Diário oficial

NÚMERO: 1429/2026

Volume: 10 - Número: 1429 de 29 de Abril de 2026

29/04/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 83/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 83/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de abril de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. REGIANE BENA DA CONCEIÇÃO, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 770590, inscrita no CPF sob o nº 001.726.213-56, portadora do RG nº 01597107200-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 28/04/2026 à 28/05/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID 11: F32.0; F41.0.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/04/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 84/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº84/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de abril de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidor efetivo, Sr. NATANIEL DE BRITO TEIXEIRA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 774251, inscrito no CPF sob o nº 041.533.643-04, portador do RG nº 033233772007-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 28/04/2026 à 28/06/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F.10

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/04/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 85/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 85/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de abril de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROZIANE FERREIRA PACHECO, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309915, inscrita no CPF sob o nº 914.938.543-72, portadora do RG nº 610493965 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 07/04/2026 à 07/05/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial para realização de Cirurgia Ocular.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 07/04/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 86/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº86/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de abril de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidor efetivo, Sr. RONALDO CARDOSO DUARTE, AGENTE DE ENDEMIAS, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 977934, inscrito no CPF sob o nº 612.207.113-73, portador do RG nº 046239672012-3 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa dias) a contar de 28/04/2026 à 28/07/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID A.15.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/04/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 87/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 87/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de abril de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ELISA MARIA CONCEIÇÃO CAMPOS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 802558, inscrita no CPF sob o nº 007.417.113-54, portadora do RG nº 0195690220019 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 28/04/2026 à 28/05/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M.51.1; M 53.1.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/04/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2022