Diário oficial

NÚMERO: 1114/2024

01/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 012/2023
DECISÃO FINAL REVISADA
DECISÃO FINAL

Requerente: Comissão - PAD/2023Requerido: Eugênio Sousa De Jesus

Processo Administrativo: 012/2023

I RELATÓRIO

Trata-se de revisão de decisão emitida em Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Eugênio Sousa De Jesus, portador da cédula de identidade RG nº 030222882005-3 e CPF nº 039.915.543-05, objetivando apurar suposto abandono de Cargo Público Efetivo.

Compulsando os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2023, verifica-se, de início, que fora regularmente instruído nos moldes das Leis 107/90, 8.112/90 e 9.784/99, com fundamento na Portaria 001/2022, assim como no Decreto nº 10/2021.

Além disso, como consta às fls. 52/55, o Requerido foi regularmente citado para apresentar sua defesa, sendo-lhe garantido, portanto, seu inafastável direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.

Regularmente citado, não apresentou defesa (fl. 62).

A comissão processante, seguindo a orientação estabelecida no art. 164, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, nomeou defensor dativo para representar o Requerido (fl. 64).

A defesa foi apresentada pelo defensor dativo (fls. 69/71).

A Comissão Processante, às fls. 73/76, recomenda a imediata demissão do servidor.

O Parecer jurídico emitido pela Procuradoria opina pela demissão imediata do servidor.

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Sem questões preliminares, passo, desde logo, à análise da questão de fundo: saber se o Requerido abandonou ou não o serviço público.

Levando em consideração a Portaria Nº 81/2023 de 14 de abril de 2023, assim como o termo de posse e termo de exercício juntados aos autos, o Requerido foi aprovado em Concurso Público para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- ZONA URBANA, com lotação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Segundo o Ofício Nº 1563/2023-RH/SEMED/BJ/MA, o Servidor em questão, tomou posse em 14/04/2023. Após ser empossado se apresentou ao local de trabalho, no I.E.I MARIA STELA FERREIRA DE ARAÚJO, mas não retornou para exercer suas funções (fl. 56).

Segundo o documento acima citado, o mesmo não se apresentou nem tampouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência.

Além de tudo isso, considerando que o servidor, mesmo regularmente citado para o ato, optou por não se manifestar para apresentação de sua defesa, deixando transcorrer in albis o prazo, nem tão pouco apresentou argumentos plausíveis que justificasse sua ausência no exercício do serviço público.

Como dito, o demandado não apresentou qualquer justificativa, nem tampouco apresentou requerimento à Administração Pública pedindo a prorrogação do prazo para entrar em exercício.

A respeito dessa temática, o art. 15, parágrafo primeiro da Lei 8.112/90 aduz:

Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

(...)

Conforme estabelece o artigo supracitado, é de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício.

Caso o servidor não entre em exercício no prazo legal acima estabelecido, assim estabelece o parágrafo segundo do art. 15 da Lei 8.112/90:

Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

(...)

'a7 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

(...)

No mesmo sentido, assim estabelece o art. 34 da Lei 8.112/90:

Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Portanto, levando em conta que o servidor não entrou em exercício no prazo estabelecido, estamos diante do caso de exoneração de ofício.

III - DISPOSITIVO

Por todo o exposto, decido pela exoneração de ofício do Senhor Eugênio Sousa De Jesus, portador da cédula de identidade RG nº 030222882005-3 e CPF nº 039.915.543-05, com fundamento no art. 15, parágrafo 2º e art. 34, ambos da Lei 8.112/90, por deixar o servidor de entrar em exercício no prazo estabelecido em Lei.

Após o trânsito em julgado desta decisão, publique-se portaria de exoneração de ofício.

Após, arquive-se.

_________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 06/2024
Portaria de exoneração de Assessor Especial do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV,
PORTARIA Nº 006/2024 GP, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração de Assessor Especial para o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, e dá outras providências

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar SEBASTIÃO ROBERTH ALMEIDA PINHEIRO, portador da CI/RG nº 876373988 SSP/MA, inscrito no CPF nº 842.758.803-82, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV, com designação estendida para fazer a movimentação bancária do BOMPREV, em conjunto com o (a) Superintendente.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Gabinete da Prefeita do Município de Bom Jardim MA, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim - MA

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 07/2024
Portaria de nomeação de Assessor Especial para o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV,
PORTARIA Nº 007/2024 GP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de Assessor Especial para o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, e dá outras providências

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear WELISON ALMEIDA LEITE, portador da CI/RG nº 631977961 SSP/MA, inscrito no CPF nº 851.158.863-91, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV, com designação estendida para fazer a movimentação bancária do BOMPREV, em conjunto com o (a) Superintendente.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Gabinete da Prefeita do Município de Bom Jardim MA, ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim - MA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito