Dispõe sobre medidas para redução de gastos com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 69, inciso IV, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que estabelece a vedação da realização de despesas com pessoal que excedam os limites definidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF dispõe que, se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão referido no art. 20 ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo (95% do limite da LRF), sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos§§ 3ºe4o~do art. 169 da Constituição;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 178/2021, com vigência a partir do exercício de 2023, excepcionalizou o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que, no período de 2023 a 2032, se ajuste um decréscimo de 10% ao ano em cada exercício (correspondente a 1,149%), para o cumprimento dos índices com despesas com pessoal - LIMITE MÁXIMO – 54% da RCL; do LIMITE PRUDENCIAL 51,30% da RCL (95% LIMITE DO MÁXIMO); e do LIMITE DE ALERTA 48,60% da RCL (90% LIMITE MÁXIMO);
CONSIDERANDO que desde o ano de 2021 a despesa total com pessoal vem sendo reduzida pela Prefeitura Municipal na forma disciplinada pela Lei Complementar nº 178/2021, o que não afasta a necessidade de uma redução mais forte no ritmo do ajuste, primando sempre pela manutenção da qualidade dos serviços públicos e pela contínua busca de maior eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a sustentabilidade fiscal e a continuidade dos serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO a necessidade de observância às recomendações do Ministério Público Estadual e adoção das providências pertinentes, em especial os Termos de Ajustamento de Conduta 1/2025 – PJBOJ e 2/2025 – PJBOJ.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas, com o objetivo de promover maior racionalização e redução de gastos com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA:
I – Fica vedado, até o final do exercício de 2025:
a) a contratação e/ou nomeação de novos servidores públicos por qualquer modalidade, exceto nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo.
b) a cessão de servidores públicos com ônus ao município, a quaisquer órgãos federais, estaduais ou municipais;
c) a concessão de afastamentos e licenças de servidores para trato de interesse particular, quando implicarem em necessidade de substituição;
d) a concessão de licença prêmio, quando implicar em necessidade de substituição do servidor;
II – Deverão as Secretarias Municipais promover a otimização do quadro de servidores por setor, reformulando processos, rotinas, e redistribuindo funções para eliminar sobreposições e ociosidade, bem como, promover a máxima redução possível nos quadros de pessoal contratado e comissionado, no prazo máximo de até 30 dias;
§ 1º As vedações do inciso I não se aplicam em caso de substituição de servidores das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social que estejam em efetivo exercício de atividades consideradas essenciais, desde que comprovada a impossibilidade de redistribuição interna de servidores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, Cumpra-se e Faça-se cumprir.
BOM JARDIM/MA, aos 31 de outubro de 2025
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CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO
Prefeita Municipal

