Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA e no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3365/41.
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65380-000, local onde funciona a Associação Clube de Mães, inscrito no CNPJ nº 06.367.627/0001-61, medindo 630,90 M², de Propriedade da Associação Clube de Mães, Associação Privada, Nacional, inscrito no CNPJ nº 06.367.627/0001-61, com endereço na Rua 7 de Setembro, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65380-000, com a finalidade de construir a Unidade Básica de Saúde no Centro Urbano do Município de Bom Jardim/MA.
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a população do município de Bom Jardim/MA;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para melhoria da qualidade da saúde e cidadania da comunidade;
CONSIDERANDO que as atividades da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF) estão sendo realizadas em imóvel locado, que não dispõe de estrutura física adequada, nem espaço compatível com o volume de atendimentos realizados (2.750 pessoas e média de 850 atendimento mensais);
CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41, que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Centro Urbano.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:
Imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65380-000, local onde funciona a Associação Clube de Mães, inscrito no CNPJ nº 06.367.627/0001-61, medindo 630,90 M², de Propriedade da Associação Clube de Mães, Associação Privada, Nacional, inscrito no CNPJ nº 06.367.627/0001-61, com endereço na Rua 7 de Setembro, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65380-000, com a finalidade de construir a Unidade Básica de Saúde no Centro Urbano do Município de Bom Jardim/MA.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se a construção de edifício público, nos termos art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3365/41.
Art. 3º O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou a Assessoria Jurídica autorizados a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta Topográfica.
Art. 6º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jardim, 04 de maio de 2026.
_____________________________________
CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal

