Diário oficial

NÚMERO: 43/2023

Volume: 7 - Número: 43 de 26 de Outubro de 2023

26/10/2023 Publicações: 1 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - PORTARIA - RETIFICAR: 13/2023
ERRATA - PORTARIA Nº 013/2023
ERRATA - PORTARIA Nº 013/2023 - BOMPREV, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

A Portaria nº 013/2023 – BOMPREV, publicada na edição nº 41, de 10 de outubro de 2023, no Diário Oficial do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – DIREITO ADQUIRIDO à Sra. MARIA DAS GRAÇAS LIMA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000043181295-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 125.573.233-94, admitida e empossada no cargo de Supervisora Escolar em 02/07/2007, matrícula nº 306045, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor apurado de R$ 4.995,64 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Leia - se:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – DIREITO ADQUIRIDO à Sra. MARIA DAS GRAÇAS LIMA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000043181295-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 125.573.233-49, admitida e empossada no cargo de Supervisora Escolar em 02/07/2007, matrícula nº 306045, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor apurado de R$ 4.995,64 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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NADIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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