Diário oficial

NÚMERO: 1291/2025

Volume: 9 - Número: 1291 de 17 de Junho de 2025

17/06/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 01/2025
ATA DE REUNIAO DE POSSE DA CAMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BOM JARDIM-MA (CAISAN) E APROVAR A ADESAO AO SISAN.
ATA DE REUNIAO DE POSSE DA CAMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BOM JARDIM-MA (CAISAN) E APROVAR A ADESAO AO SISAN.

Aos 27 dias do mês de março do ano de 2025, as (09) horas na sala de reunião da secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Av. Jose Pedro Vasconcelos, centro, Bom Jardim, reuniram-se os membros da Câmara intersetorial Municipal de Segurança a Alimentar e Nutricional de Bom Jardim MA, estavam presentes os seguintes membros: Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social: Elizeth Meireles Pires de Melo (titular); Representando a Secretaria Municipal de Agricultura: Francisco dos Santos Silva (titular) e Diolindo Eduardo Ribeiro Monteiro (suplente); Representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Alcione Rodrigues dos Santos (titular); Representando a Secretaria Municipal de Saúde: Wagner de Araújo Varão (titular); Representando a Secretaria Municipal de Educação: Joselma Lilian Cunha Ferreira (titular). Após a saudação inicial, foi realizada a cerimônia de posse dos membros da CAISAN. Ato contínuo, como Presidente da CAISAN Municipal a Senhora Elizeth Meireles Pires de Melo indicou o Sr. Francisco dos Santos Silva para a secretaria executiva da CAISAN, a presidente deu boas vindas a todos e iniciou a reunião explicando para os presentes as competências da CAISAN, que e implementar a Politica Municipal de Segurança a Alimentar e Nutricional, coordenar a execução da política do piano, monitorar e avaliar destina ao e a aplica ao de recursos em ações e programas de interesse da segurança a alimentar e nutricional das famílias em vulnerabilidade social, promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública em relação à segurança a alimentar e nutricional, promover articulação entre órgãos e entidades em vista ao direito humano a alimentação adequada, ajudar as entidades públicas a participar de programas sociais que visem a compra e distribuição de produtos da agricultura familiar para essas famílias em vulnerabilidade social, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa de Compra da Agricultura Familiar (PROCAF). O secretário de Agricultura do município, o senhor Francisco dos Santos Silva, também se manifestou colocando que a secretaria, por meio dos técnicos orientam os produtores familiares a produzir mesmo tendo pequenas áreas para garantir a alimentação da família e vender o excedente para os programas PAA, PROCAF entre outros, assim como realizam o cadastro das mesmas nos programas sociais. Dando continuidade, após discussão entre os membros presentes, foi aprovada, por unanimidade, a adesão do Município de Bom Jardim/MA ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que visa fortalecer a implementação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município. Nada mais havendo a tratar, ninguém mais se manifestou ela deu por encerrada a reunião, eu Francisco dos Santos Silva, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e demais presentes.

Bom Jardim, 27 DE MARÇO DE 2025.

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 01/2025
TERMO DE COMPROMISSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARTE INTEGRANTE DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN
TERMO DE COMPROMISSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARTE INTEGRANTE DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SISAN

O Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ n° 06.229.975/0001-72, neste ato representada por sua Prefeita Christianne de Araújo Varão, CPF/MF sob o n° 959624333-00, que qualifica a Chefe do Poder Executivo Municipal, com sede, Av. Jose Pedro Vasconcelos, sn, Centro, neste município, visando aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, declara o compromisso de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de 12 meses da data de assinatura do Termo de Adesão ao SISAN, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei n°11.346 de 15 de setembro de 2006. Com os Decretos n°6.272 de 23 de novembro de 2007, com o Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 e o Decreto n° 11.422 de 28 de fevereiro de 2023 e demais normas administrativas da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN nacional.

Bom Jardim/MA, 06 de junho de 2025.

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CHRISTIANE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - ATO NORMATIVO: 01/2025
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BOM JARDIM/MA
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BOM JARDIM/MA

Tema: Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA, em preparação para a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, será realizada no dia 18 de junho de 2025, das 8:30h às 16h, no município de Bom Jardim, convocada pelo Decreto Municipal nº 04/2025, publicado no Diário Oficial nº 1247, de 7 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da Conferência, tendo caráter deliberativo, devendo ser aprovado na Plenária Inicial e estar acessível a todos os participantes.

Art. 3º. A coordenação da Conferência caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e outros órgãos e entidades.

Art. 4º. O tema central será: Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação, conforme definido pela 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (6ª CONADIPI).

Art. 5º. Os debates da Conferência ocorrerão em torno dos cinco eixos temáticos:

I. Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;II. Fortalecimento de políticas para proteção à vida, saúde e ao cuidado integral da pessoa idosa;

III. Proteção e enfrentamento de todas as formas de violência, abandono social e familiar;

IV. Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V. Consolidação e fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como política de Estado.

'a71º. Cada eixo será discutido por meio de grupos de trabalho específicos, com sistematização das propostas para os níveis municipal, estadual e federal.

'a72º. A Conferência observará integralmente os princípios da acessibilidade, da diversidade e da inclusão.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 6º. A Conferência tem como finalidade principal constituir-se como espaço democrático de diálogo entre sociedade civil, poder público e a população idosa, visando o fortalecimento do controle social, a formulação de propostas e o acompanhamento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento.

'a71º. São objetivos específicos:

I. Promover a escuta ativa das pessoas idosas, reconhecendo a diversidade das vivências e respeitando as especificidades relacionadas a gênero, raça, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, território e classe social;

II. Garantir a participação cidadã da população idosa, como protagonistas do processo conferencial, com direito à fala, voto e proposição de políticas;

III. Discutir o texto-base da 6ª CONADIPI, abordando seus cinco eixos temáticos e relacionando-os à realidade local;

IV. Avaliar a implementação das políticas públicas existentes, seus entraves, avanços e necessidades de aperfeiçoamento;

V. Formular propostas prioritárias a serem encaminhadas para as esferas municipal, estadual e federal, contribuindo para a construção do Plano Nacional da Pessoa Idosa;

VI. Fortalecer os mecanismos de controle social, como conselhos e conferências, assegurando o acompanhamento contínuo da política da pessoa idosa;

VII. Eleger 02 (dois) delegados, obrigatoriamente com 60 anos ou mais, para representar o município na etapa estadual.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º. A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora Municipal (COM), instituída pelo CMDPI e composta por:

I . 50% de membros do CMDPI, com paridade entre governo e sociedade civil;

'a71º. A presidência da COM será exercida por um membro do CMDPI representante do poder público, e a vice-presidência por um membro do CMDPI representante da sociedade civil.

'a72º. A COM poderá constituir subcomissões para logística, mobilização, comunicação, sistematização e acessibilidade.

'a73º. As decisões da COM serão tomadas por maioria simples e registradas em ata.

Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora:

I. Elaborar o regimento interno e definir a programação da Conferência;

II. Organizar o espaço físico e garantir condições de acessibilidade;

III. Mobilizar e divulgar a Conferência de forma ampla, em todos os meios disponíveis;IV. Realizar inscrições, credenciamento e emissão de certificados;

V. Coordenar os grupos de trabalho, indicando facilitadores, coordenadores e relatores;VI. Convidar autoridades e palestrantes com reconhecida atuação;

VII. Sistematizar as propostas e elaborar o relatório final a ser encaminhado ao CMDPI e à Comissão Estadual.

CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES

Art. 9º. A Conferência será composta por diferentes categorias de participantes, todos com papel essencial na construção democrática das deliberações:

I. Delegados(as): são os participantes com direito a voz e voto, tanto nas plenárias quanto nos grupos de trabalho. Representam oficialmente seus segmentos (poder público ou sociedade civil) e são os únicos com direito a se candidatar como representantes municipais à Conferência Estadual.

II. Convidados(as): incluem palestrantes, autoridades, técnicos(as), lideranças e pessoas com reconhecida contribuição ao debate sobre envelhecimento. Têm direito à voz, mas não a voto.

Art. 10. O número de participantes será definido pela Comissão Organizadora, garantindo ampla representatividade dos diversos territórios do município e respeitando a proporção mínima de 60% da sociedade civil e 40% do poder público, conforme a paridade obrigatória estabelecida nacionalmente.

Art. 11. O credenciamento será individual e presencial.

CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO

Art. 12. A programação da Conferência compreenderá os seguintes momentos:

a)Credenciamento e acolhida

b)Abertura oficial e mesa de autoridades

c)Palestra Magna sobre o tema central

d)Apresentações culturais

e)Trabalho dos grupos de discussão temáticos

f)Plenária deliberativa

g)Eleição dos delegados

h)Encerramento

'a71º. Estão previstos os seguintes intervalos:

I. início: 8:30h

II. Lanche da manhã: 10h

II. Almoço:12h às13h

III. Lanche da tarde: 15h

CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 13. Os grupos de trabalho são espaços estruturantes da Conferência, destinados à discussão aprofundada de cada um dos cinco eixos temáticos da 6ª CONADIPI. Sua função principal é diagnosticar os problemas locais e elaborar propostas concretas de políticas públicas.

'a71º. Cada grupo será orientado por uma metodologia dialógica, com foco em:

a)Leitura e compreensão do eixo temático correspondente no texto-base nacional;

b)Discussão crítica sobre a realidade municipal dentro daquele eixo;

c)Elaboração de no máximo 5 (cinco) propostas para cada nível de governo (municipal, estadual, federal);

d)Sistematização e escolha de prioridades para a plenária deliberativa.

'a72º. Cada grupo terá:

I. Coordenador(a): pessoa com perfil de liderança, preferencialmente idosa, com capacidade de mediação e organização dos tempos. É indicada pela Comissão Organizadora.II. Facilitador(a): pessoa com conhecimento técnico no eixo temático. Ajuda no esclarecimento de dúvidas e na organização das ideias.III. Relator(a): escolhido(a) pelos participantes do grupo, responsável por registrar as discussões e elaborar o documento final do grupo.

'a73º. Recomenda-se que cada grupo tenha no máximo 30 participantes, para garantir participação efetiva e escuta qualificada.

'a74º. Os relatos dos grupos serão apresentados na plenária deliberativa, podendo ser aprovados, ajustados ou rejeitados por votação dos delegados.

Art. 14. Serão eleitos dois delegados titulares (um da sociedade civil e um do poder público), ambos com 60 anos ou mais, com direito a voto na 6ª Conferência Estadual.

'a71º. A eleição será realizada na Plenária Final, por votação direta entre os delegados presentes.

'a72º. Em caso de empate, será eleito o candidato com maior idade.

'a73º. Não será permitida a eleição de delegados ausentes.

'a74º. Os eleitos deverão ser registrados no relatório final e terão direito a suplência alternada conforme votação.

CAPÍTULO VIII DAS PLENÁRIAS

Art. 15. As plenárias são os momentos de tomada de decisão coletiva da Conferência e se dividem em três fases:

I. Plenária Inicial: Tem como finalidade acolher os participantes, apresentar a programação, explicar os objetivos da conferência e aprovar o Regimento Interno. Também é o momento de nivelamento conceitual e político.

II. Plenária Deliberativa: É o espaço destinado à apresentação e votação das propostas formuladas nos grupos de trabalho. Nesta plenária:

a)Cada relator(a) apresentará as propostas do seu grupo;

b)Haverá espaço para destaques (emendas, ajustes ou rejeições de propostas);

c)A votação será feita pelos delegados, que deverão aprovar, rejeitar ou alterar as proposições.

'a71º As propostas aprovadas serão incorporadas ao Relatório Final da Conferência e encaminhadas para os entes federativos e Conselhos correspondentes.

'a72º. A votação será feita por maioria simples.

III. Plenária Final: Tem como finalidade a eleição dos delegados titulares e suplentes que representarão o município na 6ª Conferência Estadual. A votação é feita de forma nominal entre os delegados presentes.

'a73º.Também poderão ser apresentadas moções (de repúdio, apoio, recomendação ou congratulação) com no mínimo 10% de assinaturas dos delegados, que serão submetidas à votação da plenária.

Art. 16. Todas as plenárias serão mediadas por uma Mesa Coordenadora, responsável por organizar a ordem das falas, garantir tempo de participação e aplicar as normas regimentais.

Art. 17. A participação nas plenárias exige inscrição prévia na mesa coordenadora..

Art. 18. Apenas delegados(as) poderão votar nas plenárias.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal e, se necessário, encaminhados à Plenária.

Art. 20. O relatório final será entregue ao CMDPI e à Comissão Organizadora Estadual no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento da Conferência, devendo conter:

I. Listagem de participantes por categoria;

II. Propostas aprovadas por eixo e esfera;

III. Lista de delegados eleitos e suplentes;

IV. Moções e recomendações, se houver.

Bom Jardim/MA, 18 de junho de 2025

Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 01/2025
DECISÃO
DECISÃO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, não vislumbro irregularidades a serem sanadas, razão porque fixo, desde logo, a matéria controvertida: saber se houve ou não manipulação do resultado final da partida objeto de apuração nos autos.

Intimadas às fls. 49/51 e 55/56, a Equipe Boca Juniors apresentou manifestação nos autos, contudo, não arrolou testemunhas; e a Equipe Jovens talentos deixou o prazo transcorrer in albis.

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, à fl. 52 apresentou rol de testemunhas.

Diante disso, intimem-se o Requerente e os Requeridos, para comparecerem à Audiência que marco para o dia 23/06/2025, às 9:00 (nove horas), no Auditório da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado na Avenida José Pedro Vasconcelos, Centro, Bom Jardim/MA.

Ato contínuo, nomeio a Sra. Bianca de Araújo Gama e a Sra. Célis Estefany Leite Gama, para secretariar os trabalhos.

Consigno, por derradeiro, e por se tratar de processo físico, que os autos se encontram na Procuradoria Geral Municipal do Município, na Sede da Prefeitura de Bom Jardim/MA, para eventuais vistas ou cópias, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00.

Oficie-se, o Secretário Municipal de Administração e Planejamento para reservar o Auditório da Prefeitura Municipal para a realização do ato, bem como, havendo possibilidade, providenciar aparelhagem de som.

Cientifique-se, o Secretário Municipal de Administração e Planejamento, dá nomeação das servidoras acima especificadas.

Publique-se.

Intimem-se.

Oficie-se.

A presente decisão serve como mandado/intimação.

Bom jardim, 17 de junho de 2025.

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Pablo Fernando Maranhão Melo

Procurador Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 02/2025
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BOM JARDIM - MA (COMSEA), ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E ADESAO DO MUNICIPIO AO SISAN NACIONAL
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BOM JARDIM - MA (COMSEA), ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E ADESAO DO MUNICIPIO AO SISAN NACIONAL

Ao 17 dias do mês de abril do ano de 2025 as 09:00h na sala de reunião da secretaria Municipal de Assistência Social, localizada .na Av. Jose Pedro Vasconcelos, sn, Centro, reuniram-se os representantes das Entidades Civis eleitos para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) da Bom Jardim/MA, estavam presentes: Representando a COESAF, povoado Trés lrmâos: José Paulino Leite da Costa; Representado a Associação dos Pequenos Produtores do Povoado Zé Boeiro o senhor Deusdete Rodrigues Mendes; Representando o SINTRAF: Raimundo Nonato de Jesus Conceição: Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social: Elizeth Meireles Pires de Melo; Representando a Secretaria Municipal de Agricultura: Francisco dos Santos Silva; representando a Secretaria de Meio Ambiente. Alcione Rodrigues dos Santos. Para presidir a reunião os presentes elegeram para servir de secretaria a senhora Elizeth Meireles Pires de Melo, deu inicio aos trabalhos a presidente informou a todos os presentes que seria feita a eleição, posse da diretoria do COMSEA e Conselheiros Titulares e Suplentes assim com e aprovação adesão do municipio ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) Nacional, depois foi dada todas as explicações o senhora Elizeth Meireles Pires de Melo, deu inicio ao processo de eleição, sendo primeiro a votação para escolha do presidente, secretário executivo, secretário geral, os presentes votaram por unanimidade para presidente do COMSEA no senhor José Paulino Leite da Costa, representante COESAF; Para Secretário Geral, o senhor Bernardo da Silva Conceição, representante do SINTRAF; Para Secretaria Executiva foi eleito o senhor Deusdete Rodrigues Mendes, representando a Associação do Agricultores do Povoado Ze Boeiro, para o mandato de dois (02) anos, Iogo após eleitos, a presidente da reunião a Senhora Elizeth deu inicio a cerimônia de posse aos eleitos, a Secretária Elizete representando o Prefeita Municipal deu posse aos eleitos e desejou boa sorte a todos, o presidente eleito e já empossado o senhor José Paulino Leite da Costa agradeceu aos votantes e prometeu trabalhar seguindo as diretrizes e ações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, assim como elaborar e aprovar o regimento interno, organizar Conferencias Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, fiscalizar as ações do governo municipal, depois passou a palavra para a secretário executivo a senhor Deusdete Rodrigues Mendes que também agradeceu aos presentes a configança nele depositado e também prometeu desempenhar a articulação integrada a agenda do COMSEA com a Secretaria Municipal de Assistência Social; e demais instancia do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, coordenar a organização dos documentos do COMSEA, o secretário agradeceu a todos e passou a palavra à presidente da reunião o senhora Elizeth explicou a outra pauta da reunião que seria a aprovação da Adesão do Municipio de Bom Jardim/MA ao SISAN Nacional, falou que a adesão é de fundamental importância para que o municipio possa participar das ações estaduais e nacionais no que diz respeito a Segurança Alimentar e Nutricional, depois das explicações o presidente colocou em votação, onde todos os presentes votaram por unanimidade na Adesão do Municipio ao SISAN Nacional, o senhora Elizeth Meireles, agradeceu os presentes e franqueou a palavra, o presidente eleito o senhor José Paulino Leite da Costa já com a palavra agradeceu também a todos os presentes e não tendo mais nada a tratar deu por encerrado a reunião, eu Elizeth Meireles Pires de Melo, que servi de secretaria desta reuniâo lavrei a seguinte ata que vai assinada por mim e por todos os presentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 03/2025
ATA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BOM JARDIM/MA
ATA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BOM JARDIM/MA

No terceiro dia do mês de junho do ano de 2025, às 9 horas, reuniram-se nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), com o objetivo de deliberar sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, convocada por meio do Decreto Municipal nº 04/2025, de 7 de fevereiro de 2025, em consonância com as orientações da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (6ª CONADIPI), com o tema: Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação.

A reunião foi presidida por Patrícia Ferreira Sales (presidente do CMDPI), que deu início aos trabalhos destacando a importância da referida conferência como instância democrática de deliberação e construção coletiva de propostas, sendo uma das etapas obrigatórias do processo conferencial que culminará na etapa nacional em novembro de 2025. Ressaltou, ainda, que a Comissão Organizadora deverá garantir a paridade entre poder público e sociedade civil, respeitando os princípios da equidade, da acessibilidade e da transparência.

Após deliberação dos presentes, ficou definida e aprovada, por unanimidade, a seguinte composição da Comissão Organizadora:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO (50%)

1.Elizeth Meireles Pires de Melo Administração Pública

2.Cleutegilson Siqueira Gonçalves Secretaria de Administração

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (50%)

3. Marcos André de Sousa Santos Igreja Adventista

4. Odília Oliveira Coelho Barros Assembleia de Deus

A Comissão Organizadora terá como atribuições:

I Elaborar e submeter à aprovação o Regimento Interno da Conferência;

II Definir a metodologia, os instrumentos de escuta e os critérios de participação;

III Estabelecer local, data e estrutura da conferência, respeitando os critérios de acessibilidade física, comunicacional e metodológica;

IV Realizar a ampla divulgação da conferência nos meios de comunicação e redes sociais;

V Articular as ações de mobilização da população idosa e dos órgãos envolvidos;

VI Organizar os grupos de trabalho e as plenárias;

VII Garantir a eleição de dois delegados, obrigatoriamente com 60 anos ou mais, sendo um representante do poder público e um da sociedade civil;

VIII Sistematizar e enviar o relatório final com as propostas aprovadas à Comissão Organizadora Estadual, no prazo legal.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada por mim, Patrícia Ferreira Sales secretariando os trabalhos, e pelos demais presentes.

Bom Jardim/MA, 03 de junho de 2025.

COMUDIPII

Comissão Organizadora Municipal

Patrícia Ferreira Sales

Presidente do CMDPI

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 16/2025
(Errata)
DECRETO Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2025

(Errata)

O decreto nº 16, de 26 de maio de 2025, publicado no DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 1283/2025 de 27 de maio de 2025 do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA

Leia-se:

A. DE FREITAS LUSTOSA LTDA.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JUNHO DE 2024.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 075/2025
NOMEAR, os membros da Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Bom Jardim/MA
Portaria nº 075/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e na Lei Municipal n°781 de março de 2025, que criou o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim - MA,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, os membros da Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Bom Jardim/MA (COMSEA), em conformidade com a Lei Municipal n°781 de março de 2025, que criou o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim - MA, para o biênio 2025-2027.

PODER PÚBLICO

I SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Elizeth Meireles Pires de Melo

Suplente: Paulo Henrique Paixão Feitosa

II SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Titular: Francisco dos Santos Silva

Suplente: Alcione Rodrigues dos Santos

SOCIEDADE CIVIL

III- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ZÉ BOEIRO

Titular: Deusdete Rodrigues Mendes

Suplente: Fabricio Melo de Sousa

IV- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO BAIRRO SANTA CLARA

Titular: Diego da Silva Lima

Suplente: Benilson Santos da Conceição

V- COOPERATIVA DE ECONOMIA SOLIDARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR - COESAF

Titular: José Paulino Leite da Costa

Suplente: José Ribamar Lima

VI- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE AGRICULTURA FAMILIAR SINTRAF

Titular: Bernardo da Silva Conceição

Suplente: Raimundo Nonato de Jesus Conceição

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MARÇO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 076/2025
NOMEAR, os membros da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Bom Jardim/MA (CAISAN),
Portaria nº 076/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e na Lei Municipal n°781 de março de 2025, que criou o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim - MA,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, os membros da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Bom Jardim/MA (CAISAN), em conformidade com a Lei Municipal n°781 de março de 2025, que criou o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim - MA.

I SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Elizeth Meireles Pires de Melo CPF: 621.386.853-49

Suplente: Paulo Henrique Paixão Feitosa CPF: 059.408.133-56

II SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Titular: Francisco dos Santos Silva CPF: 823.749.533-00

Suplente: Diolindo Eduardo Ribeiro Monteiro CPF:

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular: Alcione Rodrigues dos Santos CPF: 839.290.703-59

Suplente: Wellington Francisco de Sousa Gomes CPF: 612.669.693-06

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Wagner de Araújo Varão CPF: 856.495.703-53

Suplente: Antonia Dayane Linhares Ferreira CPF: 018.561.813-83

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Joselma Lilian Cunha Ferreira CPF: 852.100.483-49

Suplente: Rossana Christina Martins de Oliveira CPF: 951.438.743-00

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MARÇO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 094/2025
NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O CARGO DE COORDENADOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO.
Portaria nº 094/2025-SEMGAB

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O CARGO DE COORDENADOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e na Lei Municipal n°781 de março de 2025, que criou o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim - MA,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear, nos termos da Lei Municipal n° 781/2025, a Senhora PATRÍCIA FERREIRA SALES, CPF n° 989.846.754-36, Matricula funcional n°2456, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM -MA, a partir desta data.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JUNHO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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