Diário oficial

NÚMERO: 1378/2026

Volume: 10 - Número: 1378 de 2 de Fevereiro de 2026

02/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 798/2026
ATO DE SANÇÃO

ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Legislativo nº004/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 798/2026 que: Dispõe sobre a Concessão de Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Humanista Lima Coêlho e dá providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim-MA, 02 de fevereiro de 2026.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 798/2026
CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO INTITUTO HUMANISTA LIMA COELHO
LEI MUNICIPAL 798/2026 Bom Jardim-MA, 02 fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO INTITUTO HUMANISTA LIMA COELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Título de Utilidade Pública Municipal o Instituto Humanista Lima Coelho, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.616.831/0001-10, com sede na cidade de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

Art. 2º O reconhecimento ora concedido tem por finalidade destacar e valorizar as relevantes atividades de caráter social, educacional, cultural e comunitário desenvolvidas pela referida entidade em benefício da população deste município.

Art. 3º A entidade contemplada com este título gozará dos direitos e prerrogativas estabelecidos na legislação municipal aplicável às instituições de utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim – MA em 02 de fevereiro de 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 035/2026
Nomeação da Presidente do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim-BOMPREV
PORTARIA Nº 035/2026-SEMGAB, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

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Dispõe sobre a nomeação da Presidente do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim-BOMPREV, nos termos da Lei Complementar nº 794/2025, e dá outras providências.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

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CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794/2025, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim-BOMPREV,

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R E S O L V E:

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Art. 1º Nomear NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº 021.949.493-21, para ocupar o cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim-BOMPREV.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria a Portaria nº 019/2025-SEMGAB, de 15 de janeiro de 2025.

?PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.

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CHRISTIANE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

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