Diário oficial

NÚMERO: 1292/2025

Volume: 9 - Número: 1292 de 18 de Junho de 2025

18/06/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - READAPTAÇÃO: 095/2025
READAPTADA CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 73/2025;
Portaria nº 095/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 27/03/2025;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 73/2025;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora REGILMA DA SILVA E SILVA portadora do CPF: 012.138.373-32, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - AOSG, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde CID M54 e R52;

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JUNHO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 138/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 138/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCIANA DE FÁTIMA BATISTA CUTRIM, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 777110, inscrita no CPF sob o nº 994.148.643-34, portadora do RG nº 994.148.643-34 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06/06/2025 à 06/10/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID J 43;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 06/06/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 139/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 139/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. FERNANDA RAYSSA BEZERRA DA SILVA, AGENTE ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 773980, inscrita no CPF sob o nº 029.371.813-09, portadora do RG nº 000010249098-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 10/06/2025 à 10/08/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 42.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 13/06/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 140/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 140/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. NAGILSON SOUZA OLIVEIRA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001339, inscrito no CPF sob o nº 834.413.443-91, portadora do RG nº 0000731096975 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 14/05/2025 à 14/07/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.0; F 32.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 14/05/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 141/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 141/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARILETE ALVES LIMA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 776068, inscrita no CPF sob o nº 953.848.473-87, portadora do RG nº 000096530598-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 30/05/2025 à 30/07/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID Z 54.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/05/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 142/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 142/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSÂNGELA FERNANDES DE SOUSA, A.O.S.G do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307920, inscrito no CPF sob o nº 642.108.203-34, portadora do RG nº 000027696093-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 12/05/2025 à 12/07/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID 10: J 45;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 12/05/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 143/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 143/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. NEUZA ALMEIDA DE SOUZA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 01304, inscrita no CPF sob o nº 451.874.793-34, portadora do RG nº 451.874.793-34 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 31/03/2025 à 30/06/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.1; F 32.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 31/03/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 144/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 144/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. SANMARA PINHEIRO MEIRELES, BIOQUÍMICO, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 772950, inscrita no CPF sob o nº 489.246.603-49, portadora do RG nº 0431592220110 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 14/04/2025 à 14/07/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 14/04/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2022