Diário oficial

NÚMERO: 1288/2025

Volume: 9 - Número: 1288 de 9 de Junho de 2025

09/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 18/2025
DECRETO QUE INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM-MA
DECRETO Nº 18/2025-SEMGAB, DE 05 DE JUNHO DE 2025

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 13.055/2014 (Plano Nacional de Educação), Lei Estadual 10.099/2014 e a Lei Municipal 601/2015 (Plano Municipal de Educação).

DECRETA:

Art. 1º- A instituição do Fórum Municipal de Educação de BOM JARDIM-MA, composto pela Comissão Coordenadora representativa dos segmentos, eleitos ou indicados, para acompanhamento do Plano Municipal de Educação do Sistema de Ensino deste Município, com representação dos seguintes órgãos/instituições:

a.Secretaria Municipal de Educação

b.Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

c.Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

d.Secretaria Municipal de Saúde

e.Secretaria Municipal de Assistência Social

f.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

g.Conselho Municipal de Educação

h.Conselho de CACS

i.Conselho do CAE

j.Conselho Tutelar

k.Representante de Pais e/ou Responsáveis de Alunos

l.Representante da Associação de Mães Autistas - AMA

m.Gestores Escolares da Rede Municipal

n.Gestores Escolares da Rede Estadual

o.Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação Municipal

p.Representante da Câmara Municipal de Vereadores

q.Representante da Sociedade Indígena

r.Representante da Associação

Art. 2º- O Fórum Municipal de Educação representado pela Comissão Coordenadora do PME, terá por objetivos a realização das seguintes tarefas:

1.Organizar a forma de acompanhamento e controle da execução do Plano Municipal de Educação-PME estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas.

2.Realizar, anualmente, o monitoramento e a avaliação das metas e dos objetivos do Plano Municipal de educação- PME, com o envolvimento de diferentes segmentos da educação e da sociedade, redimensionando-o quando necessário.

3.Realizar audiências públicas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a cada dois anos e, quando necessário, extraordinariamente, para prestar contas da execução do Plano Municipal de Educação- PME, a comunidade escolar, a Câmara de Vereadores e a sociedade em geral.

4.Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e com as metas propostas do Plano Municipal de Educação - PME, identificando pontos de não execução e propondo ações para a correção de execução das metas e objetivos.

5.Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre execução do Plano Municipal de Educação- PME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados, com as dívidas proposta de solução.

Art. 3º- O Fórum Municipal de Educação representado pela Comissão Coordenadora, poderá ser renovada a cada dois anos a pedido dos membros por escrito e Assembleia dos segmentos representados elegera a nova Comissão.

Art. 4º- O Fórum Municipal de Educação elegerá sua Diretoria (Presidente, Vice-Presidente e Secretário), para melhor direcionamento das atividades, tendo seus mandatos com duração de 4 anos podendo ser reconduzido

Art. 5º- Os representantes indicados pelo Poder Públicos terão mandato de 5 anos, permitida uma recondução por igual período;

Parágrafo Único - Em caso de desligamento de qualquer membro durante o mandato que este será substituído por outro representante do mesmo segmento, seguindo os mesmos critérios de escolha e nomeação

Art. 6º- Os representantes eleitos pela Sociedade Civil Organizada terão mandato de 4 anos, permitida uma recondução por igual período;

Parágrafo Único - Em caso de desligamento de qualquer membro durante o mandato que este será substituído por outro representante do mesmo segmento, seguindo os mesmos critérios de escolha e nomeação

Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 17/2025-SEMGAB, de 29 de maio de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JUNHO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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