Diário oficial

NÚMERO: 1362/2025

Volume: 9 - Número: 1362 de 17 de Dezembro de 2025

17/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 27/2025
O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 27/2025-SEMGAB

DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido recesso nas repartições Públicas Municipais do Município de Bom Jardim - MA, no período de 20/12/2025 a 04/01/2025, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano, retornando todas as atividades dia 05/01/2025.

Art. 2° Excluem-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Finanças e Tributos, Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos, Contabilidade, Protocolo Geral da Prefeitura, Hospital Municipal Dr. Antônio Lopes Varão e o Conselho Tutelar, que seguirão escala organizada por ambas as direções, a Comissão Permanente de Licitação - CPL cumprirá jornada de trabalho de modo remoto.

Art.3º As horas não trabalhadas no período a que se refere o art. 1.º deverão ser compensadas até o dia 30 de junho de 2026.

Art. 4º Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

Art. 5º Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo e os serviços de limpeza pública, cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos processuais dos Processos Administrativos Disciplinares - PAD conforme o período de 20/12/2025 a 06/01/2026.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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