Diário oficial

NÚMERO: 84/2025

Volume: 9 - Número: 84 de 22 de Abril de 2025

22/04/2025 Publicações: 1 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 004/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 004/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 004/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor/Direito Adquirido ao servidor~JOSÉ ARNALDO DAA SILVA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria e Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 025/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESP. DE PROFESSOR/DIREITO ADQUIRIDO ao Sr. JOSÉ ARNALDO DA SILVA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 039909562010-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 222.552.302-91, admitido e empossado no cago de Professor em 12/08/1997, matrícula nº 300772, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 7.788,43 (sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 4.867,77 (salário base) acrescido de R$ 1.216,94 (quinquênio, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 567/2012) + R$ 973,55 (titulação, conforme art. 41, II da Lei Municipal nº 567/2012) + R$ 687,09 (adicional de graduação, conforme Lei Municipal nº 567/2012).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 28, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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