Diário oficial

NÚMERO: 1282/2025

Volume: 9 - Número: 1282 de 2 de Junho de 2025

02/06/2025 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, processo administrativo n.º 003/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J. SANTOS GOMES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 97.531.036/0002-14, com sede na Rua J/Cecilia Meireles, S/N; APT 202 Ed. Itapoa/Ensead , Bairro: Maranhão Novo, São Luis MA, CEP 65.061-430, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOILSON SANTOS GOMES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1998524 SSP PI e CPF n° 868.833.053-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, ventiladores e refrigeradores para atender as necessidades das diversas secretarias da prefeitura Municipal de Bom Jardim-MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 002/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDV. UNTV. TOTAL1Manutenção Preventiva com limpeza de filtro, higienização, verificação de parte elétrica, troca de isolamento de tubulação utilizando gás ecológico R410 e limpeza de unidade interna e externa de ar condicionado split de 7.000 BTU's.SERVIÇO150R$ 324,00R$ 48.600,002Manutenção Preventiva com limpeza de filtro, higienização, verificação de parte elétrica, troca de isolamento de tubulação utilizando gás ecológico R410 e limpeza de unidade interna e externa de ar condicionado split de 9.000 BTU's.SERVIÇO250R$ 324,00R$ 81.000,003Manutenção Preventiva com limpeza de filtro, higienização, verificação de parte elétrica, troca de isolamento de tubulação utilizando gás ecológico R410 e limpeza de unidade interna e externa de ar condicionado split de 12.000 BTU's.SERVIÇO300R$ 324,00R$ 97.200,004Manutenção Preventiva com limpeza de filtro, higienização, verificação de parte elétrica, utilizando gás ecológico R410 e limpeza de unidade interna e externa de ar condicionado split de 18.000 BTU's.SERVIÇO200R$ 319,00R$ 63.800,005Manutenção Preventiva com limpeza de filtro, higienização, verificação de parte elétrica, utilizando gás ecológico R410 e limpeza de unidade interna e externa de ar condicionado split de 24.000 BTU's.SERVIÇO150R$ 319,00R$ 47.850,009Serviços de Recarda de gás em Ar Condicionado Split de 7.000 BTU's incluindo avaliação técnica, teste de vazamento e tubulações.SERVIÇO150R$ 300,90R$ 45.135,0010Serviços de Recarda de gás em Ar Condicionado Split de 9.000 BTU's incluindo avaliação técnica, teste de vazamento e tubulações.SERVIÇO150R$ 302,00R$ 45.300,0011Serviços de Recarda de gás em Ar Condicionado Split de 12.000 BTU's incluindo avaliação técnica, teste de vazamento e tubulações.SERVIÇO150R$ 342,00R$ 51.300,0012Serviços de Recarda de gás em Ar Condicionado Split de 18.000 BTU's incluindo avaliação técnica, teste de vazamento e tubulações.SERVIÇO150R$ 342,00R$ 51.300,0013Serviços de Recarda de gás em Ar Condicionado Split de 24.000 BTU's incluindo avaliação técnica, teste de vazamento e tubulações.SERVIÇO150R$ 342,00R$ 51.300,0014Manutenção Corretiva de Ar Condicionado split de 7.000 BTU's, com gás ecológico R410.SERVIÇO150R$ 306,00R$ 45.900,0015Manutenção Corretiva de Ar Condicionado split de 9.000 BTU's, com gás ecológico R410.SERVIÇO150R$ 311,00R$ 46.650,0016Manutenção Corretiva de Ar Condicionado split de 12.000 BTU's, com gás ecológico R410.SERVIÇO150R$ 311,00R$ 46.650,0017Manutenção Corretiva de Ar Condicionado split de 18.000 BTU's, com gás ecológico R410.SERVIÇO150R$ 314,00R$ 47.100,0018Manutenção Corretiva de Ar Condicionado split de 24.000 BTU's, com gás ecológico R410.SERVIÇO150R$ 348,00R$ 52.200,00TOTALR$ 821.285,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 de junho de 2025 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 02 de junho de 2025.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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J. SANTOS GOMES

Joilson Santos Gomes

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, processo administrativo n.º 003/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa E DE A SOUSA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.502.900/0001-96 , com sede na Rua 7 de Setembro, 170, Centro - CEP. 65.380-000; CEP. 65.380-000; Bom Jardim MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELTON DE ALMEIDA SOUSA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 021202712002-1-SESP/MA, nº do CPF: 009.804.793-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, ventiladores e refrigeradores para atender as necessidades das diversas secretarias da prefeitura Municipal de Bom Jardim-MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 002/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDMARCAQTDV. UNTV. TOTAL6Serviços de Manutenção Corretiva em Bebedouros com recarga de gás R134, troca de filtro e motor.SERVIÇOSERVIÇO150R$ 255,90R$ 38.385,007Serviços de Manutenção Corretiva em Geladeiras com recarga de gás R134, troca de filtro e motor.SERVIÇOSERVIÇO150R$ 255,90R$ 38.385,008Serviços de Manutenção Corretiva em Freezers com recarga de gás R134, troca de filtro e motor.SERVIÇOSERVIÇO150R$ 255,90R$ 38.385,0019Serviços de Mão de obra para reparos e substituição de pequenas peças em Ar Condicionados Split, Bebedouros, Geladeiras e Freezers.SERVIÇOSERVIÇO400R$ 241,80R$ 96.720,0020Manutenção corretiva em Ventiladores de parede.SERVIÇOSERVIÇO400R$ 151,75R$ 60.700,0021Suporte para condensadoraParSUL PORTES100R$ 57,83R$ 5.783,0022Motor de geladeiraUnidEMBRACO50R$ 518,64R$ 25.932,0023Motor de bebedouroUnidEMBRACO50R$ 415,06R$ 20.753,0024Motor de bebedouro 2 torneirasUnidEMBRACO50R$ 415,06R$ 20.753,0025Capacitor 25 MFUnidEOS75R$ 58,73R$ 4.404,7526Capacitor 30 MFUnidEOS75R$ 59,41R$ 4.455,7527Capacitor 30+5 MF ConjugadoUnidEOS75R$ 71,25R$ 5.343,7528Capacitor 40 MFUnidEOS75R$ 69,27R$ 5.195,2529Compressor Rotativo 9.000 BTU's´S a 12.000 BTU'sUnidSANYO50R$ 609,99R$ 30.499,5030Compressor Rotativo 18.000 BTU`s a 24.000 BTU's'sUnidSANYO50R$ 725,67R$ 36.283,5031Hélice do Condensador Split de 7.000 BTU's a 12.000 BTU`sUnidELGIN40R$ 147,07R$ 5.882,8032Motor Ventilador Condensadora 9.000 BTU`s, e 12.000 BTU'sUnidEOS50R$ 187,99R$ 9.399,5033Motor Ventilador Condensadora 18.000 BTU`s a 24.000 BTU´sUnidEOS50R$ 267,01R$ 13.350,5034Motor Ventilador Evaporadora 9.000 BTU`s a 12.000 BTU' sUnidEOS50R$ 204,19R$ 10.209,5035Motor Ventilador Evaporadora 18.000 BTU`s a 24.000 BTU's'sUnidEOS50R$ 185,17R$ 9.258,5036Placa Eletrônica UniversalUnidEOS40R$ 300,55R$ 12.022,0037Sensor de TemperaturaUnidTEM40R$ 90,55R$ 3.622,0038Sensor de CongelamentoUnidELECTROLUX40R$ 80,37R$ 3.214,8039Válvula de ServiçosUnidSURYHA40R$ 116,32R$ 4.652,8040Motor para freezerUnidEMBRACO50R$ 445,44R$ 22.272,00TOTALR$ 525.862,90

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 de junho de 2025 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 02 de junho de 2025.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

________________________________________________

E DE A SOUSA

Elton de Almeida Sousa

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, nomeado(a) pela Portaria nº 004/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2025, processo administrativo n.º 026/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.461.187/0001-38 , com sede na Rua Lateral Norte, 360, Bairro: Jardim Nova Era - CEP. 65.306-075; Santa Inês MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ MARQUES DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE, portador(a) da Cédula de Identidade nº 060549762016-6, SESP/MA, nº do CPF: 331.109.053-53, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 006/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE -1 MEDICAMENTOS INJETÁVEIS HOSPITALARITEMDESCRIÇÃOMARCA/ FABRICANTEUNDQNTDV. UNIT.V. TOTAL1ACIDO ASCORBICO 100MG/ML INJETÁVELFARMACEAMPOLAS5000R$ 1,65R$ 8.250,002ACIDO TRANEXAMICO INJETAVELHIPOLABORAMPOLAS3000R$ 4,87R$ 14.610,003ADRENALINA 1G AMP.1ML INJETÁVELHIPOLABORAMPOLAS2000R$ 0,99R$ 1.980,004AGUA PARA INJEÇÃO 10 MLFARMACEAMPOLAS1500R$ 0,32R$ 480,005AGUA PARA INJEÇAO 20 MLFARMACEAMPOLAS6500R$ 0,71R$ 4.615,006AGUA PARA INJEÇÃO 500 MLFARMACEAMPOLAS6500R$ 5,81R$ 37.765,007AMICACINA 500 MG AMP 2ML INJETÁVELTEUTOAMPOLAS2000R$ 2,37R$ 4.740,008AMPICILINA 1G INJETAVELBLAUAMPOLAS2000R$ 3,61R$ 7.220,009AMPICILINA 500MG INJETAVELBLAUAMPOLAS2000R$ 3,00R$ 6.000,0010AMINOFILINA INJETAVELHIPOLABORAMPOLAS2000R$ 2,67R$ 5.340,0011AMIODARONA 150MG 3MLHIPOLABORAMPOLAS500R$ 2,75R$ 1.375,0012ATROPINA INJETAVELFARMACEAMPOLAS1500R$ 0,87R$ 1.305,0013BENZILPENICILINA PROCAINA 400.000 UI INJETAVELBLAUAMPOLAS1500R$ 5,10R$ 7.650,0014BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL.BLAUAMPOLAS6500R$ 7,46R$ 48.490,0015BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI,INJETÁVEL.BLAUAMPOLAS6500R$ 5,42R$ 35.230,0016BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UIINJETAVELBLAUAMPOLAS500R$ 6,26R$ 3.130,0017BICARBONATO DE SODIO 10%FARMACEAMPOLAS1000R$ 0,95R$ 950,0018BROMOPRIDA INJETAVELHIPOLABORAMPOLAS6500R$ 1,30R$ 8.450,0019CEFALOTINA SÓDICA, 1G, INJETÁVEL.BLAUAMPOLAS7500R$ 3,48R$ 26.100,0020CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL,ENDOVENOSOEUROFARMAAMPOLAS8000R$ 3,02R$ 24.160,0021CIMETIDINA INJETAVELTEUTOAMPOLAS5000R$ 0,87R$ 4.350,0022CIPROFLOXACINA 200MG BOSA FR 100MLINJETÁVELISOFARMAAMPOLAS2500R$ 5,78R$ 14.450,0023CLORAFENICOL 1G INJETAVELBLAUAMPOLAS4000R$ 2,79R$ 11.160,0024CLORETO DE POTASSIO 10% INJETAVELFARMACEAMPOLAS4000R$ 0,33R$ 1.320,0025CLORETO DE SODIO 10% INJETAVELISOFARMAAMPOLAS1500R$ 0,63R$ 945,0026CLORIDRATO DE LIDOCAINA GELEIAPHARLABBISNAGAS3500R$ 4,61R$ 16.135,0027CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% INJETAVELCRISTALIAAMPOLAS3500R$ 2,76R$ 9.660,0028DESLANOSIDEO INJETAVELUNIÃO QUIMICAAMPOLAS2500R$ 1,34R$ 3.350,0029DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃOINJETÁVEL, 2,5ML.DECADRONAMPOLAS13000R$ 1,19R$ 15.470,0030DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.UNIÃO QUIMICAAMPOLAS13000R$ 3,09R$ 40.170,0031EPINEFRINA INJETAVELHIPOLABORAMPOLAS2000R$ 0,85R$ 1.700,0032DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃOINJETÁVEL, 2 ML.FARMACEAMPOLAS15000R$ 2,99R$ 44.850,0033DIMETICONA GOTAHIPOLABORFRASCOS3000R$ 0,81R$ 2.430,0034ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 4MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5 ML. (SIMPLES)HIPOLABORAMPOLAS6000R$ 1,55R$ 9.300,0035ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO DIPIRONASÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5 ML.(COMPOSTO)HIPOLABORAMPOLAS8000R$ 1,36R$ 10.880,0036ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML,INJETÁVEL,UNIÃO QUIMICAAMPOLAS1500R$ 2,93R$ 4.395,0037FENOTEROL SOLUÇAO INALAÇAOTEUTOUNIDADES1000R$ 1,65R$ 1.650,0038FITOMENADIONA INJETAVELCRISTALIAAMPOLAS3000R$ 2,20R$ 6.600,0039FLORAX ADULTO FLACONETEHEBRONUNIDADES3000R$ 5,10R$ 15.300,0040FLORAX INFANTIL FLACONETEHEBRONUNIDADES3000R$ 3,02R$ 9.060,0041FUROSEMIDA 10MG/ML, SOLUÇÃOINJETÁVELTEUTOAMPOLAS3000R$ 0,91R$ 2.730,0042GENTAMICINA 20MG,SOLUÇAOINJETAVEL,2 MLSANTISAAMPOLAS2500R$ 1,44R$ 3.600,0043GENTAMICINA 40MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL,2 ML.SANTISAAMPOLAS2500R$ 0,86R$ 2.150,0044GENTAMICINA 80MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL,2 ML.SANTISAAMPOLAS2500R$ 1,12R$ 2.800,0045GLUCONATO DE CALCIO INJETAVELHALEX ISTARAMPOLAS1000R$ 1,29R$ 1.290,0046GLICERINA 12%JPAMPOLAS1000R$ 12,96R$ 12.960,0047GLICOSE 25% INJETAVELISOFARMAAMPOLAS4500R$ 0,44R$ 1.980,0048GLICOSE 50% INJETAVELISOFARMAAMPOLAS4500R$ 1,10R$ 4.950,0049HEPARINA INJETAVELHIPOLABORAMPOLAS2000R$ 7,81R$ 15.620,0050HIDRALAZINA INJETAVELCRISTALIAAMPOLAS2000R$ 5,92R$ 11.840,0051HIDROCORTISONA 100MG INJETÁVEL.BLAUAMPOLAS2500R$ 4,49R$ 11.225,0052HIDROCORTISONA 500MG INJETÁVEL.BLAUAMPOLAS2500R$ 4,23R$ 10.575,0053IMUNOGLOBULINA ANTI-D INJETAVELAGIMEDAMPOLAS100R$ 237,21R$ 23.721,0054IPATROPIO SOLUÇAO INALAÇAOUNIÃO QUIMICAUNIDADES1000R$ 0,90R$ 900,0055ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 5 MG, SUBLINGUAL, COMPRIMIDO.E.M.SCOMPRIMIDOS500R$ 0,20R$ 100,0056ISOXSUPRINA INJETAVELAPSENAMPOLAS500R$ 12,03R$ 6.015,0057LINCOMICINA 300 MG INJETAVELNEO QUIMICAAMPOLAS500R$ 6,99R$ 3.495,0058LINCOMICINA 600 MG INJETAVELNEO QUIMICAAMPOLAS200R$ 96,09R$ 19.218,0059LIDOCAÍNA 20MG/ ML, COM\\ADRENALINA, FR 20ML INJETÁVELNEO QUIMICAAMPOLAS1000R$ 3,00R$ 3.000,0060LIDOCAÍNA 20MG/ ML, SEM\\ADRENALINA,FR 20ML INJETÁVELNEO QUIMICAAMPOLAS2000R$ 3,09R$ 6.180,0061METILERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1 ML.UNIÃO QUIMICAAMPOLAS500R$ 3,65R$ 1.825,0062METILPREDNISOLONA 125MG INJETÁVELBLAUAMPOLAS500R$ 9,49R$ 4.745,0063METILPREDNISOLONA 500MGBLAUAMPOLAS500R$ 13,55R$ 6.775,0064METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML.FARMACEAMPOLAS5000R$ 0,43R$ 2.150,0065NEOCAINA 0,5% C/V FR 20 ML INJETÁVELCRISTALIAAMPOLAS1000R$ 6,22R$ 6.220,0066METRONIDAZOL 0.5% FR 100ML INJETÁVELJPAMPOLAS2500R$ 3,18R$ 7.950,0067NEOCAINA 0,5% PESADA AMPOLA 4MLCRISTALIAAMPOLAS1500R$ 1,82R$ 2.730,0068NEOSTIGMINA INJETAVELUNIÃO QUIMICAAMPOLAS700R$ 1,01R$ 707,0069NIFEDIPINA 10 MG SUBLINGUAL (RETARD)BAYERCOMPRIMIDOS1000R$ 0,15R$ 150,0070OXACILINA 500MG INJETÁVELFRESENIUSAMPOLAS1000R$ 3,34R$ 3.340,0071OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,1 ML.UNIÃO QUIMICAAMPOLAS2000R$ 2,84R$ 5.680,0072OMEPRAZOL INJETAVELCRISTALIAAMPOLAS1500R$ 10,27R$ 15.405,0073PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃOINJETÁVEL, 5 ML.UCBAMPOLAS3000R$ 2,39R$ 7.170,0074PROMETAZINA INJETAVELCRISTALIAAMPOLAS3000R$ 2,23R$ 6.690,0075SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO EV(NORIPURUM)BLANVERAMPOLAS3000R$ 7,90R$ 23.700,0076SORO FISIOLOGICO 0,9% 100 MLJPAMPOLAS10000R$ 6,17R$ 61.700,0077SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 MLJPAMPOLAS8000R$ 3,29R$ 26.320,0078SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 MLJPAMPOLAS13000R$ 6,90R$ 89.700,0079SORO GLICO-FISIOLOGICO 500MLJPAMPOLAS7000R$ 3,77R$ 26.390,0080SORO GLICOSADO 5% 250MLJPAMPOLAS6000R$ 4,16R$ 24.960,0081SORO GLICOSADO 5% 500MLJPAMPOLAS8000R$ 4,97R$ 39.760,0082SORO MANITOL 100 MLJPAMPOLAS1000R$ 22,88R$ 22.880,0083SORO RINGER COM LACTADO 500MLJPAMPOLAS4500R$ 6,08R$ 27.360,0084SORO RINGER SIMPLES 500MLJPAMPOLAS8500R$ 4,47R$ 37.995,0085SULFADIAZINA DE PRATA 500GUNIÃO QUIMICAPOTES500R$ 38,93R$ 19.465,0086SULFATO DE MAGNESIO 10% INJETAVEL 5MLISOFARMAAMPOLAS1000R$ 1,02R$ 1.020,0087SULFATO DE MAGNÉSIO 50% INEVITÁVEL 5MLISOFARMAUNIDADES500R$ 4,26R$ 2.130,0088TENOXICAM 20MG INJETAVELCRISTALIAAMPOLAS4000R$ 6,69R$ 26.760,0089TENOXICAM 40MG INJETAVELCRISTALIAAMPOLAS4000R$ 8,04R$ 32.160,0090VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 + B6 + B12, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2MLHYPOFARMAAMPOLAS12000R$ 0,66R$ 7.920,00TOTALR$ 1.157.121,00LOTE 6 - INSUMOS/MATERIAL HOSPITALARITEMDESCRIÇÃOMARCA/ FABRICANTEUNDQNTDV. UNIT.V. TOTAL364ABAIXADOR DE LINGUATHEOTOPACOTES1500R$ 8,09R$ 12.135,00365ABSORVENTE HOSPITALARP/INCONTINÊNCIA PCT 20 UNID.BIGFRALPACOTES200R$ 17,48R$ 3.496,00366AGUA PARA AUTOCLAVE 5 LTRAQUATECUNIDADES600R$ 12,89R$ 7.734,00367AGULHA 13X4,5SRUNIDADES30000R$ 0,11R$ 3.300,00368AGULHA 20X5,5SRUNIDADES20000R$ 0,11R$ 2.200,00369AGULHA 25 X 7SRUNIDADES50000R$ 0,11R$ 5.500,00370AGULHA 30 X 8SRUNIDADES50000R$ 0,13R$ 6.500,00371AGULHA 40 X 12SRUNIDADES50000R$ 0,13R$ 6.500,00372AGULHA DE RAQUE DESCARTÁVEL N.º 25(UND)PROCAREUNIDADES3500R$ 4,59R$ 16.065,00373AGULHA DE RAQUE DESCARTÁVEL N.º 27(UND)PROCAREUNIDADES1000R$ 8,62R$ 8.620,00374ÁLCOOL 70% 1LFACILITAUNIDADES4000R$ 10,45R$ 41.800,00375ALCOOL GELSEPTPROGEL70UNIDADES2000R$ 7,20R$ 14.400,00376ALGODÃO ORTOPEDICO 15CMX LARG X 1MCREMERUNIDADES4500R$ 1,22R$ 5.490,00377ALGODÃO ROLO 500GRTOPZUNIDADES2500R$ 16,44R$ 41.100,00378ALMOTOLIA 1LTRJPROLABUNIDADES600R$ 11,06R$ 6.636,00379ALMOTOLIA 250 MLJPROLABUNIDADES500R$ 4,33R$ 2.165,00380ALMOTOLIA 500 MLJPROLABUNIDADES500R$ 3,34R$ 1.670,00381AMBU REANIMADOR MANUAL ADULTOPROTECUNIDADES30R$ 214,12R$ 6.423,60382AMBU REANIMADOR MANUAL NEONATALPROTECUNIDADES30R$ 215,30R$ 6.459,00383AMBU REANIMADOR MANUAL PEDIATRICOPROTECUNIDADES30R$ 214,70R$ 6.441,00384APARELHO DE GLICOSIMETRO (ON CALL PLUS)ON CALL PLUSUNIDADES150R$ 63,84R$ 9.576,00385APARELHO DE PRESSAO ARTERIALINCOTERMUNIDADES120R$ 91,13R$ 10.935,60386APARELHO DE PRESSAO ARTERIALNEONATALINCOTERMUNIDADES30R$ 133,46R$ 4.003,80387APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL OBESOINCOTERMUNIDADES24R$ 148,87R$ 3.572,88388ATADURA DE CREPE 10 CMCREMERUNIDADES12000R$ 0,39R$ 4.680,00389ATADURA DE CREPE 12 CMCREMERUNIDADES12000R$ 0,55R$ 6.600,00390ATADURA DE CREPE 15 CMCREMERUNIDADES12000R$ 0,63R$ 7.560,00391ATADURA DE CREPE 20 CMCREMERUNIDADES10000R$ 0,80R$ 8.000,00392ATADURA DE GESSO RÁPIDO 10 CM X 3MCREMERUNIDADES700R$ 4,17R$ 2.919,00393ATADURA DE GESSO RÁPIDO 12 CM X 3MCREMERUNIDADES700R$ 4,26R$ 2.982,00394ATADURA DE GESSO RÁPIDO 15 CM X 3MCREMERUNIDADES700R$ 5,79R$ 4.053,00395AVENTAL DESCARTAVELMEDIXUNIDADES6000R$ 1,83R$ 10.980,00396BOLSA DE COLOSTOMIA 30MMMEDSONDAPACOTES450R$ 1,33R$ 598,50397BOLSA DE COLOSTOMIA 50MMMEDSONDAPACOTES450R$ 0,95R$ 427,50398BOLSA DE COLOSTOMIA ALTERNA 10 A70MMMEDSONDAUNIDADES450R$ 12,77R$ 5.746,50399CATETER NASAL ADULTOMEDSONDAUNIDADES5000R$ 1,25R$ 6.250,00400CATETER NASAL INFANTILMEDSONDAUNIDADES3000R$ 4,98R$ 14.940,00401CLAMP UMBILICALKOLPLASTUNIDADES4000R$ 0,53R$ 2.120,00402CLOREXIDENIA 1LTRVICPHARMAUNIDADES1000R$ 27,21R$ 27.210,00403COLETOR DE EXAME UNIVERSALEVER CAREUNIDADES7500R$ 1,14R$ 8.550,00404COLETOR DE MAT. PERFURANTE 20 LTSDESCARPACKUNIDADES500R$ 12,63R$ 6.315,00405COLETOR DE MAT. PERFURANTE 13LTSDESCARPACKUNIDADES800R$ 5,92R$ 4.736,00406CLOLETOR DE MAT. PERFURANTE 07 LTSDESCARPACKUNIDADES500R$ 6,93R$ 3.465,00407COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININOPCT/10 UNIDADESMEDSONDAUNIDADES200R$ 4,07R$ 814,00408COLETOR DE URINA INFANTIL MACULINOPCT/10 UNIDADESMEDSONDAUNIDADES200R$ 4,13R$ 826,00409COLETOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL COM TAMPA PARA COLETA DE ESCARROLETOMEDUNIDADES2500R$ 1,02R$ 2.550,00410COLETOR DE URINA DESCARTAVELSISTEMA ABERTO 1200 MLMEDSONDAUNIDADES2500R$ 9,04R$ 22.600,00411COLETOR DE URINA DESCARTAVELSISTEMA FECHADO 2000MLMEDSONDAUNIDADES2000R$ 4,44R$ 8.880,00412COMPRESSA CIRÚRGICA 45X45CMCREMERUNIDADES600R$ 67,86R$ 40.716,00413CONJUNTO ESCOVA/ESPONJA PLÁSTICADEGERMANTERIOQUIMICAUNIDADES3000R$ 4,25R$ 12.750,00414DEGERMANTERIOQUIMICAUNIDADES500R$ 29,39R$ 14.695,00415DRENO DE PENROSE 2WALTEXUNIDADES250R$ 2,09R$ 522,50416DRENO DE PENROSE 3WALTEXUNIDADES250R$ 2,36R$ 590,00417DRENO DE PENROSE 4WALTEXUNIDADES250R$ 3,01R$ 752,50418DRENO SUCÇÃO 3,2 MMCREMERUNIDADES100R$ 10,44R$ 1.044,00419DRENO SUCÇÃO 4,8 MMCREMERUNIDADES100R$ 11,30R$ 1.130,00420ELETRODO ADESIVOELETROCARDIOGRAMA3MPACOTES50R$ 3,96R$ 198,00421EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERALMEDIXUNIDADES1500R$ 1,35R$ 2.025,00422EQUIPO DE SORO MACROGOTAS C/INJETORLATERALDESCARPACKUNIDADES18000R$ 1,25R$ 22.500,00423EQUIPO DE SORO MICROGOTASMEDSONDAUNIDADES10000R$ 0,99R$ 9.900,00424ESCOVA GINECOLOGICA DESCARTAVELESTERILKOLPLASTUNIDADES8000R$ 0,41R$ 3.280,00425ESCOVA GINECOLOGICA NÃO ESTERIL C/100UNIDADESKOLPLASTUNIDADES500R$ 0,43R$ 215,00426ESCOVA PARA ASSEPSIA DAS MAOS COMPVPIRIOQUIMICAUNIDADES3000R$ 5,25R$ 15.750,00427ESPATULA DE AYRES PCT/100 UNIDADESTHEOTOUNIDADES800R$ 17,19R$ 13.752,00428ESPECULO VAGINA DESCARTAVEL GRANDENÃO ESTERILKOLPLASTUNIDADES5000R$ 1,41R$ 7.050,00429ESPECULO VAGINA DESCARTAVEL MEDIONÃO ESTERILKOLPLASTUNIDADES6000R$ 1,42R$ 8.520,00430ESPECULO VAGINA DESCARTAVELPEQUENO NÃO ESTERILKOLPLASTUNIDADES5000R$ 1,33R$ 6.650,00431EQUIPO PARA TRANSFUSÃO SANGUÍNEAEMBRAMEDUNIDADES1500R$ 4,58R$ 6.870,00432ESCALP N.º 21SOLIDORUNIDADES8000R$ 0,29R$ 2.320,00433ESCALP N.º 23SOLIDORUNIDADES20000R$ 0,32R$ 6.400,00434ESCALP Nº 19SOLIDORUNIDADES5000R$ 0,36R$ 1.800,00435ESCALP Nº 25SOLIDORUNIDADES18000R$ 0,32R$ 5.760,00436ESCALP Nº 27SOLIDORUNIDADES5000R$ 0,39R$ 1.950,00437ESPARADRAPO 10CM X 45CMCREMERUNIDADES5500R$ 14,17R$ 77.935,00438FILME RAIO X 18X24 CX/100FUJIFILMCAIXAS70R$ 181,64R$ 12.714,80439FILME RAIO X 24X30 CX/100FUJIFILMCAIXAS70R$ 472,15R$ 33.050,50440FILME RAIO X 30X40 CX/100FUJIFILMCAIXAS36R$ 677,83R$ 24.401,88441FILME RAIO X 35X35 CX/100FUJIFILMCAIXAS60R$ 705,28R$ 42.316,80442FILME RAIO X 35X43 CX/100FUJIFILMCAIXAS60R$ 1.118,20R$ 67.092,00443FITA CIRURGICA MICROPOROSA ROLO10X4,5MM3MUNIDADES1500R$ 9,25R$ 13.875,00444FITA HOSPITALAR 19MMX30MCREMERUNIDADES3000R$ 5,38R$ 16.140,00445FITA PRA AUTOCLAVE 19MMX30MCREMERUNIDADES2000R$ 5,25R$ 10.500,00446FIO ALGODÃO 0 AG. 3,5 CM CX/24SHALONCAIXAS100R$ 62,33R$ 6.233,00447FIO ALGODÃO 0 SEM AGULHA CX/24SHALONCAIXAS100R$ 62,33R$ 6.233,00448FIO ALGODÃO 1 AG. 3,5 CM CX/24SHALONCAIXAS100R$ 63,32R$ 6.332,00449FIO ALGODÃO 2-0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS50R$ 66,07R$ 3.303,50450FIO ALGODÃO 3-0 AG. 4 CM CX/24SHALONCAIXAS50R$ 63,34R$ 3.167,00451FIO ALGODAO 4-0 AG. 4CM CXQ24SHALONCAIXAS50R$ 69,38R$ 3.469,00452FIO CAT GUT SIMPLES 1 AG. 4 CM CX/24SHALONCAIXAS80R$ 135,77R$ 10.861,60453FIO CAT-GUT CROMADO 0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS80R$ 151,98R$ 12.158,40454FIO CAT-GUT CROMADO 1-0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS80R$ 141,88R$ 11.350,40455FIO CAT-GUT CROMADO 2-0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS50R$ 138,59R$ 6.929,50456FIO CAT-GUT CROMADO 3-0 AG.4CM CX/24SHALONCAIXAS50R$ 139,13R$ 6.956,50457FIO CAT-GUT CROMADO 4-0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS50R$ 132,29R$ 6.614,50458FIO CAT-GUT CROMADO 5-0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS100R$ 152,12R$ 15.212,00459FIO CATGUT SIMPLES 0 AG. 4 CM CX/24SHALONCAIXAS90R$ 134,25R$ 12.082,50460FIO CATGUT SIMPLES 2-0 AG, 4 CM CX/24SHALONCAIXAS90R$ 144,55R$ 13.009,50461FIO CATGUT SIMPLES 3-0 AG. 4 CM CX/24SHALONCAIXAS60R$ 171,67R$ 10.300,20462FIO NYLON 0 AG. 3,5 CM CX/24SHALONCAIXAS30R$ 40,76R$ 1.222,80463FIO NYLON 1-0 CX/24SHALONCAIXAS30R$ 42,45R$ 1.273,50464FIO NYLON 2- 0 AG. 4 CM CX/24SHALONCAIXAS70R$ 42,90R$ 3.003,00465FIO NYLON 3-0 AG. 3CM CX/24SHALONCAIXAS100R$ 41,20R$ 4.120,00466FIO NYLON 4-0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS100R$ 39,98R$ 3.998,00467FIO NYLON 5-0 AG. 3CM CX/24SHALONCAIXAS80R$ 41,90R$ 3.352,00468FIO POLIGLACTINO 0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS20R$ 332,46R$ 6.649,20469FIO POLIGLACTINO 1 AG 4CM CX/24SHALONCAIXAS20R$ 322,55R$ 6.451,00470FIO POLIGLACTINO 2-0 AG. 4CM CX/24SHALONCAIXAS20R$ 323,72R$ 6.474,40471FIO POLIPROPILENO 0 AG. 3,5CM CX/24SHALONCAIXAS100R$ 88,67R$ 8.867,00472FIO POLIPROPILENO 1 AG.4 CM CX/24SHALONCAIXAS100R$ 83,20R$ 8.320,00473FIO POLIPROPILENO 2-0 AG. 3,5 CM CX/24SHALONCAIXAS50R$ 83,20R$ 4.160,00474FIO SEDA 0 AG. 3,5 CM CX/24SHALONCAIXAS50R$ 67,13R$ 3.356,50475FIO SEDA 1 AG. 3,5 CM CX/24SHALONCAIXAS20R$ 61,09R$ 1.221,80476FIO SEDA 2-0 AG. 3,5 CM CX/24SHALONCAIXAS20R$ 60,92R$ 1.218,40477FITAS P/ GLICOSE (ON CALL PLUS) CX/50ON CALL PLUSCAIXAS900R$ 30,95R$ 27.855,00478FIXADOR RAIO X 38LTRFUJIFILMCAIXAS50R$ 994,50R$ 49.725,00479FLUXOMETROG-TECHUNIDADES50R$ 62,90R$ 3.145,00480FLUXOMETRO P/ OXIGENIO ARCOMPRIMDIOUNITECUNIDADES40R$ 81,09R$ 3.243,60481FORMOL 10%DINAMICALITROS200R$ 42,32R$ 8.464,00482FRALDA INFANTIL DESCARTAVEL MCONFORT CAREPACOTES500R$ 13,68R$ 6.840,00483FRALDA INFANTIL DESCARTAVEL PCONFORT CAREPACOTES400R$ 6,43R$ 2.572,00484FRALDA INFANTIL DESCARTAVEL RNCONFORT CAREPACOTES200R$ 10,87R$ 2.174,00485FRALDA GERIATRICA GCONFORT CAREPACOTES1000R$ 18,49R$ 18.490,00486FRALDA GERIATRICA MCONFORT CAREPACOTES1000R$ 22,28R$ 22.280,00487FRALDA GERIATRICA XGCONFORT CAREPACOTES1000R$ 18,56R$ 18.560,00488FRASCO P/ DRENAGEM DE TORAX 1000 MLBIOTECUNIDADES50R$ 49,07R$ 2.453,50489FRASCO P/ DRENAGEM DE TORAX 500 MLBIOTECUNIDADES50R$ 41,93R$ 2.096,50490GAZE HIDRÓFILA 7,5CM X 7,5CM PCT/500CREMERPACOTES6000R$ 27,51R$ 165.060,00491GAZES ROLOCREMERUNIDADES160R$ 25,73R$ 4.116,80492GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA 5LTRCARBOGELUNIDADES50R$ 31,21R$ 1.560,50493GEL PARA ELETROCARDIOGRAMACARBOGELUNIDADES50R$ 7,99R$ 399,50494JELCO N.º 18TKLUNIDADES2000R$ 0,76R$ 1.520,00495JELCO N.º 20TKLUNIDADES5500R$ 0,93R$ 5.115,00496JELCO Nº 14TKLUNIDADES5500R$ 1,04R$ 5.720,00497JELCO Nº 16TKLUNIDADES5500R$ 0,99R$ 5.445,00498JELCO Nº 22TKLUNIDADES5500R$ 0,94R$ 5.170,00499JELCO Nº 24TKLUNIDADES5500R$ 1,06R$ 5.830,00500KIT MASCARA PARA INALACAO ADULTOOMRONUNIDADES100R$ 18,26R$ 1.826,00501KIT MASCARA PARA INALACAO INFANTILOMRONUNIDADES70R$ 18,02R$ 1.261,40502KIT CESÁRIAPROTDESCCAIXAS120R$ 378,60R$ 45.432,00503LAMINAS DE BISTURI N.º 23DESCARPACKUNIDADES5000R$ 0,43R$ 2.150,00504LAMINAS DE BISTURI N.º 24DESCARPACKUNIDADES5000R$ 0,35R$ 1.750,00505LAMINAS DE BISTURI Nº 15DESCARPACKUNIDADES2000R$ 0,39R$ 780,00506LANCETA DESCARTAVELMEDIXUNIDADES10000R$ 0,12R$ 1.200,00507LANTERNA PEQUENA PARA EXAMECLINICOMISSOURIUNIDADES50R$ 19,17R$ 958,50508LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE CX/100MEDIXCAIXAS800R$ 25,85R$ 20.680,00509LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA CX/100MEDIXCAIXAS1000R$ 26,66R$ 26.660,00510LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA CX/100MEDIXCAIXAS1000R$ 26,26R$ 26.260,00511LUVA ESTERIL 6,0SANROPARES3000R$ 1,86R$ 5.580,00512LUVA ESTERIL 7,0SANROPARES7000R$ 1,91R$ 13.370,00513LUVA ESTERIL 7,5SANROPARES7000R$ 1,88R$ 13.160,00514LUVA ESTERIL 8,0SANROPARES4000R$ 1,91R$ 7.640,00515LUVA ESTERIL 8,5SANROPARES4000R$ 1,88R$ 7.520,00516MALHA TUBULAR N 15 CMMSOUNIDADES30R$ 17,22R$ 516,60517MALHA TUBULAR N 20 CMMSOUNIDADES30R$ 23,21R$ 696,30518MANOMETRO PARA OXIGENIOPROTECUNIDADES30R$ 141,26R$ 4.237,80519MANTA TERMICA3MUNIDADES50R$ 9,08R$ 454,00520MASCARA DE VENTURI ADULTOFOYOMEDUNIDADES80R$ 8,01R$ 640,80521MASCARA DE VENTURI PEDIATRICOFOYOMEDUNIDADES50R$ 7,85R$ 392,50522MASCARA DESC. COM ELÁSTICOMEDIXUNIDADES40000R$ 0,41R$ 16.400,00523MASCARA N95DESCARPACKUNIDADES2000R$ 1,02R$ 2.040,00524NEBULIZADOR TRES SAIDAG-TECHUNIDADES10R$ 309,65R$ 3.096,50525NEBULIZADOR UMA SAIDAG-TECHUNIDADES12R$ 125,02R$ 1.500,24526OLEO DE AGECURATECUNIDADES500R$ 3,05R$ 1.525,00527OXIMETRO DE DEDOG-TECHUNIDADES50R$ 101,38R$ 5.069,00528PAPEL GRAU CIRURGICO 300MMX100M(BOBINA)CIEXUNIDADES100R$ 174,51R$ 17.451,00529POLIFIX 2 VIAS UND.BRAUNUNIDADES18000R$ 0,92R$ 16.560,00530PROPÉ DESCARTÁVEL TIPO SAPATILHAPROPÉUNIDADES20000R$ 0,11R$ 2.200,00531REVELADOR RAIO X 36LTRFUJIFILMUNIDADES24R$ 1.022,51R$ 24.540,24532SERINGA DESCARTAVEL ESTERIL 01MLS/AGULHASRUNIDADES25000R$ 0,21R$ 5.250,00533SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 03MLSRUNIDADES40000R$ 0,16R$ 6.400,00534SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 05MLSRUNIDADES40000R$ 0,17R$ 6.800,00535SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10MLSRUNIDADES50000R$ 0,27R$ 13.500,00536SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20MLSRUNIDADES50000R$ 0,43R$ 21.500,00537SONAR FETALMEDPEJUNIDADES12R$ 315,00R$ 3.780,00538SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 12MEDSONDAPACOTES70R$ 0,78R$ 54,60539SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 14MEDSONDAPACOTES70R$ 0,65R$ 45,50540SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 16MEDSONDAPACOTES70R$ 0,69R$ 48,30541SONDA DE FOLEY EM LATEX DUAS VIAS Nº12 CX/12MEDSONDACAIXAS60R$ 44,73R$ 2.683,80542SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DUAS VIAS Nº14 CX/12MEDSONDACAIXAS80R$ 48,87R$ 3.909,60543SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DUAS VIAS Nº16 CX/12MEDSONDACAIXAS80R$ 68,54R$ 5.491,20544SONDA DE FOLEY EM LÁTEX DUAS VIAS Nº18 CX/12MEDSONDACAIXAS80R$ 46,76R$ 3.740,80545SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA)LONGA Nº 10MEDSONDAPACOTES30R$ 9,75R$ 292,50546SONDA DE LEVINE (NASOGÁSTRICA)LONGA Nº 12MEDSONDAPACOTES30R$ 9,06R$ 271,80547SONDA DE LEVINE (NASOGASTRICA)LONGA Nº 14MEDSONDAPACOTES50R$ 11,42R$ 571,00548SONDA DE URETRAL Nº 08MEDSONDAPACOTES50R$ 6,67R$ 333,50549SONDA DE URETRAL Nº 10MEDSONDAPACOTES50R$ 6,44R$ 322,00550SONDA DE URETRAL Nº 12MEDSONDAPACOTES500R$ 6,78R$ 3.390,00551SONDA DE URETRAL Nº 14MEDSONDAPACOTES100R$ 8,53R$ 853,00552SONDA NASOGASTRICA CURTA N 10MEDSONDAPACOTES70R$ 8,40R$ 588,00553SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12MEDSONDAPACOTES70R$ 8,88R$ 621,60554SONDA NASOGASTRICA CURTA N 14MEDSONDAPACOTES70R$ 7,04R$ 492,80555TELA DE MARLEX EM POLIPROPILENO 15CMX 15CMWALTEXUNIDADES100R$ 57,96R$ 5.796,00556TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITALG-TECHUNIDADES250R$ 11,14R$ 2.785,00557TERMÔMETRO DIGITALTEMP.INTERNA/EXTERNAG-TECHUNIDADES50R$ 85,77R$ 4.288,50558TERMÔMETRO P/ CAIXA DE ISOPORG-TECHUNIDADES30R$ 64,24R$ 1.927,20559TOUCA DESCARTÁVELMEDIXUNIDADES30000R$ 0,13R$ 3.900,00560UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO FRASCO 250MLG-TECHUNIDADES60R$ 28,12R$ 1.687,20561VALVULA DE AR COMPRIMDIOMEDAXOUNIDADES60R$ 304,04R$ 18.242,40562CITRATO DE FENTANILA 50UG/ML 2MLHIPOLABORAMPOLAS500R$ 3,42R$ 1.710,00563CLORIDRATO DE ESCETAMINA 50MG/ML2MLCRISTALIAAMPOLAS500R$ 14,92R$ 7.460,00564PROPOFOL 1% 10MG/ML 20MLCRISTALIAAMPOLAS500R$ 12,96R$ 6.480,00TOTALR$ 1.856.183,14VALOR TOTALR$ 3.013.304,14

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 de junho de 2025 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 02 de junho de 2025.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

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J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE LTDA

José Marques de Jesus Assad Maciel Parente

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, nomeado(a) pela Portaria nº 004/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2025, processo administrativo n.º 026/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RECOPREL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.461.187/0001-38 , com sede na Avenida Rui Barbosa, 147. Bairro: Madre Deus, São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ RAIMUNDO BORGES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 043058642011-0 SSP/MA, nº do CPF: 004.431.823-53, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 006/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 2 - MEDICAMENTOS INJETÁVEIS UBSITEMDESCRIÇÃOUNIDREGISTROQTDMARCAVRLUNITVRL.TOTAL91ACIDO ASCORBICO 100MG/ML INJETÁVELAMPOLAS10387006500194000HypofarmaR$ 1,21R$ 4.840,0092ACIDO TRANEXAMICO INJETAVELAMPOLAS1134301860021300HipolaborR$ 7,01R$ 2.103,0093AMPICILINA 500 MGAMPOLAS11637009800591000BlauR$ 6,90R$ 6.900,0094AGUA PARA INJEÇÃO 10 MLAMPOLAS11085001100668000FarmaceR$ 0,50R$ 4.000,0095AGUA PARA INJEÇAO 20 MLAMPOLAS11085001100742000FarmaceR$ 0,90R$ 1.800,0096AGUA PARA INJEÇÃO 500 MLAMPOLAS10041010003064000FreseniusR$ 9,20R$ 36.800,0097BROMOPRIDA INJETAVELAMPOLAS11343013000344000HipolaborR$ 2,30R$ 9.200,0098CIMETIDINA INJETAVELAMPOLAS10387002500292000HypofarmaR$ 1,70R$ 3.400,0099CLORIDRATO DE LIDOCAINA GELEIABISNAGAS14107011800706000PharlabR$ 8,20R$ 49.200,00100CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% INJETAVELAMPOLAS11343010200231500HipolaborR$ 6,60R$ 9.900,00101DIPIRONA INJETAVELAMPOLAS11343012000218000HipolaborR$ 2,11R$ 16.880,00102DEXAMETASONA INJETAVELAMPOLAS11343011400106000HipolaborR$ 2,70R$ 16.200,00103DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.AMPOLAS11343013800217000HipolaborR$ 2,30R$ 16.100,00104ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 4MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5 ML. (SIMPLES)AMPOLAS11343012500292000HipolaborR$ 2,20R$ 4.400,00105ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5 ML.(COMPOSTO)AMPOLAS11343012100353000HipolaborR$ 2,50R$ 7.500,00106FENOTEROL SOLUÇAO INALAÇAOUNIDADES1256801240011100PratiR$ 4,90R$ 490,00107FLORAX ADULTO FLACONETEUNIDADES1155700150039700HebronR$ 10,30R$ 7.210,00108FLORAX INFANTIL FLACONETEUNIDADES1155700150019800HebronR$ 6,50R$ 5.200,00109FUROSEMIDA 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLAS10186000200192000HypofarmaR$ 1,10R$ 2.200,00110GENTAMICINA 20MG, SOLUÇAO INJETAVEL,2 MLAMPOLAS11402001300572000SantisaR$ 2,00R$ 4.000,00111GENTAMICINA 40MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2mlAMPOLAS10186000200782000SantisaR$ 2,00R$ 4.000,00112GENTAMICINA 80MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL,2 ML.AMPOLAS10186000200862000SantisaR$ 2,00R$ 4.000,00113HIDROCORTISONA 100MG INJETÁVEL.AMPOLAS1163701050012800BlauR$ 5,70R$ 4.560,00114HIDROCORTISONA 500MGINJETÁVEL.AMPOLAS1163701050039800BlauR$ 8,50R$ 6.800,00115IPATROPIO SOLUÇAO INALAÇAOUNIDADES113430162001250HipolaborR$ 2,30R$ 115,00116METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,2ML.AMPOLAS10186000300142000SantisaR$ 1,12R$ 2.240,00117PROMETAZINA INJETAVELAMPOLAS1134302020061600HipolaborR$ 6,25R$ 3.750,00118SORO FISIOLOGICO 0,9% 100 MLAMPOLAS10041009802018000FreseniusR$ 6,20R$ 49.600,00119SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 MLAMPOLAS13223002600548000FreseniusR$ 6,60R$ 52.800,00120SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 MLAMPOLAS10041009802188000FreseniusR$ 9,80R$ 78.400,00121SORO GLICOSADO 5% 500MLAMPOLAS10041010703814000FreseniusR$ 11,00R$ 44.000,00122SORO METRONIDAZOL 100MLAMPOLAS10041015800271000FreseniusR$ 7,60R$ 7.600,00123SULFADIAZINA DE PRATA 500GPOTES1029805590025300CristaliaR$ 83,70R$ 25.110,00124VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 + B6 + B12, SOLUÇÃO INJETÁVEL,2MLAMPOLAS10387002900121200HypofarmaR$ 1,79R$ 2.148,00TOTAL R$ 493.446,00LOTE 3 MEDICAMENTO FARMÁCIA BÁSICAITEMDESCRIÇÃOUNIDADEREGISTROQTDMARCAUNITTOTAL125ACEBROFILINA 10 MG/ML XAROPEFRASCOS10043078500215000EurofarmaR$ 18,10R$ 90.500,00126ACEBROFILINA 5 MG/ML XAROPEFRASCOS10043078500115000eurofarmaR$ 9,10R$ 45.500,00127ACETILCISTEINA 5 MG/ML XAROPEFRASCOS15423010800145000GeolabR$ 9,89R$ 49.450,00128ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MGCOMPRIMIDO104810137003290000ImecR$ 0,06R$ 5.400,00129ACIDO FOLICO 400 MCGCOMPRIMIDO113430159002480000HipolaborR$ 0,76R$ 60.800,00130ACIDO FOLICO 0,2 MG/MLFRASCOSNOTIFICADO15000AirelaR$ 7,48R$ 112.200,00131ACIDO FOLICOCOMPRIMIDO1134301590024140000HipolaborR$ 0,06R$ 8.400,00132ALBENDAZOL 400 MGCOMPRIMIDO12568005202237000PratiR$ 0,80R$ 5.600,00133ALBENDAZOL 40MG/MLFRASCOS15423004410000GeolabR$ 1,93R$ 19.300,00134AMBROXOL (CLORIDRATO) 15MG/5ML FRASCOS COM 120 ML (PEDIÁTRICO)FRASCOS144930070001112000AirelaR$ 4,31R$ 51.720,00135AMBROXOL (CLORIDRATO) 30MG/5ML FRASCOS COM 120 ML (ADULTO)FRASCOS144930070003612000AirelaR$ 5,32R$ 63.840,00136AMOXICILINA 250 MG/5ML C/ 60 ML (SUSPENSÃO ORAL)FRASCOS125680156002412000PratiR$ 6,27R$ 75.240,00137AMOXICILINA 500 MGCOMPRIMIDO125680147005130000PratiR$ 0,49R$ 14.700,00138AMPICILINA 500 MGCOMPRIMIDO125680201005213000PratiR$ 0,84R$ 10.920,00139AMPICILINA SUSPENSÃOFRASCOS12568014401017000PratiR$ 11,48R$ 80.360,00140ANLODIPINA 5 MGCOMPRIMIDO1542302438000GeolabR$ 0,05R$ 400,00141ANLODIPINA 10 MGCOMPRIMIDO1542302438000GeolabR$ 0,13R$ 1.040,00142ATENOLOL 25MGCOMPRIMIDO1256801460038100000PratiR$ 0,06R$ 6.000,00143ATENOLOL 50 MGCOMPRIMIDO125680146007080000PratiR$ 0,10R$ 8.000,00144AZITROMICINA 40 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)FRASCOS12568018500739000PratiR$ 12,53R$ 112.770,00145AZITROMICINA 500 MGCOMPRIMIDO125680183010260000PratiR$ 1,61R$ 96.600,00146BENZOATO DE BENZILAFRASCOSNOTIFICADO500BelfarR$ 11,62R$ 5.810,00147CAPTOPRIL 25MGCOMPRIMIDO154230001300000GeolabR$ 0,06R$ 18.000,00148CEFALEXICINA 500MGUNIDADES1556200230071120000AblR$ 1,23R$ 147.600,00149CEFALEXICINA 50MG/MLUNIDADES155620022005810000AblR$ 13,48R$ 134.800,00150CETOCONAZOL 20 MG/ G EM 30 G(CREME)BISNAGAS113430131001312000HipolaborR$ 4,20R$ 50.400,00151CETOCONAZOL 200 MGCOMPRIMIDO125680192005530000PratiR$ 0,42R$ 12.600,00152CIMETIDINA 200 MGCOMPRIMIDO125680186005255000PratiR$ 1,49R$ 81.950,00153CINARIZINA 25MGCOMPRIMIDO12352014300214000RanbaxyR$ 7,25R$ 29.000,00154CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO) 500 MGCOMPRIMIDO125680150009918000PratiR$ 0,36R$ 6.480,00155DEXAMETASONA XAROPEFRASCOS1542301567000GeolabR$ 8,32R$ 58.240,00156DEXAMETASONA 1MG/G (CREME)BISNAGAS15423007610000GeolabR$ 5,17R$ 51.700,00157DEXCLORFENIRAMINA (MALEATO) 04MG/ML (XAROPE)FRASCOS125680058002113000PratiR$ 2,80R$ 36.400,00158DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50 MGCOMPRIMIDO154230026007850000GeolabR$ 0,13R$ 6.500,00159DICLOFENACO RESINATO 15MG/ ML (SOLUÇÃO ORAL)COMPRIMIDO10370034600157000TeutoR$ 5,08R$ 35.560,00160DICLOFENACO SÓDICO 50MGCOMPRIMIDO15423002250000GeolabR$ 0,10R$ 5.000,00161DIGOXINA 0,25MGCOMPRIMIDO14107005900212000PharlabR$ 0,23R$ 460,00162DIPIRONA SÓDICA 500 MGCOMPRIMIDO1256800410029100000PratiR$ 0,22R$ 22.000,00163DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOS14493001010000AirelaR$ 3,66R$ 36.600,00164ENALAPRIL (MALEATO) 10 MGUNIDADES103920177003360000VitamedicR$ 0,08R$ 4.800,00165ENALAPRIL (MALEATO) 20 MGCOMPRIMIDO103920177005180000VitamedicR$ 0,10R$ 8.000,00166ERITROMICINA (ESTEARATO) 50 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)FRASCOS12568021400962000PratiR$ 7,00R$ 14.000,00167FLUCONAZOL 150 MGCOMPRIMIDO12568019900618000PratiR$ 0,94R$ 7.520,00168FUROSEMIDA 40 MGCOMPRIMIDO125680195002750000PratiR$ 0,09R$ 4.500,00169GLIBENCLAMIDA 5MGCOMPRIMIDO154230212500000GeolabR$ 0,08R$ 40.000,00170HIDROCLOROTIAZIDA 25 MGCOMPRIMIDO1438102100029120000CimedR$ 0,53R$ 63.600,00171HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG (SUSPENSÃO ORAL)FRASCOSNOTIFICADO9000AirelaR$ 4,10R$ 36.900,00172IBUPROFENO 100 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOS1542303079000GeolabR$ 3,77R$ 33.930,00173IBUPROFENO 600 MGCOMPRIMIDO1256801610021100000PratiR$ 0,23R$ 23.000,00174IODETO DE POTÁSSIO 20 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOSNOTIFICADO2000BelfarR$ 10,08R$ 20.160,00175ITRACONAZOL 100 MG C/ 4COMPRIMIDOCOMPRIMIDO1542300092000GeolabR$ 1,32R$ 2.640,00176IVERMECTINA 6 MGCOMPRIMIDO10392016710000VitamedicR$ 0,91R$ 9.100,00177LOSARTANA POTÁSSICA 50 MGCOMPRIMIDO1256802020228700000PratiR$ 0,08R$ 56.000,00178MEBENDAZOL COMPRIMIDOCOMPRIMIDO10571003215000BelfarR$ 0,51R$ 7.650,00179MEBENDAZOL SUSPENSÃOFRASCOS1057101419500BelfarR$ 3,07R$ 29.165,00180METFORMINA (CLORIDRATO) 500 MGCOMPRIMIDO125680247200000PratiR$ 0,23R$ 46.000,00181METFORMINA (CLORIDRATO) 850MGCOMPRIMIDO1542302700091600000GeolabR$ 0,23R$ 138.000,00182METILDOPA 250 MGCOMPRIMIDO113430209002515000HipolaborR$ 0,62R$ 9.300,00183METILDOPA 500MGCOMPRIMIDO113430209004115000HipolaborR$ 1,26R$ 18.900,00184METOCLOPRAMIDA (CLORIDRATO) 10 MGCOMPRIMIDO113430052005710000HipolaborR$ 0,13R$ 1.300,00185METOCLOPRAMIDA GOTAFRASCOS1449300677000AirelaR$ 2,19R$ 15.330,00186METRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 120 MLFRASCOS105710154001810000BelfarR$ 11,01R$ 110.100,00187METRONIDAZOL 250MGCOMPRIMIDOCOMPRIMIDO125680182003440000PratiR$ 0,27R$ 10.800,00188METRONIDAZOL 100 MG/G GEL (CREME VAGINAL)BISNAGAS125680043004616000PratiR$ 12,53R$ 200.480,00189MICONAZOL 2% LOÇÃOFRASCOSNOTIFICADO2000BelfarR$ 6,01R$ 12.020,00190MICONAZOL 20MG/G (CREMEVAGINAL)BISNAGASNOTIFICADO5000PratiR$ 14,62R$ 73.100,00191NEOMICINA CREME DERMATOLÓGICOTUBOS12568019615000PratiR$ 3,98R$ 59.700,00192NIMESULIDA 100MGCOMPRIMIDO12568026560000PratiR$ 0,16R$ 9.600,00193NIMESULIDA 50 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOS154230013006910000GeolabR$ 2,54R$ 25.400,00194NISTATINA 100.000 UI/ML SOLUÇÃO ORALFRASCOS12568002600513000PratiR$ 7,00R$ 21.000,00195NISTATINA 25.000 UI/G (CREME VAGINAL)BISNAGAS125680045011110000PratiR$ 8,75R$ 87.500,00196ÓLEO MINERAL 100% (LAXANTE E USO TÓPICO)FRASCOSNOTIFICADO2500AirelaR$ 5,25R$ 13.125,00197OMEPRAZOL 20 MGCOMPRIMIDO113430173010110000HipolaborR$ 0,13R$ 1.300,00198OMEPRAZOL 40 MGCOMPRIMIDO1057100836000BelfarR$ 0,28R$ 1.680,00199PARACETAMOL 200 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)FRASCOSNOTIFICADO15000AirelaR$ 2,38R$ 35.700,00200PARACETAMOL 500 MGCOMPRIMIDO1134301010036100000HipolaborR$ 0,10R$ 10.000,00201PERMETRINA 5% LOÇÃOFRASCOS1057100352000BelfarR$ 6,60R$ 13.200,00202PREDINISONA 20MGCOMPRIMIDO113430213008660000HipolaborR$ 0,31R$ 18.600,00203PREDINISONA 5MGCOMPRIMIDO113430213004360000HipolaborR$ 0,09R$ 5.400,00204PROPONALOL 40MGCOMPRIMIDO113430210002020000HipolaborR$ 0,06R$ 1.200,00205PROMETAZINA 25 MGCOMPRIMIDO125680333004210000PratiR$ 0,32R$ 3.200,00206SAIS DE REIDRATAÇÃO ORALUNIDADESNOTIFICADO7000AirelaR$ 1,60R$ 11.200,00207SALBUTAMOL XAROPEFRASCOS125680030019310000PratiR$ 3,16R$ 31.600,00208SECNIDAZOL 1.000 MGCOMPRIMIDO103920107021110000VitamedicR$ 2,89R$ 28.900,00209SIMETICONA 75MG/ML (EMULSÃO ORAL)FRASCOS113430133003012000HipolaborR$ 2,12R$ 25.440,00210SINVASTATINA 20 MGCOMPRIMIDO141070108007670000PharlabR$ 0,22R$ 15.400,00211SINVASTATINA 40 MGCOMPRIMIDO141070108011470000PharlabR$ 0,32R$ 22.400,00212SULFAMETAXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG + 8MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)FRASCOS10392017012000VitamedicR$ 5,81R$ 69.720,00213SULFAMETAXAZOL+TRIMETROPIN A COMPRIMIDOCOMPRIMIDO12568020970000PratiR$ 0,27R$ 18.900,00214SULFATO FERROSO 40 MGCOMPRIMIDONOTIFICADO400000AirelaR$ 0,08R$ 32.000,00215SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPEFRASCOSNOTIFICADO12000AirelaR$ 4,84R$ 58.080,00216SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORALFRASCOSNOTIFICADO6000AirelaR$ 1,68R$ 10.080,00217TIAMINA (CLORIDRATO) 300 MGCOMPRIMIDO11343017000246000HipolaborR$ 0,46R$ 2.760,00218VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 200 MG/ML GOTASFRASCOS138410018002225000NatulabR$ 2,15R$ 53.750,00219VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 500 MGCOMPRIMIDO138410018005780000NatulabR$ 0,27R$ 21.600,00220VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUÇÃO ORALFRASCOS102351341001112000EmsR$ 6,30R$ 75.600,00221VITAMINAS DO COMPRLEXO B USOADULTOCOMPRIMIDORDC nº240/201870000AirelaR$ 0,08R$ 5.600,00TOTALR$ 3.443.770,00LOTE 4 - MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL DA FARMACIA BÁSICAITEMDESCRIÇÃOUNIDREGISTROQTDMARCAUNITTOTAL222ÁCIDO VALPROÍCO, 250 MGCOMPRIMIDO10553031500366000AbbotR$ 0,38R$ 2.280,00223ÁCIDO VALPROÍCO, 50 MG/ML, XAROPE, 100 ML.FRASCOS11343014200213000HipolaborR$ 5,25R$ 15.750,00224ÁCIDO VALPROÍCO, 500 MGCOMPRIMIDO10553031500876000AbbotR$ 0,80R$ 4.800,00225AMITRIPTILINA CLORIDRATO,25MGCOMPRIMIDO102980225005360000CristáliaR$ 0,12R$ 7.200,00226BIPERIDENO, 2MGCOMPRIMIDO102980599003125000CristáliaR$ 0,34R$ 8.500,00227BROMAZEPAM, 3MG, LIBERAÇÃOCONTROLADACÁPSULAS10235046900316000EMSR$ 0,14R$ 840,00228BROMAZEPAM, 6MG, LIBERAÇÃO CONTROLADACÁPSULAS10235046900486000EMSR$ 0,19R$ 1.140,00229CARBAMAZEPINA 400 MGCOMPRIMIDO102980044008425000CristáliaR$ 0,56R$ 14.000,00230CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, 100 ML.FRASCOS11343018000885000HipolaborR$ 6,30R$ 31.500,00231CARBAMAZEPINA, 200 MGCOMPRIMIDO113430208002180000HipolaborR$ 0,20R$ 16.000,00232CARBONATO DE LÍTIO, 300 MGCOMPRIMIDO113430167004417000HipolaborR$ 0,22R$ 3.740,00233CLONAZEPAM, 0,5MGCOMPRIMIDO102980500002312000CristáliaR$ 0,13R$ 1.560,00234CLONAZEPAM, 2,5MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS, 20 MLFRASCOS11343016600224000HipolaborR$ 2,19R$ 8.760,00235CLONAZEPAM, 2MGCOMPRIMIDO102980500004170000CristáliaR$ 0,16R$ 11.200,00236CLORPROMAZINA, 100 MGCOMPRIMIDO102980226024545000CristáliaR$ 0,53R$ 23.850,00237CLORPROMAZINA, 25MGCOMPRIMIDO10298022602297000CristáliaR$ 0,30R$ 2.100,00238CLORPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS, 20 MLFRASCOS10298022601311000CristáliaR$ 7,72R$ 7.720,00239DIAZEPAM, 10 MGCOMPRIMIDO101860019011980000SantisaR$ 0,05R$ 4.000,00240DIAZEPAM, 5MGCOMPRIMIDO101860019010045000SantisaR$ 0,05R$ 2.250,00241FENITOÍNA SÓDICA, 100 MGCOMPRIMIDO113430193003850000HipolaborR$ 0,20R$ 10.000,00242FENOBARBITAL 100 MGCOMPRIMIDO102980016012170000CristáliaR$ 0,18R$ 12.600,00243FENOBARBITAL 40MG/MLSOL.ORALFRASCOS10298001600301000CristáliaR$ 5,52R$ 5.520,00244FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MGCOMPRIMIDO102980016012175000CristáliaR$ 0,18R$ 13.500,00245FENOBARBITAL SÓDICO, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS, 20 MLFRASCOS10298001600301000CristáliaR$ 3,15R$ 3.150,00246FLUOXETINA, 20 MGCOMPRIMIDO113430169005345000HipolaborR$ 0,07R$ 3.150,00247HALOPERIDOL, 1MGCOMPRIMIDO10298002002292000CristáliaR$ 0,17R$ 340,00248HALOPERIDOL, 5MGCOMPRIMIDO102980020025390000CristáliaR$ 0,36R$ 32.400,00249HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 70,52MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA, 1MLAMPOLAS102980240004720000CristáliaR$ 7,28R$ 145.600,00250HALOPERIDOL. 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL- GOTAS 10MLFRASCOS1029800200301900CristáliaR$ 4,97R$ 4.473,00251LEVOMEPROMAZINA, 100 MGCOMPRIMIDO113430194002550000HipolaborR$ 0,69R$ 34.500,00252LEVOMEPROMAZINA, 25MGCOMPRIMIDO10298002801412000CristáliaR$ 0,48R$ 960,00253PAROXETINA 20 MGCOMPRIMIDO15423031000208000GeolabR$ 0,26R$ 2.080,00254RISPERIDONA 1MGCOMPRIMIDO102980200008120000CristáliaR$ 0,14R$ 2.800,00255RISPERIDONA 2 MGCOMPRIMIDO102980200009120000CristáliaR$ 0,17R$ 3.400,00256RISPERIDONA SUSPENSÃOFRASCOS102980200015410000CristáliaR$ 11,03R$ 110.300,00TOTAL R$ 551.963,00CONTROLE ESPECIAL HOSPITALARITEMDESCRIÇÃOUNIDREGISTROQTDMARCAUNITTOTAL257CETAMINA CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇAO INJETAVELAMPOLAS102980213300CristáliaR$ 72,00R$ 21.600,00258CLORPROMAZINA 5MG/MLAMPOLAS1029802260016500CristáliaR$ 2,47R$ 1.235,00259CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML IMAMPOLAS1029802830068200CristáliaR$ 5,00R$ 1.000,00260CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML IVAMPOLAS1134301770049200HipolaborR$ 5,00R$ 1.000,00261DIAZEPAM 10 MG/ML SOLUÇAOINJETAVELAMPOLAS11343015200186000HipolaborR$ 0,65R$ 3.900,00262FENOBARBITAL 200MG/MLAMPOLAS10298001601972000CristáliaR$ 2,45R$ 4.900,00263FENTANILA 50MG INJETAVELAMPOLAS113430151500HipolaborR$ 1,80R$ 900,00264FENITOÍNA SODICA 50 MG/ML SOLUÇAO INJETAVELAMPOLAS1134301710021500HipolaborR$ 2,10R$ 1.050,00265FLUMAZENIL 0,1 MG/MLINJETAVELAMPOLAS1134301960034200HipolaborR$ 5,20R$ 1.040,00266HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇAO INJETAVELAMPOLAS10298002003262000CristáliaR$ 2,10R$ 4.200,00267MIDAZOLAM 5 MG/ML INJETAVELAMPOLAS113430143500HipolaborR$ 1,85R$ 925,00268MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOCOMPRIMIDO1155700440037250HebronR$ 8,00R$ 2.000,00269MISOPROSTOL 200 MCG COMPRIMIDOCOMPRIMIDO1155700440053700HebronR$ 15,00R$ 10.500,00270MORFINA SULFATO1,0 MG/ML SOLUÇAO INJETAVELAMPOLAS1029800970131500CristáliaR$ 2,99R$ 1.495,00271MORFINA SULFATO2,0 MG/ML SOLUÇAO INJETAVELAMPOLAS1029800970156500CristáliaR$ 5,93R$ 2.965,00272MORFINA 10MG/ML SOLUÇAO INJETAVELAMPOLAS1134301630034800HipolaborR$ 2,00R$ 1.600,00273PETIDINA CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇAO INJETAVEL 2 MLAMPOLAS10298003400553000CristaliaR$ 2,91R$ 8.730,00274TRAMADOL CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇAO INJETAVELAMPOLAS11343015600363500HipolaborR$ 1,00R$ 3.500,00TOTAL R$ 72.540,00MEDICAMENTO E DIETA DE DECISÃO JUDICIALITEMDESCRIÇÃOUNIDREGISTROQTDMARCAUNITTOTAL275TOPIRAMATO 100MGCOMPRIMIDO1029804450033720CristaliaR$ 0,40R$ 288,00276PANTOPRAZOL 40MGCOMPRIMIDO12568026201951000PratiR$ 0,20R$ 200,00277CLORIDRATO DE DULOXETINA30MGCOMPRIMIDO1542303530033720GeolabR$ 0,50R$ 360,00278PROLOPA BD 100/25MGCOMPRIMIDO10100006401773000RocheR$ 0,50R$ 1.500,00279DONILA 5MGCOMPRIMIDO1542302920059720GeolabR$ 0,45R$ 324,00280ETIRA 500MGCOMPRIMIDO1057305150048720AchéR$ 1,72R$ 1.238,40281OXICARBAMAZEPINA 600MGFRASCOS123520211008848RanbaxyR$ 1,00R$ 48,00282INSULINA LANTUS 100U/ML 3MLFRASCOS183260348005136SanofiR$ 13,50R$ 486,00283DIETA INFANTIL.LATAS66577013180AptamilR$ 1,70R$ 136,00TOTAL R$ 4.580,40 TOTAL LOTE 4R$ 629.083,40VALOR TOTALR$ 4.566.299,40

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 de junho de 2025 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 02 de junho de 2025.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

________________________________________________

RECOPREL COMERCIAL LTDA

José Raimundo Borges

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, nomeado(a) pela Portaria nº 004/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2025, processo administrativo n.º 026/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa O C E TORRES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.979.927/0001-93 , com sede na Avenida Zequinha Freire, 5795 Salas 1,2 e 3 Bairro: Uruguai, Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ODISMIR COSTA ESTEVES TORRES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 043058642011-0 SSP/MA, nº do CPF: 010.980.783-90, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 006/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 5 - INSUMOS/MATERIAL UNIDADE BÁSICA DE SÁUDEITEMQNTUNDPRODUTOMARCAANVISAP. UNITP. TOTAL2841.500PACOTESABAIXADOR DE LINGUATHEOTO80002369003R$ 7,36R$ 11.040,002858.000UNIDADESAGULHA 13X4,5LABOR

IMPORT10369460071R$ 0,11R$ 880,002868.000UNIDADESAGULHA 20X5,5MEDIX80495510095R$ 0,07R$ 560,0028720.000UNIDADESAGULHA 25 X 7MEDIX80495510095R$ 0,16R$ 3.200,0028815.000UNIDADESAGULHA 30 X 8MEDIX80495510095R$ 0,12R$ 1.800,0028915.000UNIDADESAGULHA 40 X 12MEDIX80495510095R$ 3,93R$ 58.950,002902.000UNIDADES'c1LCOOL 70% 1LLIMPE BEMRDC 350R$ 4,93R$ 9.860,002912.000UNIDADESALCOOL GELLIMPE BEMRDC 350R$ 9,14R$ 18.280,00292500UNIDADESALGODÃO ROLO 500GRCREMER10071150056R$ 11,19R$ 5.595,00293500UNIDADESALMOTOLIA 500 MLJ.PROLAB80097910001R$ 2,70R$ 1.350,00294100UNIDADESALMOTOLIA 1 LTRSEUPOSTORDC 284R$ 4,88R$ 488,00295260UNIDADESAPARELHO DE GLICOSIMETRO (ON CALL PLUS)ON CALL PLUS80011990002R$ 24,54R$ 6.380,40296260UNIDADESAPARELHO DE PRESSAO ARTERIALSOLIDOR10369460183R$ 69,41R$ 18.046,6029740UNIDADESAPARELHO DE PRESSAO ARTERIAL INFANTILSOLIDOR10369460183R$ 86,72R$ 3.468,8029840UNIDADESAPARELHO DE PRESSAO ARTERIAL OBESOPREMIUM10432300016R$ 93,10R$ 3.724,002996.000UNIDADESATADURA DE CREPE 10 CMORTOFEN80205290002R$ 3,36R$ 20.160,003007.500UNIDADESATADURA DE CREPE 12 CMORTOFEN80205290001R$ 2,07R$ 15.525,003017.500UNIDADESATADURA DE CREPE 15 CMAMERICAN MEDICAL80037490009R$ 3,80R$ 28.500,003025.000UNIDADESATADURA DE CREPE 20 CMORTOFEN80205290001R$ 4,13R$ 20.650,003035.000UNIDADESAVENTAL DESCARTAVELESBELT80192280039R$ 2,37R$ 11.850,003045.000UNIDADESCATETER INTRAVENOSO N 20 (JELCO)SOLIDOR10369460151R$ 0,87R$ 4.350,003055.000UNIDADESCATETER INTRAVENOSO N 22 (JELCO)MEDIX80495510078R$ 0,97R$ 4.850,003065.000UNIDADESCATETER INTRAVENOSO N 24 (JELC0)SOLIDOR10369460151R$ 1,04R$ 5.200,00307500UNIDADESCLOREXIDENIA 1LTRVICPHARMARDC 199R$ 17,74R$ 8.870,0030810.000UNIDADESCOLETOR DE EXAME UNIVERSALCRAL10379860087R$ 0,57R$ 5.700,00309300UNIDADESCOLETOR DE MAT. PERFURANTE 13LTSGRANDESCPRODUTO NÃO REGULADO PELA ANVISAR$ 11,99R$ 3.597,00310200UNIDADESDEGERMANTEVICPHARMA80142790008R$ 33,24R$ 6.648,003114.000UNIDADESEQUIPO MULTIVIAS (POLIFIXO)MEDSONDA80163570025R$ 0,78R$ 3.120,003125.000UNIDADESEQUIPO DE SORO MACROGOTAS C/INJETOR LATERALGLOMED80273450029R$ 0,92R$ 4.600,003134.000UNIDADESESCALP N.º 21SOLIDOR10369460168R$ 0,22R$ 880,0031412.000UNIDADESESCALP N.º 23SOLIDOR10369460168R$ 0,27R$ 3.240,003152.000UNIDADESESCALP Nº 19SOLIDOR10369460168R$ 0,23R$ 460,003166.000UNIDADESESCALP Nº 25SOLIDOR10369460168R$ 0,23R$ 1.380,003172.000UNIDADESESCALP Nº 27SOLIDOR10369460168R$ 0,24R$ 480,003181.500UNIDADESESPARADRAPO 10CM X 45CMCREMER80245219059R$ 12,29R$ 18.435,0031960CAIXASFIO CROMADO 0SHALON10243410020R$ 144,48R$ 8.668,8032060CAIXASFIO CROMADO 1-0SHALON10243410020R$ 138,10R$ 8.286,0032160CAIXASFIO CROMADO 2-0SHALON10243410020R$ 138,98R$ 8.338,8032240CAIXASFIO NYLON 0SHALON10243410009R$ 31,26R$ 1.250,4032380CAIXASFIO NYLON 2- 0SHALON10243410009R$ 29,18R$ 2.334,4032460CAIXASFIO NYLON 3-0SHALON10243410009R$ 33,83R$ 2.029,8032550CAIXASFIO NYLON 4-0SHALON10243410009R$ 39,00R$ 1.950,0032630CAIXASFIO NYLON 5-0SHALON10243410009R$ 35,49R$ 1.064,7032730CAIXASFIO SEDA 0PROCARE10369460178R$ 39,61R$ 1.188,3032840CAIXASFIO SEDA 1PROCARE10369460178R$ 66,97R$ 2.678,8032930CAIXASFIO SEDA 2-0PROCARE10369460178R$ 68,10R$ 2.043,0033040CAIXASFIO SIMPLES 0SHALON10243410012R$ 142,46R$ 5.698,4033140CAIXASFIO SIMPLES 1SHALON10243410012R$ 145,23R$ 5.809,2033220CAIXASFIO SIMPLES 2-0SHALON10243410012R$ 140,65R$ 2.813,003331.000CAIXASFITAS P/ GLICOSE (ON CALL PLUS) CX/50ON CALL PLUS80011990002R$ 24,46R$ 24.460,00334300UNIDADESFIXADOR CITOLOGICOCRAL10379860164R$ 9,88R$ 2.964,003352.000PACOTESGAZE HIDRÓFILA 7,5CM X 7,5CM PCT/500AMERICAN MEDICAL81481900005R$ 27,11R$ 54.220,00336300UNIDADESGAZES ROLOORTOFEN80205290006R$ 25,73R$ 7.719,003373.000KITSKIT PAPANICOLAU GRANDEVAGISPEC10237610190R$ 3,72R$ 11.160,003387.000KITSKIT PAPANICOLAU MEDIOVAGISPEC10237610190R$ 3,36R$ 23.520,003393.000KITSKIT PAPANICOLAU PEQUENOVAGISPEC10237610190R$ 2,88R$ 8.640,003403.000UNIDADESLAMINAS DE BISTURI N.º 23LABOR IMPORT10369460104R$ 0,43R$ 1.290,003413.000UNIDADESLAMINAS DE BISTURI N.º 24LABOR IMPORT10369460104R$ 0,45R$ 1.350,003421.000UNIDADESLAMINAS DE BISTURI Nº 15LABOR IMPORT10369460104R$ 0,31R$ 310,003434.000UNIDADESLANCETA DESCARTAVELGTECH80275310043R$ 0,14R$ 560,003443.000UNIDADESLUVA ESTERIL 7,0LATEX BR81569610001R$ 1,98R$ 5.940,003452.000UNIDADESLUVA ESTERIL 7,5LATEX BR81569610001R$ 1,91R$ 3.820,00346600CAIXASLUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE CX/100INJEX10160619010R$ 26,52R$ 15.912,00347800CAIXASLUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA CX/100INJEX10160619010R$ 27,11R$ 21.688,00348400CAIXASLUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA CX/100INJEX10160619010R$ 26,73R$ 10.692,0034940.000UNIDADESMASCARA DESC. COM ELÁSTICOMEDICAL KDU82090750005R$ 0,15R$ 6.000,003502.000UNIDADESMASCARA N95MEDICAL KDU82090750006R$ 1,05R$ 2.100,0035160UNIDADESNEBULIZADOR COM UMA SAIDADELLAMED80795959006R$ 128,52R$ 7.711,2035212.000UNIDADESSERINGA DESCARTAVEL ESTERIL 01ML S/AGULHASOLIDOR10369460145R$ 0,23R$ 2.760,0035320.000UNIDADESSERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 03MLINJEX10160610006R$ 0,20R$ 4.000,0035420.000UNIDADESSERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 05MLPROCARE10369460133R$ 0,22R$ 4.400,0035520.000UNIDADESSERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10MLPROCARE10369460133R$ 0,29R$ 5.800,0035620.000UNIDADESSERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20MLPROCARE10369460133R$ 0,43R$ 8.600,00357300UNIDADESSONDA DE FOLEY N 12SOLIDOR10369460176R$ 3,66R$ 1.098,00358300UNIDADESSONDA DE FOLEY N 14SOLIDOR10369460176R$ 3,54R$ 1.062,00359300UNIDADESSONDA DE FOLEY N 16SOLIDOR10369460176R$ 4,03R$ 1.209,00360300UNIDADESSONDA DE FOLEY N 18SOLIDOR10369460176R$ 3,44R$ 1.032,0036160UNIDADESSONAR FETAL DETECTORSONOSOUND80153030105R$ 318,70R$ 19.122,00362400UNIDADESTESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZMAXDESCART E80307690009R$ 1,97R$ 788,003638.000UNIDADESTOUCA DESCARTÁVELDESCARPACK10330660175R$ 0,11R$ 880,00VALOR TOTALR$ 627.078,60

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 de junho de 2025 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 02 de junho de 2025.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

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O C E TORRES LTDA

Odismir Costa Esteves Torres

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ERRATA DE CONTRATO Nº 074/2025. CHAMADA PÚBLICA N° 001.2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2025.

ERRATA DE CONTRATO Nº 074/2025. CHAMADA PÚBLICA N° 001.2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2025. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o ano de 2025. ONDE SE LÊ: R$ 16.655,24 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos); LEIA-SE: R$ 18.578,46 (dezoito mil e quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos); Dê Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Bom Jardim/MA, 17 de março de 2025. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA; Secretária Municipal de Educação de Bom Jardim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO N° 169/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO N° 169/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 E ROGEAN MARTINS DE OLIVEIRA, pessoa física, inscrita no CPF: 878.564.683-00. OBJETO: contratação para prestação de serviço de carro de Som (com motorista) para realização de propaganda volante para o município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento CONTRATANTE e ROGEAN MARTINS DE OLIVEIRA - CONTRATADO. Bom Jardim/MA, 29 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 188/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2023;
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° Nº 188/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2023; PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E POWER PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 01.613.734./0001-09. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Licença de uso de Sistema para Gestão Municipal na área Tributária, Recursos Humanos e Patrimonial. Implantação, treinamento, manutenção, migração de dados e suporte técnico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 108.600,00 (cento e oito mil e seiscentos reais); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento - CONTRATANTE e POWER PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 16 de maio de 2025.

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