Diário oficial

NÚMERO: 1303/2025

Volume: 9 - Número: 1303 de 24 de Julho de 2025

24/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 01/2025
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM JARDIM- MA PARA ELEIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO CMPCBJ BIENIO 2025-2026.
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM JARDIM- MA PARA ELEIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO CMPCBJ BIENIO 2025-2026.

Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situado na rua São José, nº66, centro, a assembleia extraordinária do conselho municipal de políticas culturais de Bom Jardim com os conselheiros titulares do poder público e da sociedade civil em seus diversos seguimentos culturais. Às 09:30 horas, foi feita a abertura da reunião pelo presidente senhor Higor Ferreira de Oliveira que enfatizou a importância do Conselho Municipal de Cultura na construção das políticas culturais locais. Ressaltando ainda o motivo que os levou até esta reunião, que por ter aceito a investidura do cargo de secretário municipal de juventude estaria impedido de continuar exercendo o mandato de Presidente do CMPCBJ, então se faria necessário sua renúncia e convocação de uma eleição entre os membros do conselho para a escolha da nova mesa diretora do conselho municipal de políticas culturais para o biênio 2025/2026, pois os cargos de Presidente e Vice-Presidente encontram-se em vacância. Após ampla discussão dos membros titulares do conselho, decidiu-se que de acordo com o art. 7º do seu Regimento Interno que versa sobre os mandatos dos conselheiros municipais e suas reconduções, de que os mandatos seriam prorrogados por mais um Biênio (2025-2026) sendo VEDADA mais uma recondução futura. Deliberaram ainda pela escolha de nova diretoria administrativa, dessa vez ficando a presidência com os titulares da Sociedade Civil para o biênio 2025-2026. Em comum entendimento, foi aberto o processo de escolha dos cargos de Secretário Geral, Vice Presidente e Presidente do CMPCBJ, sendo eleitos:

Presidente: Werbeton da Conceição de Oliveira, CPF: 003.174.633-51, Rua da matriz, s/n, centro. Vice-Presidente: Thamires da Conceição Rocha, CPF: 616.373.993-08, Rua Rua Getúlio Vargas, n° 20, Vila Meirelles. Secretário-Geral: José dos Santos Ferreira, CPF: 026.673.373-52, Rua Santa Terezinha, s/n, São Bernardo.

Após a eleição os trabalhos foram encerrados e o senhor Jevaldo Lima Carneiro, secretário Municipal de Cultura e Turismo agradeceu a contribuição de todos e desejou votos de sucesso e bom trabalho para os conselheiros eleitos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Bom Jardim-MA. Eu, Kassandra de Melo Ferreira Magalhães, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, será por mim assinada e pelos presentes conforme a lista de frequência e publicada no diário oficial do município.

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 04/2025
Estabelece o regime de gestão escolar compartilhada entre as instituições de ensino da rede municipal.
Portaria nº 04/2025 - SEMED/BJ/MA

Estabelece o regime de gestão escolar compartilhada entre as instituições de ensino da rede municipal.

A secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim MA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de reorganização administrativa da rede Municipal de ensino com base na eficiência da gestão pública e no atendimento pedagógico equitativo.

Resolve:

Art. 1º - fica instituído no âmbito da rede municipal de ensino, o regime de gestão escolar compartilhada entre as seguintes instituições de ensino:

I – EMEB ANTONIO CARLOS BECKMAN (Unidade Polo) – EMEB Zeferino Gomes Pereira e EMEB Lucinete Moais (Unidades Vinculadas).

II – NAGIB HAICKEL (Unidade Polo), EMEB Manoel da Conceição, EMEB São Raimundo, EMEB Antônio Moreira Gomes (Unidades Vinculadas).

III - EMEB DR ANTONIO DINO (Unidade Polo), EMEB São Benedito, EMEB Ester de Figueira Ferraz, EMEB Serafim Ferreira do Vale, EMEB Luís Rego (Unidades Vinculadas).

IV - EMEB CASTRO ALVES (Unidade Polo), EMEB Ruth Cardoso, EMEB Coração de Jesus, EMEB São Miguel (Unidades Vinculadas).

V - EMEB DR MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN (Unidade Polo) – EMEB Eurico Gaspar Dutra e EMEB Dom Pedro II (Unidades Vinculadas). VI – EMEB OSVALDO CRUZ (Unidade Polo), EMEB Raimundo Benedito Duarte Neves, EMEB Dr. Nunes Freire, EMEB Frei Damião, EMEB Almirante Barroso, EMEB Boa Esperança (Unidades Vinculadas). VII – EMEB LEONEL BRIZOLA (Unidade Polo), EMEB Frei Henrique de Coimbra, EMEB Getúlio Vargas, EMEB Machado de Assis (Unidades Vinculadas).

VIII – EMEB PEDRO NEIVA DE SANTANA (Unidade Polo), EMEB Alexandre Costa, EMEB Antônio Palhano Silva, EMEB Dr. Claudio J. Moreira, EMEB José Bonifácio, EMEB São José (Unidades Vinculadas).

IX – EMEB VEREADORA FRANCISCA GERMANO DE BRITO NEVES (Unidade Polo), EMEB Frei Mário Guiddi, EMEB DOM PEDRO I (Unidades Vinculadas).

X – EMEB 03 DE SETEMBRO (Unidade Polo), EMEB Terra Livre, EMEB Vila Nova, EMEB Maria do Socorro Otávio de Oliveira (Unidades Vinculadas).

Art. 2º - A adoção do regime de gestão escolar compartilhada justifica-se pela análise técnica realizada pela Secretária Municipal de Educação, a qual identificou que as escolas vinculadas apresentam matrícula inferior a cem alunos, o que torna inviável, administrativamente, pedagogicamente e financeiramente a designação de gestor exclusivo para cada escola.

Parágrafo único – a definição das escolas vinculadas às unidades polo, considerou os seguintes critérios:

I – Proximidade geográfica que permita o deslocamento periódico do gestor;

II – Estrutura física e administrativa compatível;

III – Necessidade de otimização de recursos humanos e financeiros.

Art. 3º - O gestor escolar designado para a Unidade Polo, será o responsável administrativo e pedagógico pelas escolas vinculadas aos respectivos polos, no regime de gestão escolar compartilhada.

1º - O gestor da Unidade Polo deverá:

I – Realizar visitas periódicas às escolas vinculadas;

II – Acompanhar e apoiar as ações pedagógicas e administrativas das escolas vinculadas;

III – Garantir o cumprimento das diretrizes do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Calendário Escolar;

IV – Representar institucionalmente todas as escolas sob sua responsabilidade.

2º - A carga horária e o ano de trabalho do gestor, deverão contemplar as demandas das escolas vinculadas, conforme estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - As escolas em regime de gestão compartilhada manterão seus Projetos Políticos Pedagógicos próprios, respeitando as especificidades de cada comunidade escolar, sob a coordenação do gestor compartilhada.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e qautro dias do mês de julho de 2025

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Joselma Lilian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria 002/2025-SEMGAB.

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