Diário oficial

NÚMERO: 1282/2025

Volume: 9 - Número: 1282 de 26 de Maio de 2025

26/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - ATO NORMATIVO: 61/2025
Relações Corporativas Regional Norte.
Imperatriz, 19 de maio de 2025

Ofício: 61/2025 Relações Corporativas Regional Norte.

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL/SEMGAB

A/C

Christianne de Araújo Varão Prefeita.

Ref.: Resposta ao ofício nº 078/2025 - SEMGAB. Solicitação de apoio para doação de cestas básicas de alimentos, referente a distribuição para famílias em estado de vulnerabilidade social em Bom Jardim/MA.

Prezado Senhor(a),

SUZANO S.A. (Suzano), pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, e com filiais neste estado, vem, por seu representante legal, em resposta ao Ofício identificado acima, encaminhado no âmbito do processo administrativo aberto e considerando o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto Federal n. 9.764/2019, expor e requerer o que segue.

A Suzano recebeu o Ofício em referência no qual é solicitada a doação do(s) item(ns) listado(s) no Anexo I para o propósito descrito no mesmo Anexo.

Nesse sentido, a Suzano entende a importância da participação da iniciativa privada no fomento ao propósito descrito no Anexo I e, em razão disso, voluntariamente, contribuirá, por mera liberalidade, com a doação pura e simples, sem encargos, do(s) item(ns) solicitados. Ressalta-se que a Suzano tão somente realizará a doação solicitada conforme, na forma deste documento - não realizando ou se responsabilizando pela execução e/ou manutenção de quaisquer obras.

Assim, requer-se o recebimento e processamento do presente, para que seja instaurado o competente processo administrativo, nos termos do Decreto Federal n. 9.764/2019, respeitando-se todos os trâmites e atos necessários à celebração do Termo de Doação entre as partes, cuja minuta encontra-se na forma do Anexo II, para a devida avaliação de Vossa Senhoria.

Por fim, a Suzano se coloca à disposição para prover documentação necessária que seja requisitada por eventual legislação específica, devendo esta exigência ser devidamente formalizada no curso de processo administrativo.

Sendo o que tinha para o momento, renova os votos de mais elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

SUZANO S.A

ANEXO I

Bens ou serviços a serem doados

·Doação de cestas básicas

Motivo da doaçãoDoação de Cestas Básicas para Bom Jardim/MA, considerando a situação emergencial enfrentada pelo município, que se encontra com decreto de emergência devido à interrupção da ponte local, comprometendo o abastecimento e a logística na região, solicitamos a doação de cestas básicas para distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social.ANEXO II

Processo Administrativo:DONATÁRIA:Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA.

TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A SUZANO S.A. E A AUTORIDADE PÚBLICA ABAIXO INDICADO E IDENTIFICADA NOS TERMOS DO OFÍCIO OU MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ENCAMINHADA PELA SUZANO S.A. OU ACIMA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SUZANO S.A., empresa privada, com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, representada na forma do seu estatuto social (DOADORA) e a Autoridade Pública identificada no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA ou na tabela acima, no âmbito desse processo administrativo, aberto em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 12 de agosto de 2019 (DONATÁRIA),

CONSIDERANDO a importância e necessidade do recebimento da doação descrita no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA (Manifestação de Interesse da Doadora);

CONSIDERANDO o interesse público no recebimento da doação, conforme indicação das autoridades competentes e demais pareceres dos órgãos constantes desse processo administrativo;

Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Doação (Termo de Doação), mediante

as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, dos itens listados no Anexo I deste Termo de Doação, conforme condições ali especificadas.

1.2.A presente doação sem encargos é regida com base no Decreto Federal nº 9.764, de

11 de abril de 2019, operacionalizada mediante ato administrativo instituído pela DONATÁRIA.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1.O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerra-se quando da entrega pela DOADORA à DONATÁRIA dos itens constantes do Anexo I.

3.CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

3.1.Caberá à DONATÁRIA:

·Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

·Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

·Oferecer informações à DOADORA sobre a destinação dos recursos doados, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA; e

·Comunicar à DOADORA qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2.Caberá à DOADORA:

·Realizar a doação, mediante a entrega dos bens descritos no Anexo III; e

·Cabe à DOADORA apenas fornecer os itens descritos no Anexo I em data e local a serem apresentados pela DONATÁRIA, sendo a DONATÁRIA, portanto, a responsável integral destinação dos bens doados.

4.CLÁUSULA QUARTA DAS VEDAÇÕES

4.1.É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

5.CLÁUSULA QUINTA DO PESSOAL

5.1.Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre as Partes ou da SUZANO com os prestadores ou pessoal utilizado pela DONATÁRIA.

6.CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

6.1.Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial competente, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1.Os bens doados são ofertados pela DOADORA, por mera liberalidade, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos para com a DOADORA.

7.2.A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos e confirma a qualidade e conformidade dos bens doados.

7.3.Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

7.4.A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

7.5.O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA.

7.6.O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7.As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8.A DOADORA se coloca à disposição para prover documentação necessária que seja requisitada por eventual legislação específica, devendo esta exigência ser devidamente formalizada no curso de processo administrativo.

7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da comarca (i) do município da DONATÁRIA, quando se tratar de uma Autoridade Municipal; (ii) da capital do estado, quando se tratar de uma Autoridade Estadual; e (iii) de Brasília, quando se tratar de Autoridade Federal.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

Imperatriz, 19 de maio de 2025

SUZANO S.A

Nome: Rakel Dourado de Oliveira Murad CPF:Nome: Mauro Rangel de Castro Melo CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL/SEMGAB

Nome: Christianne de Araújo Varão PrefeitaRG:TESTEMUNHAS:

Nome:Nome:RG:RG:ANEXO I

Bens ou serviços a serem doados

·Doação de cestas básicas

Motivo da doaçãoDoação de Cestas Básicas para Bom Jardim/MA, considerando a situação emergencial enfrentada pelo município, que se encontra com decreto de emergência devido à interrupção da ponte local, comprometendo o abastecimento e a logística na região, solicitamos a doação de cestas básicas para distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 03/2025
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário.

Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Abandono ou Inassiduidade.

PORTARIA N° 003/2025 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 26 de maio de 2025.

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumaríssimo, que apure no prazo de 30 dias o possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público do Servidor conforme descrição infra.

RELAÇÃO DO SERVIDOR ENCAMINHADO PARA O PAD.

ORDEMNOMEMATRICULA1Valdimar Alves da Silva3062152Valdimar Alves da Silva776432Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025.

_____________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2025-SEMGAB

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