Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 03 de fevereiro de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA ROCHA DOS SANTOS SILVA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 781053, inscrito no CPF sob o nº014.357.983-50, portadora do RG nº 023087232002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período por um período de 180 (cento e oitenta dias) a contar de 16/09/2025 à 16/03/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – M 79.7; M 79.1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 16/09/2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

