Diário oficial

NÚMERO: 1345/2025

Volume: 9 - Número: 1345 de 4 de Novembro de 2025

04/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 24/2025
Dispõe sobre medidas para redução de gastos com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA
DECRETO Nº 24/2025

Dispõe sobre medidas para redução de gastos com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 69, inciso IV, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que estabelece a vedação da realização de despesas com pessoal que excedam os limites definidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF dispõe que, se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão referido no art. 20 ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo (95% do limite da LRF), sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos§§ 3ºe4o~do art. 169 da Constituição;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 178/2021, com vigência a partir do exercício de 2023, excepcionalizou o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que, no período de 2023 a 2032, se ajuste um decréscimo de 10% ao ano em cada exercício (correspondente a 1,149%), para o cumprimento dos índices com despesas com pessoal - LIMITE MÁXIMO 54% da RCL; do LIMITE PRUDENCIAL 51,30% da RCL (95% LIMITE DO MÁXIMO); e do LIMITE DE ALERTA 48,60% da RCL (90% LIMITE MÁXIMO);

CONSIDERANDO que desde o ano de 2021 a despesa total com pessoal vem sendo reduzida pela Prefeitura Municipal na forma disciplinada pela Lei Complementar nº 178/2021, o que não afasta a necessidade de uma redução mais forte no ritmo do ajuste, primando sempre pela manutenção da qualidade dos serviços públicos e pela contínua busca de maior eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a sustentabilidade fiscal e a continuidade dos serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de observância às recomendações do Ministério Público Estadual e adoção das providências pertinentes, em especial os Termos de Ajustamento de Conduta 1/2025 PJBOJ e 2/2025 PJBOJ.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas, com o objetivo de promover maior racionalização e redução de gastos com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA:

I Fica vedado, até o final do exercício de 2025:

a) a contratação e/ou nomeação de novos servidores públicos por qualquer modalidade, exceto nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo.

b) a cessão de servidores públicos com ônus ao município, a quaisquer órgãos federais, estaduais ou municipais;

c) a concessão de afastamentos e licenças de servidores para trato de interesse particular, quando implicarem em necessidade de substituição;

d) a concessão de licença prêmio, quando implicar em necessidade de substituição do servidor;

II Deverão as Secretarias Municipais promover a otimização do quadro de servidores por setor, reformulando processos, rotinas, e redistribuindo funções para eliminar sobreposições e ociosidade, bem como, promover a máxima redução possível nos quadros de pessoal contratado e comissionado, no prazo máximo de até 30 dias;

§ 1º As vedações do inciso I não se aplicam em caso de substituição de servidores das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social que estejam em efetivo exercício de atividades consideradas essenciais, desde que comprovada a impossibilidade de redistribuição interna de servidores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, Cumpra-se e Faça-se cumprir.

BOM JARDIM/MA, aos 31 de outubro de 2025

__________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - CRIAÇÃO: 008/2025
Criação da Equipe de Trabalho
PORTARIA N° 08/2025 - SEMED/BJMA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA,Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão e CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os Termos de Ajustamento de Condida n° 1/2025 e 2/2025 - PJBOJ, celebrado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, Christianne de Araújo Varão, o Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município de Bom Jardim/MA, Dr. Pablo Fernando Maranhão Melo e o Ministério Público do Estado do Maranhão, presentado pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor de Justiça, Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior;

CONSIDERANDO o ofício n° 079/2025 - PGM/BJ, expedido pelo Procurador Geral do Município, que determina a nomeação de Equipe de Trabalho, para fins de dar cumprimento aos Termos de Ajustamento de Conduta n° 1/2025 e 2/2025 - PJBOJ;

CONSIDERANDO os valores e deveres constitucionais inerentes ao exercício das funções de Secretário Municipal e Prefeito Municipal, especialmente os deveres de probidade e transparência;

RESOLVEM:

Art. 1ºCriar Equipe de Trabalho com poderes para solicitar e requerer de quaisquer órgãos da administração pública municipal, diligências, documentos, providências e explicações; criar e elabora minutas, despachos, ofícios, requerimentos e relatórios, para os estritos fins de dar cumprimento aos Termos de Ajustamento de Conduta nº 1/2025 e 2/2025 - PJBOJ.

Parágrafo Único:Ficam nomeados para integrar a Equipe de Trabalho os seguintes funcionários públicos:I - Renata Rodrigues de Oliveira, brasileiro, divorciado, servidora pública, inscrita no CPF nº 827.553.313-04;II - José Alexandrino da Conceição Filho, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 855.373.141-34;III - João Mendes de Carvalho Filho, brasileiro, solteiro, empregado público, inscrito no CPF nº 812.063.723-20;IV - Rossana Christina Martins de Oliveira, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no CPF nº 951.438.743-00;V - Reginaldo de Jesus Ferreira, brasileiro, solteiro, empregado público, inscrito no CPF nº 598.524.102-53;VI - Pablo Vinicius Sampaio Cardoso, brasileiro, casado, empregado público, inscrito no CPF nº 608.928.693-13;VII - Joaby Nascimento da Conceição, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 007.081.833-14;

VIII - Breno Vinicius dos Santos Meireles, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 051.319.423-14.

Art.2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3°Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Christianne de Araújo VarãoPrefeita Municipal

Joselma Lílian Cunha FerreiraSecretária Municipal de Educação Portaria n° 02/2025-SEMGAB

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