SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO;TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025 ;INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025;
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO;TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025 ;INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025; O Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal no 14.133/2021, toma público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa PLACONSERV ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 35.700.086/0001-40, com a seguinte fundamentação: CONSIDERANDO que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou proposta vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possu i habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o Parecer Técnico quanto o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010/2025, nos termos descritos abaixo: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia civil e arquitetura, acompanhamento de projetos estaduais e federais de interesse do município de Bom Jardim/MA.CONTRATADO: PLACONSERV ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 35.700.086/0001-40; ENDEREÇO: Av. Senador Archer Silva, Nº 23, CEP: 65.050-354; Cohab Anil I; São Luís/MA; VALOR GLOBAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO: Art. 74 Inciso III, da Lei nº 14.133/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Exercício – 2025. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos; DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO; Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade, AUTORIZO a contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia civil e arquitetura, acompanhamento de projetos estaduais e federais de interesse do município de Bom Jardim/MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, da Lei 14.13312021, conforme documentação anexa ao processo; Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, publique-se o ato que autoriza está contratação direta. Bom Jardim/MA, 01 de julho de 2025. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretário Municipal de Administração e Planejamento; PORTARIA N° 001.2025