Dispõe sobre aprovação de parcelamento do solo e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, bem como na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim e tendo em vista a Lei Federal nº 6.766/79.
CONSIDERANDO que a expansão urbanística, de forma planejada e estruturada, possui inegável interesse público, uma vez que traz benefícios a toda a coletividade;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública defender os valores sociais, o estímulo ao acesso à moradia e à tomada de providências no sentido do desenvolvimento do perímetro urbano;
CONSIDERANDO o princípio da função social da propriedade, insculpido no artigo 5.º, XXIII, da Carta Magna;
CONSIDERANDO o artigo 12, da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a competência do Município e, consequentemente do Chefe do Executivo, de expedir diretrizes e aprovar projetos de loteamento;
CONSIDERANDO que o interessado, Adeilza de Freitas Lustosa, apresentou pedido de aprovação de loteamento, devidamente acompanhado de vasto rol documental que atendeu, em sua maioria, aos ditames e exigências previstos na Lei Federal n° 6.766/99;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento urbano com o nome fantasia de Loteamento Jardins Residencial, de propriedade da Sra. Adeilza de Freitas Lustosa, localizado na estrada da Garrafa, Bairro Jardins, no Município de Bom Jardim, Maranhão, derivado da Matrícula de nº 2.270, do Cartório de Registro geral de imóveis, Livro n 2-R, folhas 062, ficha 001, do 1º oficio extrajudicial da comarca de Bom Jardim, MA, com área total de 38.842,00 m², cujas diretrizes encontram-se descritas nos projetos e memoriais que compõe o processo administrativo nº 2024.12.09.0007, conforme se descreve: 11 quadras; 121 lotes residenciais; 03 lotes institucionais (a serem doados ao município); 01 lote para área Verde (a serem doados ao município); 10 Vias Pavimentadas (a serem doadas ao município) e Drenagem Superficial.
Parágrafo Único – O loteamento aprovado no caput deste artigo está situado em Bom Jardim/MA, Partindo do Marco denominado M-01 estes com as Coordenas em quadriculas Planas em UTM, deste com azimute verdadeiro de 24º14’27 e distância de 178,69 metros, confrontando-se com Agnaldo de Sousa Gonzaga até o M-02, seguindo com 127,33, este com Azimute verdadeiro de 227º48’26 até o M-
03 confrontando-se com Agnaldo de Sousa Gonzaga. Deste com Azimute verdadeiro de 312º29’02 e distância de 59,44 metros, sendo este confrontando com terras de Edilson Duarte da Silva, até o M-04. Deste com Azimute verdadeiro de 225º01’19 e distância de 35,10 metros, sendo este confrontando com terras de Edilson Duarte da Silva até o M-05. Deste com Azimute verdadeiro de 224º59’02 e distância de 39,59 metros, confrontado com terras de Edilson Duarte da Silva, até o M-06. Deste com Azimute verdadeiro de 225º07’58 e distância de 93,98 metros, confrontando com Edilson Duarte da Silva, até o M-07. Deste com Azimute verdadeiro de 227º19’30 e distância de 21,15 metros, confrontando com terras de Edilson Duarte da Silva, até o M-08. Deste com Azimute verdadeiro de 224º18’08 e distância de 57,19 metros, confrontando-se com Edilson Duarte da Silva, até o M-09. Deste com Azimute verdadeiro de 227º07’33 e distância de 21,16 metros, confrontando-se com Edilson Duarte da Silva, até o M-10. Deste com Azimute verdadeiro de 288º09’04 e distância de 8,76 metros, sendo este confrontando-se com área de acesso a creche, até o M-11. Deste com Azimute verdadeiro de 32º52’03 e distância de 63,76 metros, sendo este confrontado com terras de Elizabeth de Lima Leite, até o M-12. Deste com Azimute verdadeiro de 30º21’02 e distância de 18,29 metros, confrontando com Elizabeth de Lima Leite, até o M-13. Deste com Azimute verdadeiro de 23º55’38 e distância de 6,61 metros, confrontando com Elizabeth de Lima Leite, até o M-14. Deste com Azimute verdadeiro de 25º21’12 e distância de 149,51 metros, confrontando com Elizabeth de Lima Leite, até o M-15. Deste com Azimute verdadeiro de 23º56’43 e distância de 12,67 metros, confrontando com Elizabeth de Lima Leite, até o M-16. Deste com Azimute verdadeiro de 23º27’17 e distância de 21,35 metros, confrontando com Elizabeth de Lima Leite, até o M-17. Deste com Azimute verdadeiro de 17º10’06 e distância de 19,47 metros, confrontando com Elizabeth de Lima Leite, até o M-18. Deste com Azimute verdadeiro de 8º13’30 e distância de 23,45 metros, confrontando com Elizabeth de Lima Leite, até o M-19. Deste com Azimute verdadeiro de 35º35’34 e distância de 27,95 metros, confrontando com te Elizabeth de Lima Leite, até o M-20. Deste com Azimute verdadeiro de
49º24’16 e distância de 113,65 metros, confrontado com Elizabeth de Lima Leite, até o marco inicial M-01. Apresentando uma área total da área do loteamento de 38.842 m².
Art. 2º - O Município poderá, através do setor competente, realizar novos levantamentos topográficos, a fim de confirmar os levantamentos já realizados pelo proprietário do loteamento aprovado neste ato, e, caso constatada alguma diferença no parcelamento, deverá o loteador fazer a devida compensação, a fim de que sejam cumpridas as determinações da Lei Federal nº 6.766/79, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Art. 3º - O loteamento urbano Jardins Residencial terá natureza residencial, tudo em consonância com plantas, memoriais e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 2024.12.09.0007, que passa a integrar o presente Decreto, como anexo.
Art. 4º - Na execução do Plano de Loteamento serão respeitadas, além dos prazos e etapas descritos no cronograma físico-financeiro, todas as normas previstas no Plano Diretor do Município de Bom Jardim/MA sem prejuízo da incidência de demais normas vigentes e aplicáveis aos loteamentos urbanos.
Art. 5° - O proprietário do loteamento terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos para execução e conclusão de todas as obras descritas nos projetos, memoriais e demais documentos, todos presentes no processo administrativo n° 2024.12.09.0007, sob pena de responder legalmente pelos atrasos e omissões identificados.
Art. 6° - Em nenhum momento, a Prefeitura Municipal aprovará projetos de subdivisão de lotes, devendo permanecerem com as dimensões e características originais de aprovação.
Art. 7° - O Município não aprovará projetos de construção sobre lotes sem que tenham sido efetuados e concluídos, no mínimo, os serviços de instalação de rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de abastecimento de água e esgoto, vias públicas e de acesso, incluindo as calçadas, bem como suas respectivas ligações com a estrutura já existente da cidade.
Art. 8° - As áreas destinadas a fins públicos constantes do Projeto aprovado, a que se refere este Decreto, passarão a integrar o Domínio Público do Município de Bom Jardim/MA, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou despesas, devendo a loteadora ou proprietária do imóvel apresentar, após o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis local, a documentação necessária para liberação.
Art. 9º - Fica dispensada a caução exigida pelo inciso V, do art. 18, da Lei 6.766 de 1979, tendo em vista as informações constantes do Parecer Técnico da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público, nos autos do processo administrativo nº 2024.12.09.0007.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Validade: 27/05/2026
Certificamos para fins de Licenciamento Ambiental, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97 Art. 10 parágrafo 1º, que a SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jardim – MA, concede à Empresa A DE FREITAS LUSTOSA LTDA , inscrita no CNPJ nº 58238917-0001-09, com endereço na Avenida José Pedro Vasconcelos, nº49,1 Andar ,Sala 01, Bairro: Centro, na Zona Urbana do Município de Bom Jardim – MA, uma CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, para a atividade de Parcelamento do Solo, denominado JARDINS RESIDENCIAL, com área total de 38.842,00 m², localizada na Estrada da Garrafa, Zona Urbana do Município de Bom Jardim – MA, Coordenadas Geográficas: LAT. 03º32’23,21” S LON. 45º36’12,51” O.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jardim – MA concede a presente CERTIDÃO para o empreendimento acima citado, com as seguintes restrições:
01 – A Empresa A DE FREITAS LUSTOSA LTDA, fica responsável por cumprir rigorosamente os constantes nas declarações ou mapa e memorial de localização;
02 – Os resíduos gerados pelo empreendimento devem ser transportados de forma segura para uma destinação final adequada, não podendo ser jogados em terrenos baldios (públicos ou privados) de forma que possam causar danos ao Meio Ambiente, respeitando ainda rios, riachos, nascentes e demais formas de vegetação permanentes;
03 – São de exclusiva responsabilidade do empreendedor todas as ações necessárias para que o empreendimento opere de forma eficiente, técnica, segura e ambientalmente correta;
04 – Se motivada e julgar necessário, a Prefeitura Municipal de Bom Jardim – MA, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, poderá intervir a qualquer momento para exigir medidas adicionais de controle ambiental;
05 – Esta certidão não substitui o Licenciamento Ambiental requerido junto ao órgão competente;
06 – Em caso do não cumprimento destas restrições, a empresa fica ciente de que estará sujeita a intervenção pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
As informações estão em conformidade com a legislação aplicável ao Uso e Ocupação do Solo do Município de Bom Jardim – MA.
Bom Jardim - MA, 27 de Maio de 2025.
ALCIONE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 10/2025-SEMGAB