Diário oficial

NÚMERO: 1112/2024

26/01/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 757/2024
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 01/2024-CMBJ aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão extraordinária

Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 757/2024 (em apenso) DISPÕE A SOBRE CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, CONFORME A LEI 14.133/2021 e dá outras providências. Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 26 de janeiro de 2024.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 757/2024
A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, CONFORME A LEI Nº 14.133/2021.

LEI Nº 757/2024 Bom Jardim-MA, 26 de janeiro de 2024

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCÂMARA MUNICIPALaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFicam criadas 03 (três) funções gratificadas denominadas de Agente de Contratação para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais ficarão responsáveis pela condução e impulsionamento do procedimento licitatório, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação final, conforme disposto nesta Lei.

Art. 2ºO Agente de Contratação será designado, em caráter permanente, entre servidores da Câmara Municipal, que possuam formação compatível com a função.

·§ 1º A designação, no âmbito da Câmara Municipal, incumbirá ao Vereador Presidente.

·§ 2º As disposições constantes neste Capítulo se estenderão ao pregoeiro, em licitações na modalidade Pregão, nos termos do artigo 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estendendo-se a ele todas as disposições constantes neste Capítulo.§ 3º O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades, salvo quando induzido a erro.

·

§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, conforme disposto no artigo 6º desta Lei.

·

Art. 3ºFicam criadas 03 (três) funções gratificadas denominadas Agentes de Comissão de Contratação e Apoio, para atender ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais ficarão responsáveis por auxiliar o Agente de Contratação e, neste caso, atuarão como equipe de apoio, ou substituí-lo, atuando como comissão de contratação, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais e conforme disposto neste Capítulo.

·§ 1º A Autoridade competente especificará formalmente, nos autos do certame licitatório, se os agentes de comissão de contratação e apoio atuarão como equipe de apoio ou comissão de contratação.

·

§ 2º Conforme a complexidade da contratação almejada, poderão ser designados mais de 03 (três) agentes de comissão de contratação e apoio para atuarem como comissão de contratação ou equipe de apoio, sendo que, neste caso, não haverá o pagamento de gratificação além das previstas neste artigo.

Art. 4ºOs Agentes de Comissão de Contratação e Apoio serão designados, em sua maioria, entre servidores da Câmara de Vereadores, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou que possuam formação compatível com as funções a serem desempenhadas.

·Parágrafo único. A designação, no âmbito da Câmara Municipal, incumbirá ao Vereador Presidente.

Art. 5º Fica extinto o cargo de comissionado de pregoeiro da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bom Jardim.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, Aos 25 de janeiro de 2024.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 758/2024
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 01/2024, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão extraordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 758/2024 (em apenso) CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 26 de janeiro de 2024.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 758/2024
CRIA O CARGO DE AGENTE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021
LEI Nº 758/2024 BOM JARDIM-MA 26 DE JANEIRO DE 2024

CRIA O CARGO DE AGENTE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Orgânica do Município, envia à Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei, a saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Agente de Contratação (DAS 2), na Estrutura Administrativa do Município de Bom Jardim/MA, Lei 660 de 11 de julho de 2017, bem como institui a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, em atendimento ao art. 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como disposto no Anexo I, que integra esta Lei.

Art. 2° O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação

'a71° A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

'a72° O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

'a73º Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere o § 4º, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

'a74º O Agente de Contratação será responsável pelo desempenho das seguintes atribuições, dentro outra fixadas em ato regulamentar:

I - Condução da fase externa do processo licitatório;

II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

IX - Indicar o vencedor do certame;

X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Art. 3º A equipe de apoio para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação em licitações deverá observar os requisitos do art. 7º da Lei no 14.133, de 2021.

Art. 4º A indicação da equipe de apoio, designada por portaria, será realizada pela autoridade competente, Secretário responsável pelo setor de Licitações do Órgão e será registrada em campo específico do edital e em documento anexo aos autos do processo licitatório.

Art. 5º A equipe de apoio de que trata o art. 3º desta Lei poderá ser composta por terceiros, desde que demonstrado que não incorra nos impedimentos legais.

Art. 6º A comissão de contratação deve estar de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei no 14.133, de 2021, entre um conjunto de agentes públicos indicado pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput do art. 6º desta Lei será formada por, no mínimo, 3 (três) membros, e será presidida por um deles.

Art. 7º Na licitação pela modalidade diálogo competitivo, a comissão será composta de pelo menos por 3 (três) servidores efetivos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação, de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Art. 8º O valor da gratificação que será concedida ao Agente de Contratação, corresponderá ao percentual do valor atribuído nos termos da Lei Municipal nº 660 de 11 de julho de 2017.

Art. 9º As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária.

Art. 10º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementando-os, caso necessário.

Art. 11º Todas as funções criadas através desta Lei, terão as indicações dos servidores por meio de portaria, assinada pela autoridade máxima competente.

Art. 12º Fica extinto o Cargo Comissionado de Pregoeiro (DAS 2) da Estrutura Administrativa de Bom Jardim/MA.

Art. 13º Os vencimentos pelo exercício da função de Agente de Contratação é aquele descrito no Anexo II desta Lei.

Art. 14º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bom Jardim, 26 de janeiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

ANEXO I

I - A estrutura Funcional da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de que trata o art. 60 da Lei Municipal nº 660, de 11 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. A Estrutura Funcional da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento passa a ter a seguinte composição, em cargos comissionados:

Nº.DE ORD.CARGOSSIMBOLOQUANT.01Secretário (a) MunicipalDAS 1102Assessor (a) EspecialDAS 2103Assessor Jurídico da CPLDAS 3104Assessor TécnicoDAS 4205Gestor(a) de AtividadeDAS 5606Agente de ContrataçãoDAS 2207Assessor AdministrativoADI 22

ANEXO II

I Fica estabelecida a remuneração do Agente de Contratação conforme disposto na tabela abaixo, nos termos do Anexo II da Lei 660 de 11 de julho de 2017.

TABELA DE VENCIMENTOS

TABELA 1 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DIRETO DAS

SIMBOLOVENCIMENTO BASE R$DAS 1 SECRETÁRIO E OUVIDORLei EspecíficaDAS 1 PROCURADOR 6.015,46DAS 23.027,43DAS 32.655,45DAS 41.815,69DAS 51.274,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 15/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 15/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de janeiro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCELIA DA SILVA NUNES, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307050, inscrita no CPF sob o nº 914.629.403-15, portadora do RG nº 000076561697 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 21/11/2023 à 21/02/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 52.3;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/11/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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