Diário oficial

NÚMERO: 1430/2026

Volume: 10 - Número: 1430 de 4 de Maio de 2026

04/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 16/2026
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, em caráter de urgência
DECRETO Nº 16, DE 04 DE MAIO DE 2026

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA e no art. 5º, m, do Decreto-Lei nº 3365/41.

CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65380-000, local onde funciona a Associação Clube de Mães, inscrito no CNPJ nº 06.367.627/0001-61, medindo 630,90 M², de Propriedade da Associação Clube de Mães, Associação Privada, Nacional, inscrito no CNPJ nº 06.367.627/0001-61, com endereço na Rua 7 de Setembro, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65380-000, com a finalidade de construir a Unidade Básica de Saúde no Centro Urbano do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a população do município de Bom Jardim/MA;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para melhoria da qualidade da saúde e cidadania da comunidade;

CONSIDERANDO que as atividades da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF) estão sendo realizadas em imóvel locado, que não dispõe de estrutura física adequada, nem espaço compatível com o volume de atendimentos realizados (2.750 pessoas e média de 850 atendimento mensais);

CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal

CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, considera que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Centro Urbano.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

Imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65380-000, local onde funciona a Associação Clube de Mães, inscrito no CNPJ nº 06.367.627/0001-61, medindo 630,90 M², de Propriedade da Associação Clube de Mães, Associação Privada, Nacional, inscrito no CNPJ nº 06.367.627/0001-61, com endereço na Rua 7 de Setembro, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65380-000, com a finalidade de construir a Unidade Básica de Saúde no Centro Urbano do Município de Bom Jardim/MA.

Art. 2º A presente desapropriação destina-se a construção de edifício público, nos termos art. 5º, m, do Decreto-Lei nº 3365/41.

Art. 3º O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 4º Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou a Assessoria Jurídica autorizados a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 5º É parte integrante deste Decreto o Anexo I Planta Topográfica.

Art. 6º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jardim, 04 de maio de 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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