual; e

IV dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Parágrafo único - Fica o Secretário Municipal de Cultura e Turismo responsável pela coordenação geral da Comissão Organizadora Municipal juntamente com os representantes dos seguimentos da sociedade civil.

Art. 5º- As despesas relacionadas à realização da 2º Conferência Municipal serão de responsabilidade do setor administrativo-financeiro do Poder Executivo do município.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 197/2023
Portaria de Nomeação da Comissão Organizadora Municipal para a 2ª Conferência Municipal de Cultura e Turismo de Bom Jardim/MA

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIMCNPJ: 06.229.975/0001-72

Gabinete Civil

PORTARIA Nº 197/2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora Municipal para a 2ª Conferência Municipal de Cultura e Turismo de Bom Jardim/MA que se realizará no dia 24 de outubro 2023, composta por:

1 TITULAR: JEVALDO LIMA CARNEIRO Secretário Municipal de Cultura e Turismo (Poder Público)

SUPLENTE: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (Poder Público)

2 TITULAR: HIGOR FERREIRA DE OLIVEIRA (Poder Público)

SUPLENTE: TARCISIO ARAUJO MOTA (Poder Público)

3 TITULAR: PAULO OLIVEIRA RAMOS (Sociedade Civil)

SUPLENTE: JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA (Sociedade Civil)

4 - TITULAR: GUILHERME VIEIRA LIMA (Sociedade Civil)

SUPLENTE: DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA FILHO (Sociedade Civil)

Art. 2º - Entre outras atribuições da sua competência a Comissão Organizadora ficará responsável pela elaboração do Regimento da 2ª Conferência Municipal de Cultura.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, registre-se,

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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