Diário oficial

NÚMERO: 1300/2025

Volume: 9 - Número: 1300 de 15 de Julho de 2025

15/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 164/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal

PORTARIA Nº 164/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. NEUZA ALMEIDA DE SOUZA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 01304, inscrita no CPF sob o nº 451.874.793-34, portadora do RG nº 451.874.793-34 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 30/06/2025 à 30/12/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.1; F 32.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/06/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 165/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 165/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ADALBERTO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BEZERRA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 310247, inscrito no CPF sob o nº 827.296.623-91, portador do RG nº 060595696-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 23/06/2025 à 23/12/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 32.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/06/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 166/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 166/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de Junho, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. VALDIMAR ALVES DA SILVA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306215, inscrito no CPF sob o nº 974.618.813-53, portador do RG nº 012506431999-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 17/06/2025 à 17/08/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.1; F 32.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/06/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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