PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025, processo administrativo n.º 049/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A P SANTA BARBARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.678.732/0001-82, com sede na AV Maria Alice, Quadra: L, Lote 01 E 02, Loja:36; N° 02, Bairro: Olho D' Agua; São Luís/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). ALEXANDRE PEREIRA SANTA BARBARA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 525945962 SESEP/MA e CPF nº 639.155.103-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:
ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCAQTDUNDVRL.UNITVRL.TOTAL3Almofada para carimbo nº 03 azul, 6,7 X 11,0 cm. Caixa com 01 unidade. EXCLUSIVA ME/EPPRADEX400UnidadesR$ 6,43R$ 2.572,006Apontador de lápis: o produto deverá ser de material plástico rígido, com furo cônico e uma lâmina de aço inoxidável aparafusada ou rebitada, sem ondulações ou deformações, perfeitamente ajustada e afiada formando conjunto com união rígida sem folgas, a fim de não macerar ou mastigar a madeira dolápis comtampa superior. Produto composto por polipropileno virgem atóxico, medindo no mínimo altura 52mm x largura 25mm x profundidade 20mm, com depósito.EXCLUSIVA ME/EPPLEO E LEO3500UnidadesR$ 3,10R$ 10.850,008Barbante algodão Cru Nº 8 302 M.EXCLUSIVA ME/EPPEURO ROMA300RolosR$ 12,68R$ 3.804,009Barbante cru N°04.EXCLUSIVA ME/EPPEURO ROMA300RolosR$ 13,34R$ 4.002,0011Bloco auto adesivo 50 Folhas Cada 38x50mm 4 Cores Tropical, pacote 04 Und.EXCLUSIVA ME/EPPPost-it2.000PacotesR$ 11,53R$ 23.060,0013BLOCO DE RASCUNHO MEIO OFICIO LISO (CX/12 UNID)EXCLUSIVA ME/EPPTILIBRA100CaixasR$ 16,14R$ 1.614,0015Bolas de Isopor maciças (15 mm, 20 mm, 25 mm, 30 mm, 35 mm Pacote com 100 unidades)EXCLUSIVA ME/EPPISOPLAST400PacotesR$ 25,87R$ 10.348,0016Borracha branca ponteira: escolar - macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, apaga lápis, pacote com 50 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPMOLIN1.900PacotesR$ 17,89R$ 33.991,0017Borracha branca: escolar - macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, apaga lápis e lapiseira, embalagem com 40 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPMOLIN1.500CaixasR$ 21,85R$ 32.775,0018Borracha lápis/tinta bicolor (vermelha/azul), que não solte a borracha no apagar e nem deixe a cor da borracha na superfície do papel, caixa com 40 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPMOLIN250CaixasR$ 28,73R$ 7.182,5021Caderno capa dura, 96 folhas, pautado, tipo brochura, formato 200 x 275, capa e contracapa em papelão 720 g m2 e papel couche 115 g m2, folhas internas, papel offset 56 g m2AMPLA DISPUTATILIBRA6000UnidadesR$ 12,94R$ 77.640,0023Caderno capa dura (papelão revestido de papel ou outro material similar), com revestimento resistente que não ostente propaganda comercial de terceiros, com lombada costurada, folhas margeadas e pautadas em papel branco. De acordo com a norma da ABNT NBR 15733. 200 folhas, 200x275mm.AMPLA DISPUTATILIBRA5250UnidadesR$ 17,58R$ 92.295,0026Caderno capa dura (papelão revestido de papel ou outro material similar), com revestimento resistente que não ostente propaganda comercial de terceiros, com lombada costurada, folhas margeadas e pautadas em papel branco. De acordo com a norma da ABNT NBR 15733. 100 folhas, 200x275mm.RESERVADA ME/EPPTILIBRA1500UnidadesR$ 14,69R$ 22.035,0027Caderno capa dura (papelão revestido de papel ou outro material similar), com revestimento resistente que não ostente propaganda comercial de terceiros, com lombada costurada, folhas pauta dupla em papel branco. De acordo com a norma da ABNT NBR 15733. 48 folhas, 200x275mm.EXCLUSIVA ME/EPPTILIBRA400UnidadesR$ 13,99R$ 5.596,0030Caixa de tinta guache com 6 cores Produto não tóxico e solúvel em água. Especificações: Conteúdo: 15ml.EXCLUSIVA ME/EPPACRILEX2.500CaixasR$ 15,27R$ 38.175,0032CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 2 ANDARES, EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, MEDINDO 370MM X 255MMEXCLUSIVA ME/EPPACRIMET60UnidadesR$ 33,54R$ 2.012,4033Calculadora 12 dígitos com bateria solar - grandeEXCLUSIVA ME/EPPCasio300UnidadesR$ 22,35R$ 6.705,0041Caneta marcadora para quadro branco, (vermelho). Caixa com 12 undEXCLUSIVA ME/EPPMASTERPRINT400CaixasR$ 34,85R$ 13.940,0046Carbono: papel 4000 cores azul, escrita manual, formato A4 pasta com 100 folhas. Composição ceras, óleos, plastificantes e corantes.EXCLUSIVA ME/EPPOFF PAPER150CaixasR$ 43,83R$ 6.574,5047Cartolina cor variada medindo 50x66cm 180g, pacote com 100 unidades.AMPLA DISPUTAANIM1313PacotesR$ 46,56R$ 61.133,2848Cartolina cor variada medindo 50x66cm 180g, pacote com 100 unidades.RESERVADA ME/EPPANIM437PacotesR$ 66,52R$ 29.069,2452CLIPS GALVANIZADO Nº 6/0 MATERIAL METAL NIQUELADO E RESISTENTE À OXIDAÇÃO. CAIXA C/ 50 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPTOP2200CaixasR$ 5,91R$ 13.002,0053CLIPS GALVANIZADO Nº 8/0 MATERIAL METAL NIQUELADO E RESISTENTE À OXIDAÇÃO. CAIXA C/ 25 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPTOP2200CaixasR$ 5,22R$ 11.484,0054COLA BRANCA LIQUIDA. 40G. CAIXA COM 12 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPJocar200CaixasR$ 17,84R$ 3.568,0059Cola E.V.A. (90g) - com bico aplicador que facilite a aplicação e que seja mais econômico, secagem no ar, não resistente a lavagens. Embalagem com a marca e os dados do fabricante, composição e identificação do produto.EXCLUSIVA ME/EPPACRILEX1.100CaixasR$ 3,19R$ 3.509,0060Cola em bastão - Colagem limpa e secagem rápida com registro no Conselho Regional de Química Atóxico Lavável, Composição: Resina sintética, glicerina, água e conservantes. EXCLUSIVA ME/EPPLEO E LEO800UnidadesR$ 4,65R$ 3.720,0061Cola glitter - várias cores, líquida, brilhante, atóxica, para aplicação em papel e similares. Composição: resina de pva, glitter e conservantes tipos benzonidazol. Frasco com 25g. Caixa com 6 und.EXCLUSIVA ME/EPPACRILEX1.500CaixasR$ 16,99R$ 25.485,0062Cola instantânea de alta resistência e secagem rápida, frasco contendo 90g, caixa com 12und.EXCLUSIVA ME/EPPTEKBOND120CaixasR$ 39,92R$ 4.790,4063Colchete fixação, material aço, tratamento superficial Latonado, tamanho nº 11. Padrão de qualidade igual ou superior. Caixa com 72 unidades. EXCLUSIVA ME/EPPACC300CaixasR$ 14,49R$ 4.347,0064Colchete fixação, material aço, tratamento superficial Latonado, tamanho nº 15. Padrão de qualidade igual ou superior. Caixa com 72 unidades. EXCLUSIVA ME/EPPACC300CaixasR$ 16,36R$ 4.908,0070Envelope colorido convite: dimensões 162x229mm gramatura 80g.EXCLUSIVA ME/EPPSCRITY1.500UnidadesR$ 1,88R$ 2.820,0071Envelope convite 160x135mm, na cor marfim, caixa com 100 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPSCRITY350CaixasR$ 54,18R$ 18.963,0074Estilete Profissional de 18mm - NE0609, estilete profissional com corpo anatômico.EXCLUSIVA ME/EPPVONDER650UnidadesR$ 16,80R$ 10.920,0075Etiqueta adesiva tipo A4 com 14 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas.EXCLUSIVA ME/EPPTILIBRA300CaixasR$ 48,49R$ 14.547,0082Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monofase, largura 12mm, comprimento 50m. Padrão de qualidade igual ou superior EXCLUSIVA ME/EPPADERE3.100RolosR$ 4,31R$ 13.361,0083Fita corretiva Largura de 4,2mm x 12m de comprimento. Boa aderência e cobertura. com 6 metros.EXCLUSIVA ME/EPPADERE700UnidadesR$ 12,55R$ 8.785,0084Folha em E.V.A – 600x400mm. Espessura: 2mm (espuma estampada), lavável, atóxica e de textura homogênea. Pacotes com 10 unidades. Cores: azul, amarela, verde, preta, branca, vermelha, rosa, laranja, roxo, marrom.EXCLUSIVA ME/EPPVMP1200PacotesR$ 14,42R$ 17.304,0085Folha em E.V.A – 600x400mm. Espessura: 2mm (espuma lisa), lavável, atóxica e de textura homogênea. Pacotes com 10 unidades. Cores: dourado, azul, amarela, verde, preta, branca, vermelha, rosa, laranja, roxo, marrom.EXCLUSIVA ME/EPPVMP1200PacotesR$ 17,15R$ 20.580,0086Folha em E.V.A – 600x400mm. Espessura: 2mm (espuma vinílica acetinada), lavável, atóxica e de textura homogênea. Pacotes com 10 unidades. Cores: azul, amarela, verde, preta, branca, vermelha, rosa, laranja, roxo, marrom.EXCLUSIVA ME/EPPVMP1200PacotesR$ 27,07R$ 32.484,0087Giz branco com 64 unid.EXCLUSIVA ME/EPPDELTA1000CaixasR$ 4,17R$ 4.170,0089Giz de cera Caixa com 12 unidades cores diversas para desenhar e pintar sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxico.RESERVADA ME/EPPLEO E LEO1000CaixasR$ 21,20R$ 21.200,0090Grampeador grande em aço escovado com apoio emborrachado com aproximadamente 20cm grampear até 100 folhas.EXCLUSIVA ME/EPPMASTERPRINT860UnidadesR$ 48,14R$ 41.400,4091Grampeador pequeno em aço escovado com apoio emborrachado com aproximadamente 20cm, grampear até 40 folhas e utiliza grampos m26/6 e 26/8.EXCLUSIVA ME/EPPMASTERPRINT700UnidadesR$ 36,27R$ 25.389,0092Grampo trilho plástico 80 mm (200 folhas) (Romeu/Julieta). Pacote com 50 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPJOCAR OFFICE3000PacotesR$ 12,37R$ 37.110,0093Grampos para grampeador 23/13, tipo galvanizado com 5000 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPTOP1000CaixasR$ 24,44R$ 24.440,0094Grampos para grampeador 26/6 tipos galvanizado com 5000 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPTOP1500CaixasR$ 11,12R$ 16.680,0097Isopor Placa 100 x 50 X 5 mm Caixa com 25 placas. EXCLUSIVA ME/EPPISOPLAST400CaixasR$ 59,88R$ 23.952,0098Kit tinta pinta cara - composta com 6 potes de 15m.EXCLUSIVA ME/EPPACRILEX1.000KitsR$ 17,42R$ 17.420,0099Lâmina para estilete 18 mm com 10 Unid.EXCLUSIVA ME/EPPMASTERPRINT100CaixasR$ 11,28R$ 1.128,00100Lantejoula com furo cores variadas. Pacote de 500g.EXCLUSIVA ME/EPPLANTECOR100PacotesR$ 32,07R$ 3.207,00102Lápis de cor, caixa com 12 cores variadas, fabricação nacional, atóxico, tamanho aproximado 175 mm.RESERVADA ME/EPPLEO E LEO2500CaixasR$ 14,81R$ 37.025,00104Lápis preto N2, HB, confeccionado em madeira mole, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades com rígida fixação do grafite de maneira a não permitir seu descolamento ou quebra durante o apontamento, o qual deverá formar cavaco contínuo e uniforme. Deverá ser recoberto com resina plástica e corante, não laváveis. Deverão, ainda, possuir inscrição legível e indelével no corpo do lápis contendo nome ou marca do fabricante, bem como identificação do número ou dureza do grafite. A barra interna de grafite deverá possuir resistência adequada, constituição uniforme e sem impurezas. Formato: cilíndrico ou sextavado. Tinta e verniz: atóxico. Dureza do grafite: comum N°2, dureza “B” ou “HB”. Caixa com 100 unidades.RESERVADA ME/EPPLEO E LEO1000CaixasR$ 38,58R$ 38.580,00105Lapiseira grafite 0,7, corpo em plástico, ponta metálica, com 12 und.EXCLUSIVA ME/EPPBIC500CaixasR$ 33,39R$ 16.695,00106Lapiseira grafite 0,9, corpo em plástico, ponta metálica, com 12 und.EXCLUSIVA ME/EPPBIC500CaixasR$ 38,63R$ 19.315,00109Livro Ata, características: dimensões papel: largura folha 205 a 225mm, altura folha 300 a 330mm, dimensões capa: largura mínima (por face) aprox. 5mm, altura mínima (por face) 5mm, folhas (mínimo) pautadas e numeradas.AMPLA DISPUTATILIBRA2250UnidadesR$ 18,82R$ 42.345,00110Livro Ata, características: dimensões papel: largura folha 205 a 225mm, altura folha 300 a 330mm, dimensões capa: largura mínima (por face) aprox. 5mm, altura mínima (por face) 5mm, folhas (mínimo) pautadas e numeradas.RESERVADA ME/EPPTILIBRA750UnidadesR$ 26,88R$ 20.160,00112Livro de protocolo, 104 folhas, papel off set, 63g/m², folhas numeradas tipograficamente. Tamanho: 153x216mm.RESERVADA ME/EPPTILIBRA1000UnidadesR$ 21,37R$ 21.370,00113Massa para modelar - composição parafinas, ceras, pigmentos atóxicos. Deverá constar na embalagem; marca, produto nãorecomendado para menores de 03 anos,. Caixa com 12 cores.EXCLUSIVA ME/EPPACRILEX3.000CaixasR$ 15,91R$ 47.730,00114Mina para grafite Nº 0,7 MM, com 30 estojos com 24 pontas.EXCLUSIVA ME/EPPBRW2.000CaixasR$ 5,73R$ 11.460,00115Mina para grafite Nº 0,9 MM, com 30 estojos com 24 pontas.EXCLUSIVA ME/EPPBRW2.000CaixasR$ 20,91R$ 41.820,00116Molha dedo em pasta com 12g.EXCLUSIVA ME/EPPBRW4.500UnidadesR$ 7,28R$ 32.760,00119Palito para churrasco: material madeira, formato roliço, comprimento 23, aplicação espetinho carne churrasco, pacote com 100 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPTHEOTO600PacotesR$ 9,58R$ 5.748,00120Papel camurça 40x60 cores diversas pacote c/25 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPVMP1.700PacotesR$ 22,46R$ 38.182,00121Papel cartão cores variadas medido 50x70cm, encorpado, rígido, pacote com 10 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPVMP800PacotesR$ 16,35R$ 13.080,00126Papel compact, transparente rolo 45x25m.EXCLUSIVA ME/EPPVMP250RolosR$ 119,55R$ 29.887,50127Papel crepom cores variadas medindo 48x200, pacote com 10 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPVMP1.500PacotesR$ 2,14R$ 3.210,00130Papel lamiflex cores variadas medindo 45x59cm, pacote com 20 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPVMP400PacotesR$ 46,13R$ 18.452,00131Papel sulfite colorido 75g, 210x297 – a4. Pacote com 100 folhas. Fabricado de fibras virgens de eucalipto e 100% de florestas replantadas e renováveis. (várias cores: amarelo, rosa, verde, azul). Caixa com 10 resma.EXCLUSIVA ME/EPPCHAMEX800CaixasR$ 18,71R$ 14.968,00132Papel sulfite, 40granas, A4 branco medido 210x297mm (com 100 folhas cada pacote). EXCLUSIVA ME/EPPCHAMEX1.000PacotesR$ 21,38R$ 21.380,00133Papel sulfite, 75 gramas, A4 branco medindo 210x297mm (com 500 folhas cada pacote). Caixa com 10 pacotes.AMPLA DISPUTACHAMEX4500CaixasR$ 199,56R$ 898.020,00134Papel sulfite, 75 gramas, A4 branco medindo 210x297mm (com 500 folhas cada pacote). Caixa com 10 pacotes.RESERVADA ME/EPPCHAMEX1500CaixasR$ 199,56R$ 299.340,00136Papel vergê A4 180gms. Caixa com 50 folhas (210x297mm), creme.EXCLUSIVA ME/EPPUSAPEL600CaixasR$ 33,66R$ 20.196,00158Porta carimbo. EXCLUSIVA ME/EPPACRIMET400UnidadesR$ 9,54R$ 3.816,00159Porta lápis 3x1 – lápis/clips/lembrete em acrílico.EXCLUSIVA ME/EPPACRIMET800UnidadesR$ 7,09R$ 5.672,00160Prancheta acrílica tamanho A4. Cor: cristal, prendedor plástico. EXCLUSIVA ME/EPPACRIMET1000UnidadesR$ 21,93R$ 21.930,00161Prancheta em MDP tamanho A4, com prendedor plástico.EXCLUSIVA ME/EPPACRIMET1000UnidadesR$ 9,45R$ 9.450,00162Prendedor de papel tipo blider.EXCLUSIVA ME/EPPACC1.000UnidadesR$ 15,88R$ 15.880,00173TNT - TECIDO NÃO TECIDO - GRAMATURA MÍNIMO 0.20 GR MED 1,40 X 50 MT; VARIAS CORESEXCLUSIVA ME/EPPVMP140RolosR$ 36,75R$ 5.145,00VALOR TOTALR$ 2.669.664,22
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e
III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 09 de junho de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Bom Jardim/MA, 09 de junho de 2025.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Órgão Gerenciador
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A P SANTA BARBARA LTDA
Alexandre Pereira Santa Barbara
Representante da Empresa Gerenciada