Diário oficial

NÚMERO: 1097/2023

24/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 248/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXÍLIO DOENÇA
PORTARIA Nº 248/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 23 de novembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. SOLISANGELA MESQUITA NASCIMENTO DE CASTRO, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº309931, inscrita no CPF sob o nº 759.738.633-87, portadora do RG nº 000024275494-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 27/10/2023 à 27/12/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 52.3; S 52.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 27/10/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 249/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXÍLIO DOENÇA
PORTARIA Nº 249/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 23 de novembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. BENEDITA LUCIA FERREIRA NONATO, A.O.S.G., do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309567, inscrita no CPF sob o nº 815.105.513-87, portadora do RG nº 000060790996-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 ( trinta ) dias, a contar de 03/11/2023 à 03/12/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N 81;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 03/11/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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