Diário oficial

NÚMERO: 1387/2026

Volume: 10 - Número: 1387 de 25 de Fevereiro de 2026

25/02/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 08/2026
AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DEFLAGRAR PROCESSO SELETIVO E NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS AS FASES DO PROCESSO SELETIVO
DECRETO N° 08 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DEFLAGRAR PROCESSO SELETIVO E NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS AS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica aSecretaria Municipal de Educação autorizada a deflagrarProcesso Seletivo Simplificadopara contratação temporária dos seguintes profissionais de saúde: Agente de Apoio e Manutenção, Merendeiro (a), Monitor Educacional, Monitor de Ônibus (a), Supervisor, Cuidador (a), Professor AEE, Psicólogo, Professor Séries Finais, Psicopedagogo, Assistente Social, Nutricionista e Intérprete de Libras.

Art. 2º Ficam nomeados para compor aCOMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS AS FASES DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO os seguintes membros,sem ônus para o erário municipal:

I Membro: Presidente (a): Aryelle Ferreira de Lima, Funcionária Pública;

II Membro: Vice-presidente (a): Cleutegilson Siqueira Gonçalves, Funcionário Público;

III Membro: Secretário (a): Chirle Silva Duarte, Servidora Pública.

§1º - A Comissão de Avaliação acima especificada deverá coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do(s) processo(s) seletivo(s) público(s) e realizar todo o trabalho técnico do(s) processo(s) de inscrição, recebimento de documentos, análise de toda a documentação apresentada pelos candidatos à luz das regras contidas no(s) respectivo(s) edital(is).

§2º - Competirá à referida Comissão cumprir as regras e o cronograma disposto no respectivo(s) edital(is) que será(ão) confeccionado(s) pela Secretaria Municipal requisitante, praticar todos os atos necessários à realização da classificação dos candidatos e responder, no que couber, aos órgãos de controle e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao(s) processo(s) de seleção, enquanto vigente a comissão.

§3º - A Comissão de Avaliação, cuja composição terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, ficará encarregada de estabelecer e organizar a classificação e a chamada dos candidatos aprovados/classificados no(s) citado(s) processo(s) seletivo(s), podendo delegar atribuições a outros servidores, caso necessário.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BOM JARDIM/MA, aos 25 de fevereiro de 2026

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CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeita Municipal

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