Diário oficial

NÚMERO: 1408/2026

Volume: 10 - Número: 1408 de 26 de Março de 2026

26/03/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 059/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 59/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EUNICE DE SOUSA SILVA, PROFESSORA do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 310212, inscrito no CPF sob o nº 736.696.283-04, portadora do RG nº 25003682003-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/03/2026 à 24/09/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID I 89.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/03/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 060/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 60/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DE FÁTIMA SOUSA SOARES, A.O.S.G do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309621, inscrito no CPF sob o nº 024.476.153-10, portadora do RG nº 024.476.153-10 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/03/2026 à 24/09/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.5; M 51.1; R 52

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/03/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 061/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 61/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA ROCHA DOS SANTOS SILVA, PROFESSORA do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 781053, inscrito no CPF sob o nº 014.357.983-50, portadora do RG nº 023087232002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/03/2026 à 24/09/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 79.7; M 79.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/03/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 062/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 62/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ANTONIA LACERDA GONÇALVES CORDEIRO, A.O.S.G do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001375, inscrito no CPF sob o nº 803.493.743-68 portadora do RG nº 000070043497-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 26/03/2026 à 26/04/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 15

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 26/03/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 063/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 63/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. REGIANE BENA DA CONCEIÇÃO, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 770590, inscrita no CPF sob o nº 001.726.213-56, portadora do RG nº 01597107200-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 24/03/2026 à 24/04/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 22;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/04/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DE MARÇO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 064/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 64/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. NEUZA ALMEIDA DE SOUZA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 01304, inscrita no CPF sob o nº 451.874.793-34, portadora do RG nº 451.874.793-34 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 04/02/2026 à 04/04/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.0; F 32.2; 6 B01; 6A70.3

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/02/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 065/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 65/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ANDREA ROSANA RIBEIRO DO AMARAL, PROFESSORA , do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001275, inscrita no CPF sob o nº 460.034.873-72, portadora do RG nº 018703002001-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/03/2026 à 24/09/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID C 50.9

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/03/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 066/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 66/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. SARA DA PONTE SILVA GALENO PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 802569, inscrita no CPF sob o nº 025.664.773-96, portadora do RG nº 17561752001-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 25/02/2026 à 25/04/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID C 50.9

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/02/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 067/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 67/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de março de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. NIVEA MARIA SILVA SANTOS, A.O.S.G do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 798266, inscrito no CPF sob o nº 961.879.723-68, portadora do RG nº 017576072001-7 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 24/03/2026 à 24/05/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/03/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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