A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com esteio na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, na LeiFederalnº10.741/2003 e na Lei Municipal nº 745/2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projetos voltados à pessoa idosa.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio da formalização de termo de fomento.
1.2. As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública.
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.4. Poderão ser selecionadas até 8 (oito) propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento.
1.5. Cada OSC poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta.
Parágrafo único: na eventualidade da OSC protocolar 2 (duas) ou mais propostas, apenas a última proposta protocolada será analisada Comissão de Seleção.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar projetos de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, regularmente constituídas no território nacional para repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa do Maranhão - CMDPI/MA, objetivando a celebração de Termo de Fomento nosmoldes do Art. 17 da Lei Federal nº13.019/2014, para fins de atendimento de açõesdestinadas a promoção da dignidade da pessoa idosas.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Promover ações que assegurem os direitos sociais da pessoa idosa, visando sua autonomia, integração e participação na sociedade;
b) Desenvolver atividades que estimulem a convivência comunitária e intergeracional, contribuindo para o fortalecimento de vínculos familiares e sociais; e
c) Implementar estratégias de prevenção e enfrentamento de situações de violência, negligência e discriminação contra a pessoa idosa.
3. JUSTIFICATIVA
A celebração da presente parceria justifica-se pela necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O envelhecimento da população brasileira impõe ao poder público o dever de fomentar ações que assegurem a dignidade, o respeito, a valorização e a inclusão social da pessoa idosa em todas as esferas da vida comunitária.
Nesse contexto, a Administração Pública reconhece o papel estratégico das organizações da sociedade civil na implementação de projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida da população idosa, especialmente por meio de iniciativas que incentivem a autonomia, o protagonismo, o acesso a serviços essenciais e a prevenção de situações de vulnerabilidade.
O chamamento público visa, portanto, selecionar propostas que contribuam efetivamente para a efetivação de direitos, o fortalecimento de vínculos sociais e familiares, e a promoção da cidadania, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Plano Municipal da Pessoa Idosa (se houver). A parceria representa um instrumento de corresponsabilidade entre o Estado e a sociedade civil na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para o envelhecimento de sua população.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar devidamente cadastrada junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; e
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo III, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, no caso deste item não estar expresso no estatuto social da OSC, esta poderá apresentar uma declaração de que adota tal procedimento, conforme Anexo IX;
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VII. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo VI;
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
l) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Anexo VI;
m) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa;
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria publicada no Diário Oficial do Município, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que:
a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado,◊dirigente, conselheiro ou empregado◊de qualquer OSC participante do chamamento público;
b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público;
c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção e celebração de parceria observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADatas1Publicação do Edital de Chamamento Público.16/05/20252Envio das propostas pelas OSCs.16/05/2025 a 16/06/20253Etapa de avaliação das propostas e planos de trabalho pela Comissão de Seleção.17/06/2025 a23/06/20254Regularização de documentação, se necessário24/06/2025 a 30/06/20255Divulgação do resultado preliminar.01/07/20256
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.02/07/2025 a 07/07/20257
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.08/07/2025 a 14/07/20258Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).15/07/20259Assinatura do Termo de Fomento17/07/202510Publicação do Termo de Fomento no Diário Oficial18/07/20257.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Bom Jardim/MA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser apresentadas pelas OSCs ao setor de Protocolo, no prédio da Prefeitura Municipal, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, bem como enviadas ao e-mail cmdpibomjardimma@gmail.com, até às 16 horas do dia 16 de junho de 2025.
7.4.2.Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
7.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise, conforme item 7.4.1 deste Edital.
7.4.4.As propostas e planos de trabalho deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
d) o valor global, limitado ao teto.
7.4.5. Além da apresentação da proposta e do plano de trabalho, a OSC deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo (link útil: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (link útil: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (link útil: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (link útil: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo VI, bem como a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação de todos os membros da diretoria;
b) CPF de todos os membros da diretoria;
c) Comprovante de endereço de todos os membros da diretoria;
d) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo TCE-MA (link útil: https://sistema.tcema.tc.br/spe/certidaopessoafisica.zul);
e) Certidão Negativa de Irregularidade Funcional emitida pelo PAD do município;
f) Certidão Negativa de Improbidade emitida pelo CNJ (link útil: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
g) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal (link útil: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo VII;
XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo IV; e
XII - declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VIII.
XIII – cópia da ata de eleição da atual diretoria da OSC;
XIV - Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS (link útil: http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html);
XV – Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do MA (link útil: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/menu/view.jsf?codigo=16);
XVI – Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa emitida pelo Município de Bom Jardim/MA (link útil: https://bomjardim.portalpublico.net/)
7.5. Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas e planos de trabalho pela Comissão de Seleção.
7.5.1.Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de
JulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por Item(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas- Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria- Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto- Grau pleno da descrição (2,0)
- Grau satisfatório da descrição (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,0(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).2,0(E) Proposta de monitoramento e avaliação de resultado- Grau pleno da descrição da proposta (2,0)
- Grau satisfatório da descrição da proposta (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).2,0(F) Proposta de envolvimento da família das pessoas idosas no projeto- Grau pleno da descrição da proposta (2,0)
- Grau satisfatório da descrição da proposta (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).2,0(G) Adequação da memória de cálculo, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas, bem como o valor de mercado- Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).2,0(H) Prioridade para projetos estimulem a redução das desigualdades, promovam a equidade de raça, etnia, gênero, orientação sexual ou inclusão de pessoas com deficiência- Grau pleno da descrição da proposta (3,0)
- Grau satisfatório da descrição da proposta (1,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).3,0(I) Priorização de pessoas idosas mais vulneráveis- Grau pleno da descrição da proposta (3,0)
- Grau satisfatório da descrição da proposta (1,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).3,0Pontuação Máxima Global20,07.5.5.A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 12,0 (doze) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 8.3 deste Edital.
7.5.8.As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (H). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (I). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Somente serão chamadas para assinatura do Termo de Fomento as 8 (oito) OSCs com a melhor pontuação.
7.6. Etapa 4: Regularização de documentação, se necessário.
7.6.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
7.7. Etapa 5: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
7.7.1.A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
7.8. Etapa 6: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município.
O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 08.241.0019.2416.0000.
8.1.1. A Programaçãoorçamentáriaqueautorizaeviabilizaacelebraçãodaparceria está descrita abaixo:
Ficha:1733
Poder:02 Poder Executivo
Orgão:11 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade:04 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI
Funcional:08.241.0019.2416.0000 Apoio a Entidades Filantrópicas
Categoria:3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte:1.899 Outros Recursos Vinculados
8.2. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no exercício de 2025. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
8.3.O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
8.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, atendendo, ainda, ao seguinte:
8.4.1. Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, que poderá atuar como mandatária do órgão ou da entidade pública na execução e no monitoramento do Termo de Fomento.
8.4.2. Os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua finalidade.
8.4.3. O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento e se este perdurar por mais de 30 (trinta) dias, a OSC poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; se perdurar por mais de sessenta dias, a OSC poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios da entidade.
8.5. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento; ou
c) quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
8.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014 e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.
8.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
e) remuneração do responsável pela elaboração da proposta e plano de trabalho, limitado a 5% (cinco por cento) do valor total da parceria.
8.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
8.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9. CONTRAPARTIDA
9.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
9.2. A OSC poderá oferecer contrapartida voluntária, financeira ou em bens e serviços, independentemente do valor global da parceria.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As OSCs que celebrarem parceria com a Administração Pública por meio do presente Edital de Chamamento Público, deverão publicizar suas atividades em veículos de comunicação de alto alcance social (exemplos: redes sociais em nome da Organização, rádio e etc).
10.2. As OSCs que celebrarem parceria com a Administração Pública, nos termos deste Edital, deverão obrigatoriamente utilizar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, da empresa Vale e da própria OSC em todos os materiais produzidos no âmbito da parceria, tais como publicações, materiais infográficos, peças de divulgação, vestimentas e quaisquer outros itens utilizados para fins de publicidade institucional.
10.2.1. Todos os materiais deverão conter, de forma visível, o número deste Edital como forma de identificação da parceria pública
10.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: cmdpibomjardimma@gmail.com. A resposta às impugnações caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
10.4. Durante o presente Chamamento Público, o CMDPI disponibilizará os seguintes Canais de Atendimento, visando orientar e esclarecer as organizações da sociedade civil sobre a inscrição e a elaboração de propostas:
a) e-mail: cmdpibomjardimma@gmail.com.
b) telefones: (98) 985608968; (98) 991167088; e (98) 985148870.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: cmdpibomjardimma@gmail.com. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
10.5.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.5.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando◊se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.6. O CMDPI resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.9. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
10.9.1. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, excetuada a hipótese disposta no art. 39, inciso V, do Decreto nº 8.726, de 2016.
10.10. O presente Edital terá vigência de 18 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
10.11. Constituem anexos do presente Edital (solicitar os modelos editáveis por meio do WhatsApp (98) 98560-8968 ou (98) 98514-8870):
Anexo I – Roteiro de Apresentação Física do Projeto;
Anexo II – Modelo de Ofício;
Anexo III – Declaração de Ciência;
Anexo IV – Modelo de Proposta e Plano de Trabalho;
Anexo V – Memória de Cálculo;
Anexo VI – Declaração de e Relação de Dirigentes;
Anexo VII – Declaração de Instalações;
Anexo VIII – Declaração de Contrapartida;
Anexo IX – Declaração de Escrituração;
Anexo X – Check-list;
Anexo XI – Modelo de Prestação de Contas.
Bom Jardim/MA, 16 de maio de 2025
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Patricia Ferreira Sales
Presidente do CMDPI