Diário oficial

NÚMERO: 1287/2025

Volume: 9 - Número: 1287 de 10 de Junho de 2025

10/06/2025 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025, processo administrativo n.º 049/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J C SOUSA PEREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.951.451/0001-90, com sede na Av. 07, Qd. 03, n° 03, Maiobão, CEP: 65.130-000, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). JAMILSON CARLOS SOUSA PEREIRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 54136796-0 e CPF nº 444.609.703-25, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCAQTDUNDVRL.UNITVRL.TOTAL88Giz de cera Caixa com 12 unidades cores diversas para desenhar e pintar sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxico.AMPLA DISPUTAACRILEX3000CaixasR$ 5,00R$ 15.000,00101Lápis de cor, caixa com 12 cores variadas, fabricação nacional, atóxico, tamanho aproximado 175 mm.AMPLA DISPUTASUMMIT7500CaixasR$ 8,00R$ 60.000,00111Livro de protocolo, 104 folhas, papel off set, 63g/m², folhas numeradas tipograficamente. Tamanho: 153x216mm.AMPLA DISPUTATILIBRA3000UnidadesR$ 13,60R$ 40.800,00VALOR TOTALR$ 115.800,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 09 de junho de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 09 junho de 2025.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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J C SOUSA PEREIRA LTDA

Jamilson Carlos Sousa Pereira

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002.2025
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002.2025

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através da Agente de Contratação, torna público o resultado da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002.2025, tendo por objeto: contratação de empresa especializada fornecimento de tecidos para atender as necessidades das secretarias municipais de Bom Jardim/MA, sagrando-se vencedor: 1 - A G DA SILVA LOPES, CNPJ: 00.219.130/0001-10 no valor global de R$ 61.340,00 (sessenta e um mil e trezentos e quarenta reais. Estando de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2025. JÂNIO GOMES SOUZA. Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Agente de Contratação, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 005/2025 tendo por objeto: Registro de preços visando à contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar da Rede Municipal de ensino do Município de Bom Jardim/MA, em regime de menor preço Por Item, sob regime de Fornecimento. Sagrando-se vencedoras as empresas: 1 - CONCEITO DISTRIBUIDORA LIMITADA, CNPJ: 13.614.627/0001-84, VALOR GLOBAL: R$ 1.278.114,00 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil e cento e quatorze reais), 2- M D L MORAIS, CNPJ: 48.983.129/0001-93, VALOR GLOBAL: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais ); 3 - PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA , CNPJ: 36.846.340/0001-85, VALOR GLOBAL: R$ 1.615.965,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil e novecentos e sessenta e cinco reais); 4 - RODRIGUES E RODRIGUES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 54.800.141/0001-18; VALOR GLOBAL: R$ 154.662,50 (cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).Estando de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2025. JÂNIO GOMES SOUZA. Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 201/2023. ADESÃO N° 002/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 201/2023. ADESÃO N° 002/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2023; PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e MIX GESTÃO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.896.522/0001-70. OBJETO: contratação de empresa especializada Serviços de Manutenção e Construção de Sistema de Abastecimento de Agua poço tubular profundo, recalque e reservação em estrutura de concreto, pré-moldada no Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendido no período de 06/06/2025 a 06/06/2026, sem interrupção sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 17.512.0005.2050.0000 MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 17.512.0005.2054.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 17.512.0034.1108.0000 PERF. DE POÇOS ARTESIANOS E ELABORAÇÃO PROJ. Categoria: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos. SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES Secretário Municipal de Administração e Planejamento- CONTRATANTE e MIX GESTÃO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CONTRATADO Bom Jardim/MA,06 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 163/2024 INEXIGIBILIDADE PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 006/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 163/2024 INEXIGIBILIDADE PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 006/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E JOSÉ CARDOSO DA SILVA NETO COSTA, CPF: 606.204.243-89. OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua 28 de Julho, nº 06, Centro, Bom Jardim/MA, para sediar a instalação e funcionamento do Anexo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 VALOR: valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 08/05/2024 a 08/05/2025, podendo ser prorrogado em conformidade disposto no Art. 107, da Lei 14.133, ficando a critério da Administração Municipal.; FONTE DE RECURSOS: Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Funcional : 18.122.0003.2077.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: . CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento. LOCATÁRIO E JOSÉ CARDOSO DA SILVA NETO COSTA LOCADOR. Bom Jardim/MA, 08 de maio de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO N° 197/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 197/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e E DE A SOUSA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.502.900/0001-96 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, ventiladores e refrigeradores para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 105.172,58 (cento e cinco mil e cento e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade : 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional : 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS Funcional: 04.122.0003.2009.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- CONTRATANTE e E DE A SOUSA- ME - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e E DE A SOUSA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.502.900/0001-96 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, ventiladores e refrigeradores para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 210.345,16 (duzentos e dez mil e trezentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PN Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.366.0014.2026.0000 ENS. DE JOVENS E ADULTOS- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.366.0014.2026.0000 ENS. DE JOVENS E ADULTOS- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2016.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA QSE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.550 Transferência do Salário-Educação Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.543 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.543 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.543 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA; Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO- CONTRATANTE E DE A SOUSA- ME - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e E DE A SOUSA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.502.900/0001-96 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, ventiladores e refrigeradores para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 157.888,20 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual; Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.305.0032.2058.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e E DE A SOUSA- ME - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e E DE A SOUSA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.502.900/0001-96 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, ventiladores e refrigeradores para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 52.456,96 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional : 08.122.0003.2028.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA (PAIF)/(CRAS) Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇÃO DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV II Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC- PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2187.0000 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA (PAIF) / (CRAS) Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇAÕ DO IGD/SUAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PBV II Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTÃO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFANCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2187.0000 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS SIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO Secretaria Municipal de Assistência Social- CONTRATANTE e E DE A SOUSA- ME - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 282/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 127/2025;
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 282/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 127/2025; PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E MARIA DOS REMÉDIOS DA COSTA MARTINS, CPF: 616.439.333-70. OBJETO: locação de imóvel situado à Rua Dom Pedro I, Bairro Firmino, Bom Jardim/MA, ao qual está sendo utilizado para o funcionamento do Reforço Escolar para alunos do 4º e 5º anos da Rede Municipal de Ensino. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIA. MARIA DOS REMÉDIOS DA COSTA MARTINS LOCADOR. Bom Jardim/MA, 06 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 257/2023
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 257/2023

Prezado Sr. Natanael Lima Evangelista.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 neste ato, representada por WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, Secretário Municipal de Saúde, Portaria 004/2025 GB, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 257/2023, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na aquisição de procedimentos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 06 de junho de 2025.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretário Municipal de Saúde

Portaria 004/2025 - GB

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N° 257/2023, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MEGALAB LABORATORIO CLINICO LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 neste ato, representada por WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, Secretário Municipal de Saúde, Portaria 004/2025 GB, doravante denominado(a) CONTRATANTE, doravante denominado (a) CONTRATATE e, do outro lado, a empresa a empresa MEGALAB LABORATORIO CLINICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.215.329/0001-06, com sede na Rua das Hortas, N° 328 - Centro - CEP: 65020-270, São Luís-MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). NATANAEL LIMA EVANGELISTA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0278599220043 e CPF nº 003.996.143-5, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente instrumento de distrato fica rescindido bilateralmente o contrato n° 257/2023, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO 017/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na aquisição de procedimentos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão bilateral do CONTRATO Nº 257/2023, fundamenta-se no inciso XII do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei n. º 8.666/93, em virtude de razões de interesse público, de alta relevância, determinadas pela máxima autoridade administrativa e acordadas entres as duas partes que celebraram o Contrato Administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EFEITOS DA RESCISÃO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira.

3.2. Este Termo de Rescisão Bilateral terá vigência a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente termo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, na forma do Parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO

Não obstante a boa-fé dos DISTRATANTES fica desde já eleito o foro de Bom Jardim/MA para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido.

E por estar Justo e Decidido, depois de lido e achado conforme, o presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL foi assinado pelo Secretário Municipal de Educação.

Bom Jardim/MA, 06 de junho de 2025.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

PRIMEIRO DISTRATANTE

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NATANAEL LIMA EVANGELISTA

Megalab Laboratorio Clinico LTDA

SEGUNDO DISTRATANTE

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