Diário oficial

NÚMERO: 1370/2026

Volume: 10 - Número: 1370 de 3 de Fevereiro de 2026

03/02/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2026. ADESÃO Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2026;
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2026. ADESÃO Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2026; PARTES: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 51.091.539/0001-34 e MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ 35.457.127/0001-19. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para aquisição de veículos, inclusive adaptados, zero km, primeiro emplacamento para atender as necessidades do Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 320.072,52 (trezentos e vinte mil setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; 02 PODER EXECUTIVO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 04 FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA PESSOA IDOSA FMDPI 08.241.0019.1161.0000 IMPLANTAÇÃO E EQUIPAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.899 Outros Recursos Vinculados 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO Secretaria Municipal de Assistência Social - CONTRATANTE e MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 03 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026

ORIGEM: Pregão Eletrônico SRP Nº 010/2025 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 270210/2025 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a futura e eventual aquisição de veículos Zero KM para atender as necessidades do Município de Sucupira do Norte/MA. ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 018/2025 EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 10.686.600/0001-09. TOTAL GERAL R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). 'd3RGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte UNIDADE GESTORA ADERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA. LEIS REGULAMENTARES: Decreto Federal n.º 11.462/2023, Incisos XLVI, XLVII e XLIX, art. 6 § 2º do art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

RATIFICO E HOMOLOGO o processo n.º 024/2026, referente a Adesão n.º 002/2026, com fundamento no Inciso II, art. 2º do Decreto Federal n.º 11.462/2023 e no Incisos XLVI, XLVII e XLIX, art. 6, § 2º do art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021, objetivando a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 010/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para a futura e eventual aquisição de veículos zero KM para atender as necessidades do Município de Bom Jardim/MA. Empresa detentora do Registro: PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.686.600/0001-09, no valor Total: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Bom Jardim/MA, 03 de fevereiro de 2026. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados à Alimentação Escolar para a Rede Municipal de ensino de Bom Jardim/MA, conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativas ao PNAE. A prorrogação do prazo para recebimento da documentação de habilitação e do projeto de venda, que passa a ocorrer até o dia 23/02/2026, no horário das 08h00 às 12h00 (horário local de Bom Jardim/ MA). Informa ainda que a entrega e abertura dos envelopes será realizada no dia 24/02/2026, às 11h00min (horário local de Bom Jardim/ MA), na sala de reunião do departamento de Licitação. Informações Através do site www.bomjardim.ma.gov.br.NoPortalNacionaldeComprasPúblicas(PNCP)/NosistemadoTCE/SINC(https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata).Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 03 de fevereiro de 2026. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA; Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55, com fundamento no art. 72, inciso VIII, e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa M.S. DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.273.452/0001-90, com a seguinte fundamentação:

CONSIDERANDO que a situação se enquadra no Art. 74 Inciso I, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou proposta vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO A justificativa técnica e pedagógica apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, demonstrando a essencialidade do objeto para atendimento das demandas educacionais da rede municipal de ensino;

DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2026, nos termos descritos abaixo:

OBJETO: Contratação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa visando aquisição de material didático voltado para atender aos alunos do ensino infantil da rede municipal de educação de Bom Jardim MA.

CONTRATADO: M.S. DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ nº 59.273.452/0001-90.

ENDEREÇO: Rua José Sulino, N° 12, Bairro: Altos, Miraima/CE, CEP: 62.530-000;

VALOR GLOBAL: R$ 1.824.118,90 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e dezoito reais e noventa centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

FUNDAMENTO: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Exercício 2026.

02 PODER EXECUTIVO

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1.500 Recursos não Vinculados de Impostos

02 PODER EXECUTIVO

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB

12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF

1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR

DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município, constante dos autos do presente processo, e considerando a justificativa da necessidade, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa para a aquisição de livros infantis, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bom Jardim/MA, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser publicado o ato que autoriza a presente contratação direta.

Bom Jardim/MA, 03 de fevereiro de 2026.

_________________________________________

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

Portaria n° 002.2025

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