Diário oficial

NÚMERO: 1419/2026

Volume: 10 - Número: 1419 de 16 de Abril de 2026

16/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 165/2026
Portaria de Exoneração a pedido

Portaria nº 165/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.17.0035; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 46/2026 e a matrícula 977922.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR a pedido, o Sr. GEORGE DAMASCENO LIRA DA SILVA, portador do CPF: 029.162.573-81, do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria nº 125/2023;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CRIAÇÃO: 166/2026
CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA AO SETOR CULTURAL

PORTARIA Nº 166/2026-SEMGAB

CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA AO SETOR CULTURAL DA LEI 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

R E S O L V E

Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Bom Jardim o Comitê Gestor

- Comissão de política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura.

Art. 2º. O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I- Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc de chamamento público de fomento a execução de ações culturais e projetos (DECRETO 11.453/2023).II- Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;III- Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc de chamamento a público de fomento a execução de ações culturais e projetos (DECRETO 11.453/2023);IV- Discutir os resultados obtidos;

V- Selecionar os projetos inscritos no edital municipal da Lei Aldir Blanc de chamamento público de fomento a execução de ações culturais e projetos (DECRETO 11.453/2023);

VI- Propor e viabilizar formas de disseminação e uso (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos no Decreto 11.453/2023) considerando o contexto cultural do município; desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc (DECRETO 11.453/2023).

Art. 3°. Integram o Comitê Gestor:

I- Um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT):

Titular: Kassandra de Melo Ferreira

Suplente: Jevaldo Lima Carneiro

I- Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos ( SEMFIT):

Titular: Nelzira Bezerra Rodrigues

Suplente: Rosy Mary Pereira Nascimento

I- Um titular e um suplente da equipe da Controladoria do Município

Titular: Missilene Yonara Pereira

Suplente: Marcelino Euzébio Cunha

Art. 4°. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 5°. Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nele.

Art. 6°. A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim,

Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de abril de 2026.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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