Dispõe sobre a realização de eventos culturais, esportivos e educativos em comemoração ao aniversário de emancipação política do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que, no dia 14 de março se comemora a emancipação política e administrativa do Município de Bom Jardim;
CONSIDERANDO que, pela simbologia da data, existe a relevância de se promover ações que valorizem a cultura local, a memória histórica e de identidade dos munícipes de Bom Jardim;
CONSIDERANDO que, o acesso à eventos culturais, esportivos e educativos permite a integração social, estimulando a participação da população Bonjardinense para assim fortalecer os seus laços;
CONSIDERANDO que, essas atividades constituem uma forma legítima de fomento à economia local, ao gerar demanda por serviços, comércio e movimentar a cadeia produtiva do Município Nessa data comemorativa;
CONSIDERANDO que, as premiações concedidas durante as festividades possuem caráter de incentivo e reconhecimento à participação popular, sem configurar vínculo empregatício ou habitualidade, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, há previsão orçamentária específica para a execução das ações descritas neste Decreto, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de BOM JARDIM-MA, as atividades comemorativas ao aniversário de emancipação política do Município, a serem realizadas no período de 07 à 15 de março de 2026, com programação alusiva à cultura, ao esporte e à educação.
Art. 2º As atividades comemorativas previstas neste Decreto compreenderão:
I - Gincanas educativas;
II – Competições esportivas (corridas, campeonatos, torneios diversos);
III – Apresentações culturais e artísticas;
IV – Oficinas e palestras educativas;
V – Demais eventos de natureza comunitária, social ou educativa definidos por regulamento próprio.
Art. 3º As atividades serão organizadas pelas secretarias municipais responsáveis, conforme sua área de atuação, podendo contar com a participação de instituições públicas, privadas e da sociedade civil.
Art. 4º Fica autorizada a concessão de premiações aos vencedores das atividades, de natureza cultural, esportiva ou educativa, em valor compatível com a modalidade do evento, conforme regulamento específico e dotação orçamentária própria.
§ 1º As premiações poderão ser concedidas em bens ou numerário, mediante processo administrativo que comprove a realização do evento, a classificação dos participantes e o recebimento pelos premiados.'a7 2º Os critérios de avaliação, premiação e classificação constarão em regulamento próprio de cada evento, que será amplamente divulgado.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com as demais secretarias envolvidas, adotará as providências administrativas necessárias à plena execução das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BOM JARDIM/MA, aos 05 de março de 2026
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CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO
Prefeita Municipal

