Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Admissão após 2003 ao servidor INACIO SIMEÃO MONTEIRO NETO, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 018/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS – CID M
54.1 e M 51, ao Sr. INACIO SIMEÃO MONTEIRO NETO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 76170697-6 SEJSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 292.834.003-30, admitido e empossado no cargo de Agente de Saúde Pública em 10/03/2006, matrícula nº 974503, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos vinte um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV