Diário oficial

NÚMERO: 1371/2026

Volume: 10 - Número: 1371 de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 13 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2025, processo administrativo n.º 269/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A P SANTA BARBARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.678.732/0001-82, com sede na AV Maria Alice, Quadra: L, Lote 01 E 02, Loja:36; N° 02, Bairro: Olho D' Agua; São Luís/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). ALEXANDRE PEREIRA SANTA BARBARA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 525945962 SESEP/MA e CPF nº 639.155.103-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de em empresa para fornecimento de aparelhos de ar-condicionado para atender as necessidades das Secretarias Municipais Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 269/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOQTDMARCACOTAUNIDVRL.UNITVRL.TOTAL1AR CONDICIONADO INVERTER 9.000 BTUS Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 9.000 btu, tensão 220V, tipo split, sistema inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.90ELGINAMPLA CONCORRÊNCIAUNDR$ 2.730,19R$ 245.717,10~2AR CONDICIONADO INVERTER 9.000 BTUS Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 9.000 btu, tensão 220V, tipo split, sistema inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.30ELGINRESERVADO ME/EPPUNDR$ 2.730,19R$ 81.905,703AR CONDICIONADO INVERTER 12.000 BTUS Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 btu, tensão 220V, tipo split, sistema inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.92ELGINAMPLA CONCORRÊNCIAUNDR$ 3.232,00R$ 297.344,00~4AR CONDICIONADO INVERTER 12.000 BTUS Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 btu, tensão 220V, tipo split, sistema inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.30ELGINRESERVADO ME/EPPUNDR$ 3.232,00R$ 96.960,009AR CONDICIONADO INVERTER 30.000 BTUS Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 30.000 btu, tensão 220V, tipo split, sistema inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.8ELGINEXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 5.355,40R$ 42.843,20VALOR TOTALR$ 764.770,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal Da Infância e Adolescente do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 05 de fevereiro de 2026 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 05 de fevereiro de 2026.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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A P SANTA BARBARA LTDA

Alexandre Pereira Santa Barbara

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2026; PARTES: Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e M.S. DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ: 59.273.452/0001-90. OBJETO: contratação de empresa visando aquisição de material didático voltado para atender aos alunos do ensino infantil da rede municipal de educação de Bom Jardim MA. BASE LEGAL: Art. 74 Inciso I, da Lei nº 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 1.824.118,90 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e dezoito reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: A vigência do contrato será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário. RECURSOS ORÇAMENTÁRIO: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e M. S. DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CONTRATADO. Bom Jardim/MA, 05 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
AVISO DE SUSPENSÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2025
AVISO DE SUSPENSÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2025. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por meio da Agente de Contratação, torna público aos interessados, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, a SUSPENSÃO da Licitação modalidade DISPENSA DE ELETR^NICA N° 009/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR POR TECNOLOGIAS GPS/GPRS/4G E SATELITAL, PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA. A sessão estava prevista para 05 de fevereiro de 2026 ás 8h00min. A nova data fica agendada para 12 de fevereiro de 2026 ás 08h:00min. Informações Através do site www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) / No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata).Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 04 de fevereiro de 2026. JÂNIO GOMES SOUZA. Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 320/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e J L SILVA RABELO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.689.753/0001-14. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização e digitalização dos documentos contábil e administrativo do Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais); 02 PODER EXECUTIVO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.501 Outros Recursos não Vinculados 1.720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas 02 PODER EXECUTIVO 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- CONTRATANTE e J L SILVA RABELO - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 02 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 320/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e J L SILVA RABELO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.689.753/0001-14. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização e digitalização dos documentos contábil e administrativo do Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais); 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 12.361.0014.2016.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.550 Transferência do Salário-Educação 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e J L SILVA RABELO - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 02 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023.1/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023.1/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 320/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e J L SILVA RABELO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.689.753/0001-14. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização e digitalização dos documentos contábil e administrativo do Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; 02 PODER EXECUTIVO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500Recursos não Vinculados de Impostos 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 10.302.0032.2418.0000 MANUTENÇÃO DO SAMU 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -Bloco de Manutenção SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e J L SILVA RABELO - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 02 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 320/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e J L SILVA RABELO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.689.753/0001-14. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização e digitalização dos documentos contábil e administrativo do Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); 02 PODER EXECUTIVO 02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08 122 Administração Geral 08 122 0003 GESTÃO ADMINISTRATIVA 08 122 0003 2028 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA (PAIF)/(CRAS) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇÃO DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV II 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC- PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS .244.0019.2153.0000 APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.0019.2187.0000 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS SIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO Secretaria Municipal de Assistência Social - CONTRATANTE e J L SILVA RABELO - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 02 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 034/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 034/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MARIA CLEUDES DOS SANTOS PORTO, CPF: 205.797.803-68. OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua São Raimundo, nº 86, Centro, Bom Jardim/MA, o qual será utilizado por esta Secretária Municipal para o funcionamento da UBS Centro. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais), perfazendo um valor global de R$ 19.452,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário Municipal de Saúde. LOCATÁRIO E MARIA CLEUDES DOS SANTOS PORTO LOCADOR. Bom Jardim/MA, 30 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 069/2022
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 069/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E MARIA DOS ANJOS PEREIRA SILVA, CPF: 003.943.533-40. OBJETO: Termo o aditivo do Contrato Administrativo de locação de imóvel situado à Travessa 7 de setembro, nº 14, Centro, Bom Jardim/MA, passará a ser utilizado para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIA. MARIA DOS ANJOS PEREIRA SILVA LOCADORA. Bom Jardim/MA, 29 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° Nº 070/2022
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° Nº 070/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E ELIELTON DE JESUS ROSA, CPF: 047.306.713-76. OBJETO: Termo o aditivo do Contrato Administrativo de locação de imóvel situado no Povoado Boa Esperança, S/N, Zona Rural de Bom Jardim/MA, ao qual está sendo utilizado para o funcionamento do Anexo da EMEB Deus é por nós. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: valor mensal do contrato é de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos. SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIA. ELIELTON DE JESUS ROSA LOCADOR. Bom Jardim/MA, 29 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 052/2022
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 052/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ARNALDO TEIXEIRA, CPF: 940.734.903-97. OBJETO: locação de imóvel situado à Rua das Sucupiras, nº 32, Cohab, Bom Jardim/MA, ao qual está sendo utilizado para o funcionamento da Lavanderia Hospitalar. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário Municipal de Saúde. LOCATÁRIO E ARNALDO TEIXEIRA LOCADOR. Bom Jardim/MA, 23 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2024; INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024
APOSTILAMENTO

ASSUNTO: 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2024; INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024;PROCESSO N. º 039/2024. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.; CONTRATADA: OZIRENE OLIVEIRA COELHO COSTA OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado Av. José Pedro Vasconcelos, nº 2477, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA, para sediar a instalação e funcionamento do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU. 1 - Em virtude de ter sido verificado equivoco quanto a descrição da Disponibilidade Orçamentaria: Ficha : 1103 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1104 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1600 transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal - bloco de manutenção. 2 - Realiza se o presente apostilamento, cujo o objetivo é a inclusão das dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 02 PODER EXECUTIVO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 1600 transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal - bloco de manutenção 02 PODER EXECUTIVO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 10.302.0032.2418.0000 MANUTENÇÃO DO SAMU 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Essas alterações encontram respaldo no art. 136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021, que possui a seguinte redação: Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentarias suplementares. Entende-se, neste interim, que a alteração da fonte de pagamento descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para que a execução do referido contrato seja feita de forma satisfatória. Essas alterações visam dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre o Município de Bom Jardim/MA e a empresa contratada, por meio do CONTRATO Nº 051/2024; INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024; PROCESSO ADM. Nº 039/2024. Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato, bem como o inteiro teor CONTRATO Nº 051/2024, e termos não afetados por este Apostilamento. Bom Jardim/MA, 06 de janeiro de 2026. Atenciosamente, WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretaria Municipal de Saúde; Portaria N° 04.2025-GB.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 284/2024; DISPENSA ELETRÔNICA N. º 005/2024
APOSTILAMENTO

ASSUNTO: 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 284/2024; DISPENSA ELETRÔNICA N. º 005/2024; PROCESSO N. º 137/2024. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: TECNOBRAY COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO DO CONTRATO: contratação de serviços de manutenção, locação e instalação de sistema de rádio comunicação com central SAMU-192.1 - Em virtude de ter sido verificado equivoco quanto a descrição da Disponibilidade Orçamentaria: Ficha : 1223 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1224 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção. 2 - Realiza se o presente apostilamento, cujo o objetivo é a inclusão das dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 02 PODER EXECUTIVO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 02 PODER EXECUTIVO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 10.302.0032.2418.0000 MANUTENÇÃO DO SAMU 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Essas alterações encontram respaldo no art. 136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021, que possui a seguinte redação: Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentarias suplementares. Entende-se, neste interim, que a alteração da fonte de pagamento descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para que a execução do referido contrato seja feita de forma satisfatória. Essas alterações visam dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre o Município de Bom Jardim/MA e a empresa contratada, por meio do CONTRATO Nº 284/2024; DISPENSA ELETRÔNICA N. º 005/2024; PROCESSO ADM. Nº 137/2024. Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato, bem como o inteiro teor CONTRATO Nº 284/2024, e termos não afetados por este Apostilamento. Bom Jardim/MA, 06 de janeiro de 2026. Atenciosamente, WAGNER DE ARAÚJO VARÃO; Secretaria Municipal de Saúde; Portaria N° 04.2025-GB.

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