Diário oficial

NÚMERO: 1314/2025

Volume: 9 - Número: 1314 de 15 de Agosto de 2025

15/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 785/2025
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei Legislativo nº 003/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 785/2025, que autoriza a chefe do poder executivo INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JULHO, NO MUNICIPIO DE BOM JARDIM MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim, MA, 15 de agosto de 2025.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 785/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JULHO.
LEI Nº MUNICIPAL 785/2025 Bom Jardim-Maranhão, 15 de agosto 2025

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JULHO, NO MUNICIPIO DE BOM JARDIM MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Federal Nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Município de Bom Jardim MA, o dia Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado anualmente do dia 25 de julho.

Art. 2º O dia Municipal da Pessoa com Deficiência passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.

Art. 3º A data tem por objetivo:

I - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos, a dignidade, a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência;

II - Estimular políticas públicas voltadas à acessibilidade, mobilidade urbana, saúde, educação e trabalho.

III Incentivar a realização de eventos, palestras, campanhas educativas e ações de valorização da pessoa com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, firmar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada para desenvolver ações alusivas à data.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal em Bom Jardim (MA), 15 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2022