Diário oficial

NÚMERO: 1318/2025

Volume: 9 - Número: 1318 de 22 de Agosto de 2025

22/08/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 786/2025
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Executivo nº 003/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 786/2025, que autoriza a doação de imóvel de propriedade do município de Bom Jardim/MA à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para fins de construção e instalação de Núcleo Ecológico no Município. E dá outras providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim, MA, 21 de agosto de 2025.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 786/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE NÚCLEO ECOLÓGICO NO MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL 786/2025

Bom Jardim-MA de 21 de agosto de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE NÚCLEO ECOLÓGICO NO MUNICÍPIO.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito pessoa jurídica de Direito Público CNPJ nº 00.820.295/0001-42, com sede na Avenida Júnior Coimbra, S/N, Renascença II, São Luís/MA, CEP 65075-696, o imóvel localizado na Quadra 71, Rua Humberto de Campos, Centro, Bom Jardim/MA, com a seguinte descrição: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.607.719,85m e E 432.340,69m; ; deste, segue confrontando com Maria Cleude Alves Memoria (CPF: 310.615.672-49; Lote 11), com os seguintes azimutes e distâncias: 241°48'11" e 28,18 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.607.706,53m e E 432.315,85m; ; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Bom Jardim (CNPJ: 06.229.975/0001-72; Lote 09), com os seguintes azimutes e distâncias: 337°59'26" e 18,02 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.607.723,23m e E 432.309,10m; 62°46'16" e 26,79 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.607.735,49m e E 432.332,92m; ; deste, segue confrontando com Rua Humberto de Campos, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°35'35" e 17,47 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de um Núcleo Ecológico de atendimento, para assistência jurídica, integral e gratuita dos moradores da localidade, priorizando as diligências na solução dos problemas da comunidade, no âmbito administrativo e judicial.

Art. 3º Aprovada a Lei, fica o Poder Executivo Municipal comprometido a outorgar a escritura pública de doação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Bom Jardim (MA), 21 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 787/2025
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Executivo nº 004/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 787/2025, que dispõe sobre a mudança de categoria do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem no âmbito da administração pública municipal de Bom Jardim/MA e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim, MA, 21 de agosto de 2025.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipa

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 787/2025
Dispõe sobre a mudança de categoria do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem no âmbito da administração pública municipal de Bom Jardim/MA
LEI MUNICIPAL 787/2025

Bom Jardim-MA 21 de agosto de 2025.

Dispõe sobre a mudança de categoria do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem no âmbito da administração pública municipal de Bom Jardim/MA, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a mudança de categoria do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem, destinada aos servidores concursados e ocupantes efetivos do cargo de Auxiliar de Enfermagem no município de Bom Jardim/MA.

Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior somente será concedida aos servidores que:I - Possuam formação completa em curso técnico de enfermagem, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

II - Apresentem registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN/MA);

III - Manifestem formalmente interesse na mudança de categoria.

IV Observado o disposto no Art.37, inciso XVI da CF.

Art. 3º Os servidores que cumprirem os requisitos estabelecidos terão seus vencimentos e atribuições ajustados conforme a tabela salarial e o plano de carreira vigente para a categoria de Técnico de Enfermagem.

Art. 4º A Administração Municipal deverá realizar a adequação administrativa e orçamentária necessária para a efetivação da mudança de categoria, respeitando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 5º Os profissionais que não atenderem aos requisitos do Art. 2º, incisos I, II e III permanecerão na categoria de origem (Auxiliar de Enfermagem), exercendo suas funções sem prejuízo de seus direitos adquiridos.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, adotando as medidas necessárias para sua implementação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jardim (MA), 21 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 788/2025
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Executivo nº 005/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 788/2025, que dispõe sobre autorização ao poder executivo para alienar veículos e outros bens móveis inservíveis do patrimônio de Bom Jardim/MA e dá providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim, MA, 21 de agosto de 2025.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 788/2025
Dispõe sobre autorização ao poder executivo para alienar veículos e outros bens móveis inservíveis do patrimônio de Bom Jardim/MA
LEI MUNICIPAL 788/2025

Bom Jardim-MA, 21 de agosto de 2025.

Dispõe sobre autorização ao poder executivo para alienar veículos e outros bens móveis inservíveis do patrimônio de Bom Jardim/MA e dá providências.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar através de Leilão Público comum, na forma da Lei Federal nº 14.133/21, veículos e demais bens móveis inservíveis para o serviço público municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO: A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre em razão da inutilidade dos aludidos veículos e demais bens moveis para serviço público municipal.

Art. 2º Para a execução do leilão e melhor atendimento do interesse público, fica autorizado o Leiloeiro Oficial do Estado do Maranhão, a compor os lotes dos inservíveis constantes em Decreto Regulamentar próprio.

Art. 3º Os recursos arrecadados com a venda dos inservíveis deverão ser destinados unicamente a aquisição de novos bens móveis que passarão a integrar o patrimônio do município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Bom Jardim (MA), 21 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 789/2025
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Executivo nº 006/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 789/2025, que Altera a Lei nº 622, de 10 de maio de 2016 e dá outras providências e dá providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim, MA, 21 de agosto de 2025.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 789/2025
Altera a Lei nº 622, de 10 de maio de 2016 e dá outras providências.
LEI Nº 789/2025

Bom Jardim-MA 21 de agosto de 2025.

Altera a Lei nº 622, de 10 de maio de 2016 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 622, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.1º...................................................................................................................................

VIII Assegurara liberdade de associação dos servidores,respeitadaa unidade sindical,garantidosa arrecadação, o repasse das contribuiçõese o afastamento, sem remuneração, dos dirigentes sindicaispara o desempenho de mandato classista em confederações, federações, sindicatos e associações de âmbito municipal, estadual e nacional,referentesa servidores públicos da educação, eleitos pela categoria, em número mínimo detrês, em tempo integral.

Parágrafo Único: A vedação remuneratória prevista no inciso VIII não se aplica ao Presidente da entidade de classe, que permaneceráem exercício no mandato classistacom percepção integral de sua remuneração.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Bom Jardim (MA), 21 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

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