Diário oficial

NÚMERO: 1290/2025

Volume: 9 - Número: 1290 de 16 de Junho de 2025

16/06/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 02/2025
Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Crianças e Adolescentes em Ação
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM/MA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 ECA LEI MUNICIPAL 682/2018.

Resolução 02/2025

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Crianças e Adolescentes em Ação.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim/MA CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº 682/2018, delibera pela aprovação do Projeto Crianças e Adolescentes em Ação Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários na Região Sul em Bom Jardim (MA), apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência FIA, com execução prevista para o período de 04 (quatro) meses no exercício de 2025, conforme plano de trabalho anexo, e para tanto,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Crianças e Adolescentes em Ação, que tem por objetivo promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o protagonismo juvenil e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações socioeducativas, culturais e participativas.

Art. 2º O projeto será financiado com recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência FIA, com aporte da empresa Suzano, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim-MA, 11 de junho de 2025

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Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2025
Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Viver Melhor”.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BOM JARDIM/MA LEI FEDERAL Nº 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003 CMDPI LEI MUNICIPAL 745/2023.

Resolução nº 03/2025

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Viver Melhor.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bom Jardim/MA (CMDPI), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 e pela Lei Municipal nº 745/23, delibera pela aprovação do Projeto Viver Melhor, apresentado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com duração prevista de 04 (quatro) meses, no exercício de 2025, conforme plano de trabalho anexo, e para tanto,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Viver Melhor, que tem por finalidade promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas e adultos a partir dos 50 anos, por meio de atividades físicas, culturais, artísticas e educativas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim/MA, 11 de junho de 2025.

Patrícia Ferreira Sales Presidente do CMDPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2025
Dispõe sobre a prorrogação do período de inscrição referente ao edital de chamamento público 02/2025/CMDPI/BJ.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BOM JARDIM/MA LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 E LEI MUNICIPAL Nº 745/2023.

Resolução nº 03/2025/CMDPI/BJ

Dispõe sobre a prorrogação do período de inscrição referente ao edital de chamamento público 02/2025/CMDPI/BJ.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 10.741/2003 e Lei Municipal n.º 745/2023, vem por este ato prorrogar até o dia 20/06/2025, o período de inscrições referente ao edital de chamamento público de nº 02/2025 do CMDPI.

Desta forma, passa a valer o seguinte cronograma do Edital:

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADatas1Publicação do Edital de Chamamento Público.16/05/20252Envio das propostas pelas OSCs.16/05/2025 a 23/06/20253Etapa de avaliação das propostas e planos de trabalho pela Comissão de Seleção.24/06/2025 a27/06/20254Regularização de documentação, se necessário30/06/2025 a 04/07/20255Divulgação do resultado preliminar.07/07/20256

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.08/07/2025 a 11/07/20257

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.14/07/2025 a 17/07/20258Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).18/07/20259Assinatura do Termo de Fomento21/07/202510Publicação do Termo de Fomento no Diário Oficial23/07/2025

Bom Jardim/MA, 16 de junho de 2025

PATRICIA FERREIRA SALES

Presidente do CMDPI

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 19/2025
Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo
Decreto nº 19/2025-SEMGAB

Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

CONSIDERANDO a importância do dia 19 de junho, data em que se comemora o dia de Corpus Christi, que em latim, significa "Corpo de Cristo". É uma festa da Igreja Católica que celebra a presença real de Jesus Cristo na Eucaristia, o sacramento do corpo e do sangue de Cristo.

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;

CONSIDERANDO o atual momento de contingenciamento de gastos em virtude da redução de repasses de recursos Federais e Estaduais aos Municípios; e

CONSIDERANDO que inexistirão prejuízos aos munícipes, vez que os serviços públicos essenciais não sofrerão qualquer tipo de solução de continuidade;

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 20 de junho de 2025(sexta-feira), em razão do feriado de 19 de junho de 2025(quinta-feira) Dia de Corpus Christi, para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 2º Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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