EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - /SECULT.
EDITAL DE PREMIAÇÃO DE GRUPOS TRADICIONAIS, CULTURA POPULARES E TRADICIONAIS, DANÇA E FESTA, MUSICA POPULAR NA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para seleção e premiação de Bom Jardim, em conformidade com Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu a politica nacional Aldir Blanc de fomento á cultura e Chamamento Público fomento á execução de ações culturais-projeto ( DECRETO 11.453/2023 e Decreto nº 11.740/2023) através do plano de ação n°30882120250002.022616, consoante disposições abaixo:
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
1.1.1ANEXO I Formulário de Inscrição;
1.1.2ANEXO II Critérios de Avaliação e Pontos Extras;
1.1.3ANEXO III Modelo de Declaração de Residência/Localização;
1.1.4ANEXO IV - Modelo de Declaração de Grupo;
1.1.5ANEXO V - Modelo de Declaração de Veracidade;
1.1.6ANEXO VI Formulário de Recurso;
1.1.7ANEXO VII Declaração Étnico-racial;
1.1.8ANEXO VIII Modelo de Recibo de Premiação Cultural.
2.DO OBJETO
2.1O presente Edital tem por objeto a inscrição, seleção e premiação danças culturais do municipio de Bom Jardim, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que instituiu a politica nacional Aldir Blanc de fomento á cultura e Chamamento Público fomento á execução de ações culturais-projeto ( DECRETO 11.453/2023 e Decreto nº 11.740/2023.
2.2O prêmio será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
3DO PÚBLICO-ALVO
3.1PESSOA FÍSICA, maior de 18 anos, residente e domiciliada em Bom Jardim/MA, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital;
3.1.1PESSOAS FÍSICAS podem inscrever propostas como representantes de grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica, desde que preencham devidamente a declaração de grupo (Anexo IV) em nome do grupo a ser representado.
3.1.2Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar declaração de grupo coletiva do grupo/coletivo Anexo IV deste Edital, com assinatura de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos integrantes do grupo, acompanhada do documento oficial de identificação de todos os signatários, indicando o representante legal da atração.
3.2Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:
3.2.1Integrantes do Conselho Municipal de Cultura de Bom Jardim que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
3.2.2Titulares de cargos efetivos, comissionados, serviços prestados e terceirizados da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
3.2.3Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
3.2.4Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros)
4DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO – SECULT, com sede Rua São José, n° 66, centro, Bom Jardim – MA, no período de 28 de Abril a 06 de Maio das 8:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira.
4.1Não serão aceitas inscrições com pendência de documentação, assim como inscrições realizadas de forma distinta especificada neste Edital, casos em que serão desconsideradas.
4.2A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
4.3O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da SECULT.
5.ETAPAS DE SELEÇÃO DO EDITAL
1A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I- Avaliação e seleção de mérito das candidaturas (PORTFÓLIO), a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção;
II- Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,descritas no item 7 deste Edital, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
6ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO POR MÉRITO DAS INSCRIÇÕES
6.1A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura (PORTFÓLIO) do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Bom Jardim, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.
6.2A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como, seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação (os critérios de pontuação constam no Anexo II deste Edital).
6.3Nesta etapa inicial da inscrição o agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação:
a)Formulário de inscrição Anexo I;
b)Cópia de RG e CPF (no caso de pessoa física);
c)Comprovante de Inscrição do (CNPJ) atualizado, com cópia de RG e CPF do representante legal (no caso de pessoa jurídica);
d)Comprovante de residência em Bom Jardim/MA, expedido nos últimos 90 (noventa) dias, de luz, água, telefone, faturas ou boletos que podem estar em nome do interessado, do pai ou da mãe. Quando o comprovante de residência não estiver em nome do interessado, este poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de Declaração de Residência, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital, ou ainda, cópia do contrato de locação;
c)Portfólio e Currículo: Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Bom Jardim, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, links da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição (tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica e/ou coletivos e grupos sem CNPJ);
d)Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; somente se o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 15, modelo de declaração Anexo VII
h)Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
6.3.1 No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica (semCNPJ), deve haver declaração de grupo com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo contido no Anexo IV.
6.4Na fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção.
6.4.1Os recursos de que tratam o item 6.4 deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis conforme inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.453/2023 a contarda publicação do resultado.
6.4.2Osrecursospodemserencaminhados presencialmente na sede da Secult
6.5A relação dos selecionados será publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M.e no site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim https://www.bomjardim.ma.gov.br
7.ETAPA DE HABILITAC◊ÃO
7.1Finalizada a etapa de avaliação e seleção, o proponente selecionado deverá, no período de 19 a 21 de Maio de 2026, apresentar os documentos abaixo, de forma PRESENCIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO – SECULT, com sede Rua São José, n° 66, centro, Bom Jardim – MA
7.1.1QUANDO PESSOA FÍSICA:
I.Dados da conta corrente bancária da Pessoa Física interessada e documento comprobatório de que a conta indicada está ativa;
II.Cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Bom Jardim;
III.Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;
IV.Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;
V.Certidão Negativa de Dívida Ativajunto a Fazenda Estadual;VI.Certidão Negativa de Débito junto a Tributos Municipal de Bom Jardim;VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
7.2Na fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção.
7.2.1Os recursos de que tratam o item 7.2 deverão ser apresentados no prazo de até 02 (dias) dia úteis conforme inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado.
7.3Os recursos podem serencaminhados de forma PRESENCIAL na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO – SECULT, com sede Rua São José, n° 66, centro, Bom Jardim – MA,
7.4A relação dos habilitados será publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M.e no site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim. https://www.bomjardim.ma.gov.br
8.DAS CATEGORIAS
8.1Os interessados poderão se inscrever nessa categoria abaixo desde que atenda às especificações a seguir definidas:
1.2 – Artesanato
Podem concorrer nesta categoria projetos que apresentem predominância na área do artesanato, em suas diversas tipologias e técnicas, tais como: cerâmica, bordado, crochê, renda, trabalhos em madeira, palha, fibras naturais, recicláveis, entre outros.
Os projetos inscritos poderão ter como objeto:
a) Produção de peças artesanais;
b) Realização de feiras, exposições e mostras de artesanato;
c) Comercialização e difusão de produtos artesanais;
d) Desenvolvimento de oficinas de artesanato, especialmente em áreas periféricas e na zona rural;
e) Ações de valorização e preservação do artesanato tradicional e cultural;
1.3 – Capoeira
Podem concorrer nesta categoria projetos que apresentem predominância na área da capoeira, compreendida como manifestação cultural afro-brasileira que envolve luta, dança, música e tradição, em suas diversas vertentes.
Os projetos inscritos poderão ter como objeto:
a) Realização de rodas de capoeira;
b) Promoção de encontros, festivais e batizados de capoeira;
c) Desenvolvimento de oficinas e atividades formativas de capoeira, especialmente em áreas periféricas e na zona rural;
d) Ações de valorização, preservação e difusão da cultura da capoeira;
e) Produção de conteúdos, registros ou publicações relacionadas à capoeira;
1.4 – Matrizes Africanas:
Podem concorrer nesta categoria projetos que apresentem predominância nas expressões culturais de matrizes africanas, compreendendo práticas, saberes e tradições de origem afro-brasileira, tais como: religiosidade, música, dança, oralidade, culinária, celebrações e outras manifestações culturais.
Os projetos inscritos poderão ter como objeto:
a) Realização de eventos, celebrações e encontros culturais de matrizes africanas;
b) Desenvolvimento de oficinas, vivências e atividades formativas, especialmente em áreas periféricas e na zona rural;
c) Ações de valorização, preservação e difusão dos saberes e tradições de matrizes africanas;
d) Produção de conteúdos, registros, pesquisas ou publicações sobre a temática;
e) Promoção de atividades educativas e de combate ao racismo e à intolerância religiosa
. 1.5 – Cultura Popular Podem concorrer nesta categoria projetos que apresentem predominância nas manifestações de cultura popular, compreendendo práticas, saberes e expressões tradicionais que representam a identidade cultural da comunidade, tais como: festejos, folguedos, danças, música, culinária, literatura oral, entre outras.
Os projetos inscritos poderão ter como objeto:
a) Realização de festas, celebrações e eventos de cultura popular;
b) Promoção de apresentações de grupos e manifestações tradicionais;
c) Desenvolvimento de oficinas e atividades formativas, especialmente em áreas periféricas e na zona rural;
d) Ações de valorização, preservação e transmissão dos saberes da cultura popular;
e) Produção de conteúdos, registros ou publicações sobre manifestações culturais populares
1.6 – Danças Indígenas Juninas
Podem concorrer nesta categoria projetos que apresentem predominância nas danças indígenas, compreendidas como expressões culturais tradicionais dos povos originários, vinculadas a rituais, celebrações, saberes e modos de vida.
Os projetos inscritos poderão ter como objeto:
a) Realização de apresentações de danças indígenas;
b) Promoção de encontros, celebrações e vivências culturais;
c) Desenvolvimento de oficinas e atividades formativas, especialmente em áreas periféricas e na zona rural;
d) Ações de valorização, preservação e difusão das tradições e saberes indígenas;
e) Produção de conteúdos, registros ou publicações relacionadas às danças indígenas;
1.7 – Quadrilhas Juninas:
Podem concorrer nesta categoria projetos que apresentem predominância nas quadrilhas juninas, compreendidas como manifestações culturais tradicionais ligadas aos festejos juninos, envolvendo dança, música, encenação e identidade cultural local.
Os projetos inscritos poderão ter como objeto:
a) Montagem e apresentação de quadrilhas juninas;
b) Realização de festivais, concursos e encontros de quadrilhas;
c) Confecção de figurinos, cenários e adereços;
d) Desenvolvimento de oficinas e atividades formativas, especialmente em áreas periféricas e na zona rural;
e) Ações de valorização, preservação e difusão das tradições juninas;
1.8 – Música Popular (Secular e Gospel):
Podem concorrer nesta categoria projetos que apresentem predominância na área da música popular, contemplando tanto a produção secular quanto gospel, em seus diversos estilos e gêneros. Os projetos inscritos poderão ter como objeto:
a) Produção e realização de shows e apresentações musicais;
b) Gravação e lançamento de músicas, álbuns ou videoclipes;
c) Realização de festivais, mostras e eventos musicais;
d) Desenvolvimento de oficinas e atividades formativas, especialmente em áreas periféricas e na zona rural;
e) Ações de valorização, difusão e fortalecimento da música local;
O valor do prêmio será definido de acordo com a modalidade nessa categoria, conforme item 9.1 deste Edital.
9.DOS PRÊMIOS
9.1Os prêmios serão pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante crédito em conta corrente ou conta poupança do proponente de CPF/CNPJ vinculado à inscrição, de acordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.2Foram estimados 66 (sessenta e seis) prêmios a serem pagos, observados os quantitativos e valores para cada categoria, conforme abaixo discriminado:
CATEGORIASQUANT. VAGAS AMPLA CONCORRÊ
NCIA
COTAS PESSOAS NEGRAS
COTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COTAS PESSOAS INDÍGENASCOTAS LGBTQIA+TOTAL DE PROJET OSVALOR POR PROJET OVALOR TOTAL DA CATEGOR IA
ARTESANATO0502010101101.200.0012.000.00CAPOEIRA0101
XXXX01031.000,013.000,03DANÇA INDIGENA JUNINAS0101XXXXXX026.000,0112.000,02MATRIZES AFRICANAS1004020202202.000,0040.000,00CULTURA POPULAR0101xx01
xx033.000.019.000.03DANÇAS QUADRILHAS
INFANTIL E JUVENIL
02 A 17 ANOS0201XX0101053.000.0015.000.00DANÇAS QUADRILHAS
ADULTO 18+0301010101074.000.0028.000.00MUSICA POPULAR (SECULAR)0301010101072.335.7416.350,18MUSICA POPULAR
(GOSPEL)0402010101092.335.7421.021.66 TOTAL=156.371,92
9.3A quantidade e valor total dos prêmios, por categoria, é meramente estimativa, de modo a possibilitar a alteração entre categorias para atender à totalidade dos selecionados, desde que não ultrapasse o valor total estimado de R$ 156.371,92 (cento e cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e um reais e novento e dois centavos )9.4Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores da premiação que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
I.da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum
projeto desta área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise;
II.de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise.
9.5Todos os valores indicados neste Edital são valores brutos, sendo obrigatório o devido recolhimento de contribuições previdenciárias, tributárias e outras decorrentes da legislação nacional, quando aplicável.
9.6O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
10.ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO
10.1Após o recebimento do prêmio, o agente cultural contemplado deverá assinar e enviar o Recibo de Premiação de fomento á cultura, conforme Anexo VIII, de forma PRESENCIAL na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO – SECULT, com sede na Rua São José , n°66, centro, Bom Jardim – MA. O Recibo de fomento á cultura deverá ser assinado e enviado a Secult pelo agente cultural impreterivelmente até o dia 05 de junho de 2026;
11.DA COMISSÃO DE ANÁLISE
11.1.A Comissão de Análise, responsável pela seleção das propostas neste Edital, seguirá os critérios de avalição conforme Anexo II deste Edital;
11.2.A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas nomeadas pela Secretaria de Cultura e será publicada no Diário Oficial do Município.
11.3.Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a está Secretaria de Cultura.
11.4 A Comissão de Análise e Validação das inscrições poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a documentação apresentada pelos interessados, desde que assegurada a isonomia.
12.DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder: 02 Poder Executivo
Orgão: 18 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Funcional: 13.392.0086.2417.0000 Ações Gerais da Política Cultural do Municipio
Categoria: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artística, Cinetífica, Desportiva
Fonte: 1.719 Tranferencia da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultira – Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 156.371,92
13.DO CRONOGRAMA
13.1O cronograma das etapas do presente Chamamento Público fica definido na forma abaixo:
ETAPASDATASPublicação do Edital23 de abril de 2026Impugnação ao Edital24 e 27 de abril 2026INSCRIÇÕESInscrições 28 de abril a 06 de Maio de 2026FASE DE SELEÇÃOAnálise Técnica e Resultado Preliminar da Analise Técnica07 a 11 de Maio de 2026Período para recurso da fase de seleção 12 a 14 de Maio de 2026Análise dos recursos da fase de seleção15 a 18 de Maio de 2026FASE DE HABILITAÇÃOPrazo para envio da Documentção19 a 20 de Maio 2026Período para recurso da fase de habilitação21 a 22 de Maio 2026RESULTADO FINAL25 de Maio 2026Periodo do repasse do recurso26 a 29 de Maio 202613.1A critério da Secretaria Municipal de Cultura poderão ser alteradas as datas das etapas constantes do cronograma.
14.DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
14.1O selecionado, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a:
14.2Cumprir fielmente as regras do edital de acordo com as especificações exigidas, os prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe da SECULT para a observância do
cumprimento da proposta selecionada;
14.3Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução da sua proposta;
14.4Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
14.5Encarregar-se, exclusivamente, se for o caso, pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre ela incidentes, devendo apresentar sempre que solicitado a comprovação dos recolhimentos respectivos;
14.6Honrar, se for o caso, com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela selecionada não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;
14.7Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução das atividades artísticas;
14.8Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada, dentro do prazo, sob pena de desclassificação;
14.9Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da proposta selecionada, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle;
14.10Manter, durante a execução da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;
14.11Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura de Bom Jardim, em especial, da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto.
15DAS COTAS
1Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a)no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b)no mínimo 10% para pessoas indígenas.
c)no mínimo 10% para pessoas lgbtqia+
1Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) indígenas e lgbtqia+ concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
2Os agentes culturais negros (pretos e pardos),indígenas e lgbtqia+ optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
3Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
7As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I– pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II– pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou in-dígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III– pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
1As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
16DA ACESSIBILIDADE
1Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
V- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
VI no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;
I- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;
1– E no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
2Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que tendo-o aceito sem objeção, vier, após o prazo regimental, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
15DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à validação da inscrição, implicará no seu cancelamento, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo ou judicial;
2Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão decididos pela Comissão de Análise e Avaliação instituída por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo-SECULT-Bom Jardim;
3As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser prestados no local de entrega dos documentos;
4O presente edital vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, conformea Lei;
5As omissões puramente formais observadas na Documentação de Habilitação, desde que
não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da seleção poderão ser relevadas pela Comissão de Avaliação e Análise das inscrições.
Bom Jardim, 22 de ABRIL de 2026.
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal de Bom Jardim - MA

