Diário oficial

NÚMERO: 1427/2026

Volume: 10 - Número: 1427 de 28 de Abril de 2026

28/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2026
EDITAL Nº 001/2026 – CMDCA
EDITAL Nº 001/2026 CMDCA

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REGISTRO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 682/2018, em consonância com a Estatuto da Criança e do Adolescente, torna público o presente EDITAL para fins de registro e atualização cadastral de entidades governamentais e não governamentais que atuam na promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos seguintes termos:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto:

·I O registro de novas entidades governamentais e não governamentais;

·II A atualização cadastral das entidades já registradas no CMDCA;

·III A regularização documental das entidades que desenvolvem atividades voltadas à criança e ao adolescente no município.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão se inscrever:

·I Entidades governamentais que executem políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;

·II Entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que desenvolvam programas, projetos, serviços ou ações voltadas à criança e ao adolescente.

3. DO PRAZO

3.1. O período para inscrição e atualização cadastral será de 28/04/2026 a 05/05/2026.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital, salvo deliberação expressa do CMDCA.

4. DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

4.1. As entidades deverão:

·I Estar legalmente constituídas;

·II Comprovar atuação na área da criança e adolescente;

·III Apresentar documentação completa conforme itens 5 (organizações não governamentais) ou 6 (organizações governamentais);

·IV Estar em conformidade com a legislação vigente.

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Requerimento dirigido ao CMDCA (Anexo I);

b) Estatuto social registrado em cartório;

c) Ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;

d) CNPJ atualizado;

e) Comprovante de endereço da entidade;

f) Documentos pessoais do representante legal;

6. DOS REQUISITOS PARA REGISTRO PARA ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS

6.1. As entidades governamentais que solicitarem registro ou atualização cadastral junto ao CMDCA deverão atender aos seguintes requisitos:

I Estar formalmente instituídas no âmbito da Administração Pública, mediante lei, decreto ou ato normativo equivalente;

II Estar vinculadas a órgão ou secretaria competente;

III Comprovar o regular funcionamento e a oferta de serviços, programas ou ações voltadas à criança e ao adolescente;

IV Apresentar ato de nomeação do gestor ou responsável pela unidade;

V Apresentar relatório de atividades atualizado ou plano de ação;

VI Informar endereço, estrutura de atendimento e público atendido;

VII Atuar em conformidade com as diretrizes da política da criança e do adolescente, nos termos da Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Fica dispensada, para as entidades governamentais, a apresentação de estatuto social e demais documentos típicos de entidades privadas, sem prejuízo de outras exigências definidas pelo CMDCA.

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA AS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS

a) Requerimento dirigido ao CMDCA (Anexo II)

b) Ato de criação do órgão/unidade

b) Ato de nomeação do gestor/responsável

c) Relatório de atividades ou plano de ação

8. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO

8.1. A análise dos documentos será realizada pela Comissão designada pelo CMDCA.

8.2. Poderão ser realizadas diligências, visitas técnicas e solicitações de documentos complementares.

8.3. O deferimento do registro ou atualização dependerá da aprovação do Comissão do CMDCA.

9. DO CERTIFICADO DE REGISTRO

9.1. As entidades aprovadas receberão certificado de registro junto ao CMDCA, com validade de 2 (dois) anos.

9.2. O registro poderá ser suspenso ou cancelado em caso de irregularidades.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição implica na aceitação integral das normas deste edital.

10.2. O CMDCA poderá expedir normas complementares para o cumprimento deste edital.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CMDCA.

11. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

11.1. As inscrições deverão ser realizadas:

·Presencialmente: no Setor de Protocolo, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Centro;

·Ou por meio eletrônico: cmdcabomjardimma@hotmail.com, com o Assunto: Registro de Entidades CMDCA

12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para mais informações e solicitação do modelo de requerimento editável, entrar em contato com: (98) 98560-8968 Aryelle Ferreira de Lima, Secretária Executiva do CMDCA.

Bom Jardim/MA, 28 de abril de 2026

Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira

Presidente do CMDCA

ANEXO I

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE BOM JARDIM/MA.

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ENTIDADE

A entidade ________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ________________________________________________, neste ato representada por seu(ua) representante legal, Sr.(a) __________________________________________, portador(a) do RG nº __________________ e CPF nº ______________________, telefone _________________, e-mail _____________________________________, vem, respeitosamente, à presença deste Conselho, com fundamento na Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal vigente, requerer:

O REGISTRO DESTA ENTIDADE JUNTO AO CMDCA

Para tanto, declara que:

·Atua na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

·Não possui fins lucrativos (quando aplicável);

·Está em pleno funcionamento e regularidade jurídica;

·Compromete-se a cumprir as normas e deliberações do CMDCA.

DADOS DA ENTIDADE

·Nome da entidade: _________________________________________________

·CNPJ: ___________________________________________________________

·Endereço: ________________________________________________________

·Telefone: ________________________________________________________

·E-mail: __________________________________________________________

·Redes sociais (se houver): ___________________________________________

·Área de atuação: ___________________________________________________

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Descreva resumidamente as atividades realizadas pela entidade no atendimento à criança e ao adolescente. (após o preenchimento, esta nota explicativa deve ser excluída)

DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Estatuto social registrado em cartório( ) Ata de eleição da diretoria registrada em cartório( ) CNPJ atualizado( ) Comprovante de endereço( ) Documentos do representante legal( ) Outros: _________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data

________________________________________Assinatura do(a) representante legal

ANEXO II

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE BOM JARDIM/MA

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL

O(a) ______________________________________________ (nome do órgão/unidade), integrante da estrutura da Administração Pública __________________________ (municipal/estadual/federal), vinculado(a) à __________________________________________ (Secretaria/Órgão), neste ato representado(a) por seu(ua) gestor(a), Sr.(a) __________________________________________, nomeado(a) por meio do(a) __________________________________________, vem, respeitosamente, à presença deste Conselho, com fundamento na Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal aplicável, requerer:

O REGISTRO JUNTO AO CMDCA

Para tanto, declara que o referido órgão/unidade:

·Encontra-se em regular funcionamento;

·Desenvolve serviços, programas, projetos ou ações voltadas à criança e ao adolescente;

·Atua em conformidade com as diretrizes da política pública da criança e adolescente;

·Compromete-se a cumprir as normas e deliberações do CMDCA.

1. DADOS DO ÓRGÃO/UNIDADE

·Nome: ___________________________________________________________

·Órgão vinculado: __________________________________________________

·Endereço: ________________________________________________________

·Telefone: ________________________________________________________

·E-mail institucional: ________________________________________________

2. DADOS DO(A) GESTOR(A)/RESPONSÁVEL

·Nome: ___________________________________________________________

·Cargo: ___________________________________________________________

·CPF: ____________________________________________________________

·Ato de nomeação: __________________________________________________

·Telefone: ________________________________________________________

·E-mail: __________________________________________________________

3. INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO

·Tipo de serviço ofertado: ____________________________________________

·Público atendido: __________________________________________________

·Capacidade de atendimento: __________________________________________

·Equipe técnica (resumo): ____________________________________________

4. DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Ato de criação do órgão/unidade

( ) Ato de nomeação do gestor/responsável

( ) Relatório de atividades ou plano de ação

( ) Outros: ______________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data

________________________________________Assinatura e carimbo do(a) gestor(a)/responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2026
EDITAL Nº 001/2026 – CMDPI
EDITAL Nº 001/2026 CMDPI

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REGISTRO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 745/2023, em consonância com a Estatuto da Pessoa Idosa, torna público o presente EDITAL para fins de registro e atualização cadastral de entidades governamentais e não governamentais que atuam na promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa, nos seguintes termos:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto:

·I O registro de novas entidades governamentais e não governamentais;

·II A atualização cadastral das entidades já registradas no CMDPI;

·III A regularização documental das entidades que desenvolvem atividades voltadas à pessoa idosa no município.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão se inscrever:

·I Entidades governamentais que executem políticas públicas voltadas à pessoa idosa;

·II Entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que desenvolvam programas, projetos, serviços ou ações voltadas à pessoa idosa.

3. DO PRAZO

3.1. O período para inscrição e atualização cadastral será de 28/04/2026 a 05/05/2026.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital, salvo deliberação expressa do CMDPI.

4. DOS REQUISITOS PARA REGISTRO PARA ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

4.1. As entidades deverão:

·I Estar legalmente constituídas;

·II Comprovar atuação na área da pessoa idosa;

·III Apresentar documentação completa conforme item 5 (organizações não governamentais) ou 6 (organizações governamentais);

·IV Estar em conformidade com a legislação vigente.

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Requerimento dirigido ao CMDPI (Anexo I);

b) Estatuto social registrado em cartório;

c) Ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;

d) CNPJ atualizado;

e) Comprovante de endereço da entidade;

f) Documentos pessoais do representante legal;

6. DOS REQUISITOS PARA REGISTRO PARA ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS

6.1. As entidades governamentais que solicitarem registro ou atualização cadastral junto ao CMDPI deverão atender aos seguintes requisitos:

I Estar formalmente instituídas no âmbito da Administração Pública, mediante lei, decreto ou ato normativo equivalente;

II Estar vinculadas a órgão ou secretaria competente;

III Comprovar o regular funcionamento e a oferta de serviços, programas ou ações voltadas à pessoa idosa;

IV Apresentar ato de nomeação do gestor ou responsável pela unidade;

V Apresentar relatório de atividades atualizado ou plano de ação;

VI Informar endereço, estrutura de atendimento e público atendido;

VII Atuar em conformidade com as diretrizes da política da pessoa idosa, nos termos da Estatuto da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Fica dispensada, para as entidades governamentais, a apresentação de estatuto social e demais documentos típicos de entidades privadas, sem prejuízo de outras exigências definidas pelo CMDPI.

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA AS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS

a) Requerimento dirigido ao CMDPI (Anexo II)

b) Ato de criação do órgão/unidade

b) Ato de nomeação do gestor/responsável

c) Relatório de atividades ou plano de ação

8. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO

8.1. A análise dos documentos será realizada pela Comissão designada pelo CMDPI.

8.2. Poderão ser realizadas diligências, visitas técnicas e solicitações de documentos complementares.

8.3. O deferimento do registro ou atualização dependerá da aprovação do Comissão do CMDPI.

9. DO CERTIFICADO DE REGISTRO

9.1. As entidades aprovadas receberão certificado de registro junto ao CMDPI, com validade de 2 (dois) anos.

9.2. O registro poderá ser suspenso ou cancelado em caso de irregularidades.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição implica na aceitação integral das normas deste edital.

10.2. O CMDPI poderá expedir normas complementares para o cumprimento deste edital.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CMDPI.

11. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

11.1. As inscrições deverão ser realizadas:

·Presencialmente: no Setor de Protocolo, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Centro;

·Ou por meio eletrônico: cmdpibomjardimma@gmail.com, com o Assunto: Registro de Entidades CMDPI

12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

12.1. Para mais informações e solicitação do modelo de requerimento editável, entrar em contato com: (98) 98560-8968 Aryelle Ferreira de Lima, Secretária Executiva do CMDPI.

Bom Jardim/MA, 28 de abril de 2026

Nelzira Bezerra Rodrigues

Presidente do CMDPIANEXO I

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI DE BOM JARDIM/MA.

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ENTIDADE

A entidade ________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ________________________________________________, neste ato representada por seu(ua) representante legal, Sr.(a) __________________________________________, portador(a) do RG nº __________________ e CPF nº ______________________, telefone _________________, e-mail _____________________________________, vem, respeitosamente, à presença deste Conselho, com fundamento na Estatuto da Pessoa Idosa e na legislação municipal vigente, requerer:

O REGISTRO DESTA ENTIDADE JUNTO AO CMDPI

Para tanto, declara que:

·Atua na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

·Não possui fins lucrativos (quando aplicável);

·Está em pleno funcionamento e regularidade jurídica;

·Compromete-se a cumprir as normas e deliberações do CMDPI.

DADOS DA ENTIDADE

·Nome da entidade: _________________________________________________

·CNPJ: ___________________________________________________________

·Endereço: ________________________________________________________

·Telefone: ________________________________________________________

·E-mail: __________________________________________________________

·Redes sociais (se houver): ___________________________________________

·Área de atuação: ___________________________________________________

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Descreva resumidamente as atividades realizadas pela entidade no atendimento à pessoa idosa. (após o preenchimento, esta nota explicativa deve ser excluída)

DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Estatuto social registrado em cartório( ) Ata de eleição da diretoria registrada em cartório( ) CNPJ atualizado( ) Comprovante de endereço( ) Documentos do representante legal( ) Outros: _________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data

________________________________________Assinatura do(a) representante legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 01/2026-CMDPI/BJ
RESOLUÇÃO Nº 01/2026-CMDPI/BJ Bom Jardim/MA, 07 de abril de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da reforma do teto do Centro Municipal da Pessoa Idosa e a autorização para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI do Município de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei Federal nº 12.213/2010 e na Lei Municipal nº 745/2023, e

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, às 09h30, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o teto do Centro Municipal da Pessoa Idosa cedeu parcialmente, evidenciando comprometimento estrutural e risco iminente à segurança dos usuários, servidores e demais frequentadores;

CONSIDERANDO que a situação compromete o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas no espaço, demandando intervenção imediata do Poder Público;

CONSIDERANDO o levantamento orçamentário já realizado, estimando o custo da obra em aproximadamente R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a realização da reforma do teto do telhado do Centro Municipal da Pessoa Idosa de Bom Jardim MA, em caráter de urgência, em razão do risco à segurança dos usuários e da necessidade de continuidade dos serviços ofertados.

Art. 2º Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para custear a referida reforma, no valor estimado de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.

Art. 3º Determinar que o órgão competente adote, com a máxima urgência, todas as providências necessárias para a execução da obra, garantindo a regularidade dos procedimentos administrativos e a adequada aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Bom Jardim MA, 07 de abril de 2026.

Nelzira Bezerra RodriguesPresidente do CMDPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 001/2026
ATA Nº 01/CMDPI/BJ/2026 - ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
ATA Nº 01/CMDpi/BJ/2026

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às 09:30, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jardim/MA, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim Maranhão, em sessão ordinária, com a presença dos conselheiros abaixo assinados. A reunião foi presidida por Nelzira Bezerra Rodrigues, que iniciou os trabalhos cumprimentando a todos e apresentando a pauta do dia, que consistiu na deliberação acerca da necessidade de reforma do teto do telhado do Centro Municipal da Pessoa Idosa. Foi exposto aos presentes que o teto do referido prédio cedeu parcialmente, evidenciando comprometimento da estrutura e risco iminente à segurança dos usuários, servidores e demais frequentadores do espaço. Destacou-se, ainda, que a situação compromete o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas no local, exigindo intervenção imediata do Poder Público. Informou-se, ainda, que já foi realizado levantamento orçamentário para execução da obra, estimado no valor de aproximadamente R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser custeado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as normas legais aplicáveis. Aberta a discussão, os conselheiros manifestaram-se de forma unânime quanto à gravidade da situação, ressaltando a necessidade de adoção de medidas urgentes para garantia de integridade física. Submetida a matéria à deliberação, a proposta de reforma do teto do telhado do Centro Municipal da Pessoa Idosa foi aprovada por unanimidade, incluindo a autorização para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no valor estimado, ficando deliberado que o órgão competente deverá adotar, com a máxima urgência, as providências necessárias para a execução da obra, observando os trâmites legais e administrativos cabíveis. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11 horas, e eu, Aryelle Ferreira de Lima, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes.

Bom Jardim MA, 07 de abril de 2026.

Elizeth Meireles Pires de Melo

Jocilio Carvalho de Sousa

Jevaldo Lima Carneiro

Nelzira Bezerra Rodrigues

Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira

Francisco dos Santos Silva

Patricia Ferreira Sales

Marcos André de Sousa Santos

Antonio da Conceicao Sobrinho

Maria Valbia Santos Soares

Odília Oliveira Coelho Barros

Aryelle Ferreira de Lima

Yasmin Louise Viana Soares de Oliveira

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