Diário oficial

NÚMERO: 1089/2023

30/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 26/2023
Ponto Facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo
Decreto nº 26/2023-GB

Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

CONSIDERANDO a importância do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro, data em que se comemora o dia do Servidor Público, forma de reconhecimento e valorização dos servidores públicos; brasileiros.

CONSIDERANDO que, neste ano de 2023, o aludido ponto facultativo ocorreu em um sábado;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;

CONSIDERANDO o atual momento de contingenciamento de gastos em virtude da redução de repasses de recursos Federais e Estaduais aos Municípios; e

CONSIDERANDO que inexistirão prejuízos aos munícipes, vez que os serviços públicos essenciais não sofrerão qualquer tipo de solução de continuidade;

DECRETA

Art. 1º Transfere o Ponto facultativo do dia 28 de outubro dia do Servidor Público, para o dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), recaindo para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 2º Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 30 dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 198/2023
Portaria de Nomeação dos membros que constituirão o Grupo de Trabalho de Elaboração e Formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

PORTARIA nº 198/2023, de 30 de outubro de 2023

A Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim e nos termos das Leis 8.069/90 e 12.594/2014,

Resolve:

Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o Grupo de Trabalho de Elaboração e Formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo:

Sr. Breno Vinícius dos Santos Meireles, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Sr. Haroldo Araújo Alves, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Sr. Romário da Silva Sousa, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Sra. Alexandra Ferreira Costa dos Santos, da Secretaria de Assistência Social;

Sra. Iracilene dos Santos Carvalho, da Secretaria de Assistência Social;

Sr. Deivyson de Oliveira Silva, da Secretaria de Assistência Social;

Sra. Ilka Roberta Valentim da Silva Costa, da Secretaria Municipal de Saúde; e

Sr. Antônio Costa, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as que lhes são contrárias.

Cumpra-se e publique.

Bom Jardim, em 30 de outubro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

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