Diário oficial

NÚMERO: 1325/2025

Volume: 9 - Número: 1325 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Assistência Social - ATOS DO EXECUTIVO - REGIMENTO: 01/2025
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA

CAPITULO I

DA CONFERÊNCIA, SEUS OBJETIVOS E EIXOS

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim - MA convocada por meio de Decreto Municipal nº 25 de 08 de setembro de 2025, terá como tema: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

Art. 2º - A 1ª CMSAN terá por objetivo geral: Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

São Objetivos específicos:

a) Analisar os desafios da atual conjuntura municipal, estadual, nacional e internacional para a Política de SAN;

b) Redimensionar a situação da fome, desnutrição, subnutrição e insegurança alimentar e nutricional no Município, principalmente causadas em consequência da pandemia da COVID-19, Pós pandemia e eventos climáticos e sua incidência nas populações mais vulneráveis;

c) Avaliar programas e projetos implementados pelo Governo municipal no combate à Insegurança Alimentar e Nutricional e seu alcance;

d) Avançar no comprometimento da sociedade no processo de implementação do Sistema municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, reafirmando o pacto social em torno do direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar;

e) Propor estratégias e prioridades para a elaboração do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-PLAMSAN;

f) Eleger três (3) delegados/as para participarem da VI+4 Conferência Estadual de SAN nos dias 16 e 17 de setembro de 2025 que acontecerá na Região Metropolitana, obedecendo a proporcionalidade 1/3, 2/3.

Art. 3º - A 1ª COMSAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos:

Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

Eixo 2 – Democracia e Participação Social

Eixo 3 - Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do direito humano a alimentação adequada e saudável.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A Coordenação Geral da 1ª COMSAN será de competência da direção do bem como por uma comissão instituída previamente através de diálogo entre as entidades da sociedade civil existentes no Município e o poder público municipal.

Art. 5º - A Comissão Organizadora da 1ª COMSAN será composta por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 do poder público, e formada por tantas comissões específicas, quantas forem necessárias para a coordenação e condução da Conferência, dentro dos quais:

I – Coordenação Geral;

II – Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;

III – Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação.

Art. 6º - As atribuições da Comissão Organizadora são:

I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 1ª COMSAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

II – Apreciar e deliberar sobre as propostas das subcomissões;

III – Definir a quantidade de delegados para participar da 1ª COMSAN e a forma de sua eleição ou escolha;

V - Enviar para o CONSEA-MA o relatório final da 1ª COMSAN até o dia 15 de agosto de 2025, contendo as propostas para Política de SAN (municipais, estaduais e nacionais), a lista das/dos participantes e demais anexos e a lista das entidades que comporão o COMSEA municipal.

Art. 7º - A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Regimento Interno e todos os procedimentos referentes ao conteúdo e metodologia;

II – Supervisionar a metodologia de sistematização dos produtos da 1ª COMSAN e consolidar o relatório final.

Art.8º - A Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I – Propor condições de infraestrutura e orçamento necessários à realização da 1ª CMSAN;

II – Elaborar o plano de comunicação e de mobilização para a Conferência;

III – Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMSAN.

CAPITULO III

DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 9º – A 1ª CMSAN será realizada no Centro Municipal da Juventude no dia 10 de setembro de 2025, no horário das 13h às 18h Bom Jardim -MA, obedecendo aos prazos e necessidades atuais.

Parágrafo Único – A 1ª CMSAN deverá ser precedida de escolha dos delegados da sociedade civil e do poder público, obedecido o que determina a legislação em vigor.

CAPITULO IV

DOS DELEGADOS

Art. 10 – A 1ª CMSAN será constituída de 80 participantes, assim distribuídos:

I – 76 delegados com direito a voz e voto

II- 4 Conselheiros/as do COMSEA com direito a voz e voto.

CAPITULO V

DOS RECURSOS

Art. 11 – Os recursos financeiros para a realização da 1ª COMSAN serão de responsabilidade do Poder Público Municipal.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da 1ª COMSAN.

Bom Jardim - MA, 09 de setembro de 2025

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA

Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 127/2025
PORTARIA DE EXONERAÇÃO do cargo de provimento em Comissão de GESTORA DE UNIDADE ESCOLAR
Portaria nº 127/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar ROSILEIDE DUARTE GOMES ALVES, CPF Nº 907.644.393-91, do cargo de provimento em Comissão de GESTORA DE UNIDADE ESCOLAR – E.M.E.B. SANTA MARIA I, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017, nomeada pela portaria nº 043/2025-SEMGAB.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 128/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO do cargo de provimento em Comissão de GESTORA DE UNIDADE ESCOLAR
Portaria nº 128/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS, CPF Nº 608.017.533-92, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de GESTORA DE UNIDADE ESCOLAR – E.M.E.B. SANTA MARIA I, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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