Diário oficial

NÚMERO: 1389/2026

Volume: 10 - Número: 1389 de 27 de Fevereiro de 2026

27/02/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 28/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 28/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de fevereiro de 2026, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. JOSÉ CARDIAL PEREIRA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001381, inscrito no CPF sob o nº 032.516.503-35 portador do RG nº 029158762005-3 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período por um período de 30 (trinta dias) a contar de 03/02/2026 à 03/03/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID QD 85.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 03/02/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 29/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 29/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de fevereiro de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. CLYCYANE LIMA DE ARAÚJO DAMASO, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 977826, inscrito no CPF sob o nº 058.401.763-46 portador do RG nº 038781702010-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 09/02/2026 à 09/04/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 31.5.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 09/02/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 30/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 30/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de fevereiro de 2026, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ADAILTON SAMINEZ NASCIMENTO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 01516, inscrito no CPF sob o nº 021.988.563-01 portador do RG nº 026521142003-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período por um período de 180 (cento e oitenta dias) a contar de 23/01/2026 à 23/07/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID I 50.0; I 42.0

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/01/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 31/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 31/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de fevereiro de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARILENE GOMES PEREIRA, PROFESSORA do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307564, inscrito no CPF sob o nº 331.612.403-91, portadora do RG nº 175654720010-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período por um período de 180 (cento e oitenta dias) a contar de 28/01/2026 à 28/07/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 79.7.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/01/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 32/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 32/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de fevereiro de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GENECI DA SILVA PASSOS CUTRIM, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 000360, inscrita no CPF sob o nº 884.565.743-72, portadora do RG nº 092555098-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA,, por um período por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 07/02/2026 à 07/04/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.2

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 07/02/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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