DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICIPIO DE BOM JARDIM-MA PARA O ANO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de feriados e pontos facultativos a serem respeitados e cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, autárquica e Fundacional, bem como o comércio local, no âmbito do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, para ano de 2026, na forma abaixo descriminada.
1º de janeiroQuinta-feiraConfraternização UniversalFeriado Nacional16 de fevereiroSegunda-FeiraCarnavalPonto Facultativo17 de fevereiroTerça-FeiraCarnavalPonto Facultativo18 de fevereiroQuarta-FeiraQuarta-feira de cinzasPonto Facultativo14 de marçoSexta-FeiraAniversário da CidadeFeriado Municipal02 de abrilQuinta-Feira Quinta-Feira SantaPonto Facultativo03 de abrilSexta-FeiraSexta-Feira da PaixãoFeriado Nacional21 de abrilTerça-FeiraTiradentesFeriado Nacional1º de MaioSexta-FeiraDia do TrabalhoFeriado Nacional04 de junhoQuinta-FeiraCorpus ChristiFeriado Nacional29 de junhoSegunda-FeiraDia de São PedroPonto Facultativo28 de julhoSegunda-FeiraDia da Adesão do Maranhão à Independência do BrasilFeriado Estadual07 de setembroSegunda-FeiraIndependência do BrasilFeriado Nacional04 de outubroDomingoDia de São FranciscoFeriado Municipal12 de outubro Segunda-FeiraDia de Nossa Senhora AparecidaFeriado Nacional28 de outubroQuarta-FeiraDia do Servidor PúblicoPonto Facultativo02 de novembroSegunda-FeiraFinadosFeriado Nacional15 de novembroDomingoProclamação da RepúblicaFeriado Nacional20 de novembroSexta-FeiraDia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraFeriado Nacional30 de novembroSegunda-FeiraDia do EvangélicoFeriado Municipal08 de dezembroTerça-FeiraDia de Nossa Senhora da ConceiçãoFeriado Municipal24 de dezembroQuinta-FeiraVéspera de natalPonto Facultativo25 de dezembroSexta-FeiraDia de NatalFeriado Nacional31 de dezembroQuinta-FeiraVéspera de Ano NovoPonto Facultativo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JANEIRO DE 2026.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal

