A Prefeita Municipal de Bom Jardim, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 745/2023 de 03 de maio de 2023, vem por meio da Comissão Organizadora, CONVOCAR os representantes da sociedade civil, entidades de atendimento ao idoso, organizações não governamentais, grupos e movimentos de idosos, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa com sede no município para participarem do Fórum que elegerá os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
DA ELEICÃO
Art. 1°.A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA-Biênio 2025/2027, será realizada no dia 24/07/2025, às 8h30min, no auditório da Prefeitura, situada à avenida José Pedro Vasconcelos, centro, Bom Jardim.
Art. 2°. Os representantes eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA.
Art. 3°. Para votar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Art.4°.Cada entidade ,devidamente representada poderá votar em até 2 (duas)outras entidades.
Art. 5°. O voto será secreto e depositado em uma urna específica para este fim.
Art. 6°. Na cédula de votação será listado o nome de todas as entidades habilitadas.
DAS VAGAS
Art. 7°. Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI, para o período de 2025 a 2027, organizações da sociedade civil que possuírem políticas de atendimento e promoção a pessoa idosa.
I - São 07 (sete) o número de cadeiras de conselheiros representantes da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro substituto.
DOS VOTANTE
Art.8°. Somente os representantes de organizações, grupos e movimentos da pessoa idosa, devidamente cadastrados, terão direito de votar e serem votados.
Art. 9°. Os representantes citados no artigo anterior deverão se credenciar junto ao Protocolo localizada na Prefeitura municipal, avenida Jose Pedro, centro. Durante o período de 09.07.2025 a 21.07.2025 no horário compreendido entre 8h30 às 16h.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES CANDIDATAS
Art. 10°. Para inscrição das entidades é necessária cópia dos seguintes documentos:
I-Estatuto social e ata de posse da última diretoria;
II-Cartão do CNPJ;
III-Requerimento da Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição de representante para compor o CMDPI.
Parágrafo 'fanico. O modelo de requerimento acima citado estará disponível ao final deste edital e deverá ser entregue juntamente com toda a documentação solicitada.
DA ANÁLISE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E DOS RECURSOS
Art. 11°. Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades, a Comissão Eleitoral realizará a análise da habilitação do candidato para concorrer na Assembleia eleitoral.
REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art.12.A Assembleia de Eleição de membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Comissão Eleitoral, compostas por 03 (três) membros, a saber: Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira, Elizeth Meireles Pires de Melo, Cleutegilson Siqueira Goncalves.
Art. 13.A Assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o mandato do CMDPI- Biênio 2025/2027.
Art. 14. Finalizada a votação, um membro da Comissão Eleitoral apresentará aos presentes o nome das Entidades e representantes eleitos que irão compor o CMDPI no biênio 2025/2027.
Parágrafo 'fanico. O resultado da eleição deverá ser registrado em ata assinada pela Comissão Organizadora.
A NOMEAÇÃO E POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS
Art. 15. A nomeação e posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele indicar.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 16. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral,sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções.
Bom Jardim-MA, 08 de julho de 2025.
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal