Diário oficial

NÚMERO: 1345/2025

Volume: 9 - Número: 1345 de 4 de Novembro de 2025

04/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 24/2025
Dispõe sobre medidas para redução de gastos com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA
DECRETO Nº 24/2025

Dispõe sobre medidas para redução de gastos com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 69, inciso IV, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que estabelece a vedação da realização de despesas com pessoal que excedam os limites definidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF dispõe que, se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão referido no art. 20 ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo (95% do limite da LRF), sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos§§ 3ºe4o~do art. 169 da Constituição;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 178/2021, com vigência a partir do exercício de 2023, excepcionalizou o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que, no período de 2023 a 2032, se ajuste um decréscimo de 10% ao ano em cada exercício (correspondente a 1,149%), para o cumprimento dos índices com despesas com pessoal - LIMITE MÁXIMO 54% da RCL; do LIMITE PRUDENCIAL 51,30% da RCL (95% LIMITE DO MÁXIMO); e do LIMITE DE ALERTA 48,60% da RCL (90% LIMITE MÁXIMO);

CONSIDERANDO que desde o ano de 2021 a despesa total com pessoal vem sendo reduzida pela Prefeitura Municipal na forma disciplinada pela Lei Complementar nº 178/2021, o que não afasta a necessidade de uma redução mais forte no ritmo do ajuste, primando sempre pela manutenção da qualidade dos serviços públicos e pela contínua busca de maior eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a sustentabilidade fiscal e a continuidade dos serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de observância às recomendações do Ministério Público Estadual e adoção das providências pertinentes, em especial os Termos de Ajustamento de Conduta 1/2025 PJBOJ e 2/2025 PJBOJ.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas, com o objetivo de promover maior racionalização e redução de gastos com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA:

I Fica vedado, até o final do exercício de 2025:

a) a contratação e/ou nomeação de novos servidores públicos por qualquer modalidade, exceto nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo.

b) a cessão de servidores públicos com ônus ao município, a quaisquer órgãos federais, estaduais ou municipais;

c) a concessão de afastamentos e licenças de servidores para trato de interesse particular, quando implicarem em necessidade de substituição;

d) a concessão de licença prêmio, quando implicar em necessidade de substituição do servidor;

II Deverão as Secretarias Municipais promover a otimização do quadro de servidores por setor, reformulando processos, rotinas, e redistribuindo funções para eliminar sobreposições e ociosidade, bem como, promover a máxima redução possível nos quadros de pessoal contratado e comissionado, no prazo máximo de até 30 dias;

§ 1º As vedações do inciso I não se aplicam em caso de substituição de servidores das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social que estejam em efetivo exercício de atividades consideradas essenciais, desde que comprovada a impossibilidade de redistribuição interna de servidores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, Cumpra-se e Faça-se cumprir.

BOM JARDIM/MA, aos 31 de outubro de 2025

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CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - CRIAÇÃO: 008/2025
Criação da Equipe de Trabalho
PORTARIA N° 08/2025 - SEMED/BJMA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA,Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão e CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os Termos de Ajustamento de Condida n° 1/2025 e 2/2025 - PJBOJ, celebrado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, Christianne de Araújo Varão, o Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município de Bom Jardim/MA, Dr. Pablo Fernando Maranhão Melo e o Ministério Público do Estado do Maranhão, presentado pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor de Justiça, Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior;

CONSIDERANDO o ofício n° 079/2025 - PGM/BJ, expedido pelo Procurador Geral do Município, que determina a nomeação de Equipe de Trabalho, para fins de dar cumprimento aos Termos de Ajustamento de Conduta n° 1/2025 e 2/2025 - PJBOJ;

CONSIDERANDO os valores e deveres constitucionais inerentes ao exercício das funções de Secretário Municipal e Prefeito Municipal, especialmente os deveres de probidade e transparência;

RESOLVEM:

Art. 1ºCriar Equipe de Trabalho com poderes para solicitar e requerer de quaisquer órgãos da administração pública municipal, diligências, documentos, providências e explicações; criar e elabora minutas, despachos, ofícios, requerimentos e relatórios, para os estritos fins de dar cumprimento aos Termos de Ajustamento de Conduta nº 1/2025 e 2/2025 - PJBOJ.

Parágrafo Único:Ficam nomeados para integrar a Equipe de Trabalho os seguintes funcionários públicos:I - Renata Rodrigues de Oliveira, brasileiro, divorciado, servidora pública, inscrita no CPF nº 827.553.313-04;II - José Alexandrino da Conceição Filho, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 855.373.141-34;III - João Mendes de Carvalho Filho, brasileiro, solteiro, empregado público, inscrito no CPF nº 812.063.723-20;IV - Rossana Christina Martins de Oliveira, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no CPF nº 951.438.743-00;V - Reginaldo de Jesus Ferreira, brasileiro, solteiro, empregado público, inscrito no CPF nº 598.524.102-53;VI - Pablo Vinicius Sampaio Cardoso, brasileiro, casado, empregado público, inscrito no CPF nº 608.928.693-13;VII - Joaby Nascimento da Conceição, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 007.081.833-14;

VIII - Breno Vinicius dos Santos Meireles, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 051.319.423-14.

Art.2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3°Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Christianne de Araújo VarãoPrefeita Municipal

Joselma Lílian Cunha FerreiraSecretária Municipal de Educação Portaria n° 02/2025-SEMGAB

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 140/2025
Portaria do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA INSTITUCIONAL,
Portaria nº 140/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear NATAN DE SOUSA MESQUITA, CPF N° 615.004.963-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA INSTITUCIONAL, na Secretaria Municipal de Articulação Política Institucional, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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